2195/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017
deverá/poderá
ser
feito
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
744
pela
internet
2. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no
(https://pje.trt9.jus.br/primeirograu). Não será
admitida a
prazo legal, querendo;
apresentação de peças por meio de dispositivos móveis - como,
p.ex., Pen Drives, CDs, DVDs ou Cartões de Memória.
3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido "in albis" o
Os documentos deverão necessariamente estar corretamente
prazo, remetam-se os autos ao E.TRT-9ª Região para
classificados, evitando-se a utilização genérica como "documentos
apreciação do recurso ordinário do reclamado.
diversos" ou "outros documentos de prova". Não serão conhecidos
LONDRINA, 23 de Março de 2017
os documentos ilegíveis ou cuja digitalização não atenda aos
parâmetros regulamentados pelo Tribunal. Os casos omissos serão
PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI
resolvidos a critério do Juiz que dirigirá a audiência (CLT, art. 765).
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Fica ainda V.Sa. intimada da decisão da tutela de urgência Id.
6904209, que "(...) há de se considerar que a configuração da
verossimilhança apenas pode se dar considerando a oportunidade
do exercício de contraditório e ampla defesa à parte reclamada, e
após produção mais específica de prova, uma vez que os
fundamentos do pedido são demasiadamente fátiicos (cometimento
de faltas graves do empregador). IV - Sendo assim, diante desses
argumentos, indefiro os requerimentos antecipatórios. (...)".
Processo Nº ConPag-0000443-66.2016.5.09.0663
CONSIGNANTE
ECOCARDIO VASCULAR SERVICO
DE IMAGENOLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO
MEIRIELE REZENDE DA SILVA
CORDEIRO(OAB: 35404/PR)
CONSIGNATÁRIO
BRENO BONNER MARINHO DA
COSTA
ADVOGADO
SUZY SATIE KAWAKAMI
TAMAROZZI(OAB: 45240/PR)
CONSIGNATÁRIO
CARMELITA DE MOURA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO HIDEKI IDEHARA(OAB:
171232/SP)
Em 24 de Março de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
"Conciliar também é realizar justiça"
- CARMELITA DE MOURA SILVA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000417-68.2016.5.09.0663
AUTOR
ELZA HITOMI KOZU UYENO
ADVOGADO
FLAVIO NIXON PETRILO(OAB:
23692/PR)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO FAGUNDES D
AVILA(OAB: 56519/PR)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Certifico que houve saque pelo consignatário Breno, conforme
Intimado(s)/Citado(s):
comprovação de saque da guia de retirada nº 01/2017(ID.
- ELZA HITOMI KOZU UYENO
- ITAU UNIBANCO S.A.
a2725c0) e ainda há saldo na conta judicial, conforme ID.
0f3caa3.
Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CRISTINA FUGOU no dia 24/03/2017, em razão da certidão
acima.
TERMO DE CONCLUSÃO
DESPACHO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
Intime-se o procurador do consignatário Carmelita de Moura
FRANCISCO EDIMAR FARIAS ROSA, no dia 23/03/2017, em
Silva quanto à disponibilidade da guia de retirada nº 01/2017 na
razão de interposição de recurso ordinário pelo reclamado.
CEF-PAB Justiça do Trabalho de Londrina para saque, no
prazo de cinco dias.
DECISÃO
1. Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso
"Conciliar também é realizar justiça"
ordinário interposto pelo reclamado, determino o
processamento;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105520
LONDRINA, 24 de Março de 2017