1668/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015
ADVOGADO
ADRIANA VIEIRA ZAHDI
MACHADO(OAB: 57826)
803
ocorrer mediante juntada da guia de recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (GFIP), para cada
competência, e da guia de Previdência Social (GPS)
"Conciliar também é realizar justiça"
correspondente a cada GFIP, sob pena de expedição de ofício à
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO -
Receita Federal do Brasil, visando a aplicação da multa
PARANÁ
prevista no artigo 32-A da Lei 8.212/1991.
VARA DO TRABALHO DE CASTRO
Rua Dom Pedro II, 1027, Centro, CASTRO - PR - CEP: 84165-
CASTRO-PR, 13 de fevereiro de 2015.
GUILHERME BAPTISTA - Analista Judiciário
020
* Enviado ao DEJT nesta data.
DESTINATÁRIO: ADRIANA VIEIRA ZAHDI MACHADO
Processo (PJe-JT): 0000214-98.2014.5.09.0656 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamante: ELAINE REGINA ALMEIDA DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: RECIERI DE TARSO ZENARDI
Reclamada : KELLY RODRIGUES MAINARDES
Advogado(s) do reclamado: ADRIANA VIEIRA ZAHDI
MACHADO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000223-94.2013.5.09.0656
Relator
JOSE WALLY GONZAGA NETO
AUTOR
JOSE MAURICIO BOUMAIER
ADVOGADO
DONIZETE GELINSKI(OAB: 29337)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE LOPES DE
SOUZA(OAB: 29323)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
DHAYANE INGLES FERREIRA(OAB:
66448)
ADVOGADO
JOSE SCHELL JUNIOR(OAB: 8370)
ADVOGADO
PAMELA JANAINA SCHAMNE(OAB:
57767)
- INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA TRABALHISTA -
"Conciliar também é realizar justiça"
Por ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Unidade
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - JUSTIÇA DO TRABALHO
Judiciária, nos termos da decisão de ID 3b44822, fica(m) o(a)(s)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO PARANÁ
destinatário(a)(s) intimado(a)(s) para ciência de que:
1- deverá, no prazo de quinze (15) dias, efetuar e comprovar o
VARA DO TRABALHO DE CASTRO
pagamento da dívida, realizando/comprovando o depósito
Rua Dom Pedro II, 1027, Centro, CASTRO - PR - CEP: 84165-
judicial do(s) valor(es) ainda devido(s), sob pena de acréscimo
020
de multa de 10% sobre a dívida e imediata apreensão de seus
DESTINATÁRIO(S): LUIS HENRIQUE LOPES DE SOUZA,
bens para pagamento;
DONIZETE GELINSKI.
> Resumo da dívida:
Processo (PJe-JT): 0000223-94.2013.5.09.0656 - AÇÃO
(+) PRINCIPAL: R$ 1.387,87.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
(+) HONORÁRIOS DE CALCULISTA: R$ 551,42.
Reclamante: JOSE MAURICIO BOUMAIER
(+) INSS EMPREGADO: R$ 69,96(já deduzido).
Advogado(s) do reclamante: LUIS HENRIQUE LOPES DE
(+) INSS PATRONAL: R$ 104,94.
SOUZA, DONIZETE GELINSKI
(+) CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 29,15.
Reclamada : BRF S.A.
= SALDO DEVEDOR EM 28-02-2015: R$ 2.143,34. Os valores
Advogado(s) do reclamado: JOSE SCHELL JUNIOR, DHAYANE
deverão ser atualizados diariamente até efetivação do
INGLES FERREIRA, PAMELA JANAINA SCHAMNE
INTIMAÇÃO
depósito/pagamento respectivo.
2- O prazo para eventuais embargos a execução/impugnação à
Ficam V. Sas. intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias,
liquidação será de cinco (5) dias (art. 884, da CLT), cujo
manifestarem-se sobre os embargos à execução opostos, de ID
conhecimento está condicionado à integral garantia da dívida,
5e8cd50.
preferencialmente em dinheiro (CPC, art. 655, I);
CASTRO-PR, 13 de fevereiro de 2015.
3- a comprovação dos recolhimentos previdenciários, nos
SILVIO FIORILLO - Analista Judiciário
termos da Recomendação Conjunta da Presidência e
Corregedoria TRT 9ª Região nº 001 de 23-01-2014, deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82837
* Enviado nesta data para publicação no DEJT.