1587/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Outubro de 2014
890
bens para pagamento;
CASTRO-PR, 22 de outubro de 2014.
ZENI DE LOURDES ROBERTO MAINARDES - Técnico
Judiciário
> Resumo da dívida:
(+) PRINCIPAL: R$ 57.317,61.
(+) HONORÁRIOS DE CALCULISTA: R$ 1.501,55.
(+) INSS EMPREGADO: R$ 1.843,40 (já deduzido).
(+) INSS PATRONAL: R$ 4.294,92.
* Enviado nesta data para publicação no DEJT.
(+) CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 1.183,22.
= SALDO DEVEDOR EM 31-10-2014: R$ 66.140,70. Os valores
deverão ser atualizados diariamente até efetivação do
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000165-91.2013.5.09.0656
Relator
PATRICK ARRUDA LEON SERVA
AUTOR
ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA
ADVOGADO
AGENIR BRAZ DALLA
VECCHIA(OAB: 20207)
RÉU
W.P.S. COMERCIO DE PNEUS LTDA
- ME
ADVOGADO
VINICIUS MORAES CHAGAS
LIMA(OAB: 38499)
depósito/pagamento respectivo.
2- da possibilidade de parcelamento da dívida, nos termos do
art. 745-A do CPC, cuja viabilidade e pertinência
serão
apreciadas quando de eventual requerimento;
3- O prazo para eventuais embargos a execução/impugnação à
liquidação será de cinco (5) dias (art. 884, da CLT), cujo
conhecimento está condicionado à integral garantia da dívida,
preferencialmente em dinheiro (CPC, art. 655, I);
4- a comprovação dos recolhimentos previdenciários, nos
"A conciliação é o melhor caminho da paz"
termos da Recomendação Conjunta da Presidência e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO -
Corregedoria TRT 9ª Região nº 001 de 23-01-2014, deverá
PARANÁ
ocorrer mediante juntada da guia de recolhimento do FGTS e
VARA DO TRABALHO DE CASTRO
Informações à Previdência Social (GFIP), para cada
Rua Dom Pedro II, 1027, Centro, CASTRO - PR - CEP: 84165-
competência, e da guia de Previdência Social (GPS)
020
correspondente a cada GFIP, sob pena de expedição de ofício à
Receita Federal do Brasil, visando a aplicação da multa
prevista no artigo 32-A da Lei 8.212/1991.
DESTINATÁRIO: VINICIUS MORAES CHAGAS LIMA
CASTRO-PR, 23 de outubro de 2014.
Processo (PJe-JT): 0000165-91.2013.5.09.0656 - AÇÃO
* Enviado ao DEJT nesta data.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamante: ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: AGENIR BRAZ DALLA VECCHIA
Reclamada : W.P.S. COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME
Advogado(s) do reclamado: VINICIUS MORAES CHAGAS LIMA
- INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA TRABALHISTA -
*
ZENI DE LOURDES ROBERTO MAINARDES - Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000304-09.2014.5.09.0656
AUTOR
JEAN FELIPE DE JESUS DA SILVA
ADVOGADO
ADAO MONTEIRO FILHO(OAB:
64598)
RÉU
MESQUITA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO AMORIN BIANCO(OAB:
216928)
RÉU
CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO
IRAPUAN ZIMMERMANN DE
NORONHA(OAB: 32489)
Por ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Unidade
Judiciária, nos termos da decisão de ID 787fd8f, fica(m) o(a)(s)
destinatário(a)(s) intimado(a)(s) para ciência de que:
"A conciliação é o melhor caminho da paz"
1- deverá, no prazo de quinze (15) dias, efetuar e comprovar o
pagamento da dívida, realizando/comprovando o depósito
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - JUSTIÇA DO TRABALHO
judicial do(s) valor(es) ainda devido(s), sob pena de acréscimo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO -
de multa de 10% sobre a dívida e imediata apreensão de seus
PARANÁ
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