2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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privilegiadas ou confidenciais; tudo isso está na imprensa, nos
processos trabalhistas em que a SEB, dirigida pelo presidente do
jornais, na web, na mídia; de sorte que se tornaram públicos e
segundo Embargante, era ré e teve reconhecido amplo direito de
notórios os problemas da organização, tanto em sede de
defesa.
administrações excêntricas - sendo eufemístico - quanto nos
O patrimônio da SEB, principal devedora, deve suportar a penhora
verdadeiramente administrativos, relacionados com os desvios de
para quitar os inúmeros créditos alimentares trabalhistas
conduta praticados pelas esferas do governo que, se deitarmos
consolidados e que totalizam, por enquanto, R$ 83.132.266,52,
olhos críticos nos mostrarão que trazem a mesma raiz".
atualizados até 1º/03/2018.
"Ora, é contra essa realidade nefasta que se digladia o Presidente
No entanto, mesmo assim, a SEB não se confunde com seus
da SEB: além de precisar manter em operação o segundo maior
associados, e dessa forma, os Embargantes de fato são terceiros
hospital do Estado do Paraná, tem ainda que se defender de toda a
no processo ACP 80.2016.5.09.0041">80.2016.5.09.0041">10939-80.2016.5.09.0041">80.2016.5.09.0041">00080.2016.5.09.0041">80.2016.5.09.0041">10939-80.2016.5.09.0041">80.2016.5.09.0041, e, por conseguinte,
sorte de acusações que recaem, não sobre ele, mas sobre a
não tem responsabilidade direta pelo crédito consolidado de R$
organização que dirige! Os credores batem às portas, os
83.132.266,52, atualizado até 1º/03/2018.
empregados vão à Justiça, e os fiscais fazem morada! Muitos, com
Conforme reconhecem os próprios Embargantes, só seria
seus bons motivos, outros, nem tanto!"
admissível a responsabilidade patrimonial dos Embargantes pelos
"Em meio a esse mar de problemas, a Polícia revela que
débitos trabalhistas da SEB, se observado o incidente de
investigava uma pessoa há muito tempo por supostos crimes, e
desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 855-A
novamente a mídia acorre ao Hospital Evangélico; e o comentário
da CLT e 133 a 137 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo
geral é: 'Bem ... agora o hospital cai de vez!'" (www.trt9.jus.br).
do trabalho.
Pois bem. Na ACP 3291.2013, em que o presidente da SEB - e
Esse incidente, contudo, não se mostra necessário, no caso, ante o
também presidente do Sínodo de Curitiba -, à época, reconhece que
fato de que o patrimônio de que dispõe a SEB (avaliado na ACP
a SEB não pagava os salários, 13º salário, férias, FGTS e outros
80.2016.5.09.0041">80.2016.5.09.0041">10939-80.2016.5.09.0041">80.2016.5.09.0041">00080.2016.5.09.0041">80.2016.5.09.0041">10939-80.2016.5.09.0041">80.2016.5.09.0041 em R$ 211.292.107,00, duzentos e
direitos dos empregados do HUEC, e que a grave situação vivida à
onze milhões, duzentos e noventa e dois mil, cento e sete reais) é
época decorria de desmandos e atitudes temerárias de seu
suficiente para a quitação do débito trabalhista referido.
antecessor, foi proferida sentença condenatória em 06/02/2015,
Constata-se, assim, que dos títulos executivos que são executados
cujo dispositivo se transcreve:
contra a SEB na ACP 80.2016.5.09.0041">80.2016.5.09.0041">10939-80.2016.5.09.0041">80.2016.5.09.0041 - dentre os quais
Acolher parcialmente os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO
aquele da ACP 3291.2013.009 - não constam como devedores os
PÚBLICO DO TRABALHO em desfavor de SOCIEDADE
Embargantes. Inegável a conclusão de que dirigir a execução de
EVANGÉLICA BENEFICENTE DE CURITIBA para condenar a
débitos da SEB contra os Embargantes, de fato, implica ofensa a
parte ré a: (a) pagar pontualmente os salários, as gratificações
coisa julgada.
natalinas, as férias, as verbas rescisórias e o fundo de garantia de
Assim, em vista do exposto, reconhece-se a condição de terceiros
seus empregados, no período compreendido entre 25-03-2013 e 17-
dos Embargantes no processo ACP 0080.2016.5.09.0041">80.2016.5.09.0041">10939-80.2016.5.09.0041">80.2016.5.09.0041,
12-2014; (b) pagar multa processual no valor de R$ 500.000,00
fazendo-se cessar qualquer ordem de pagamento e/ou de penhora
(quinhentos mil reais), reversível ao fundo de apoio a empregados e
de seus bens por esse Juízo em razão de débitos trabalhistas da
ex-empregados da SEB; e (c) pagar indenização equivalente a R$
SEB.
500.000,00 (quinhentos mil reais), reversível ao fundo de apoio a
3. Em vista do exposto, reconhecendo-se a condição de terceiro dos
empregados e ex-empregados da SEB.
embargantes Comunidade Evangélica Luterana de Curitiba e do
Posteriormente, houve acordo nesse processo, que a SEB não
Sínodo de Curitiba no processo da ACP 0010939-
conseguiu cumprir, o que ensejou o requerimento de execução por
80.2016.5.09.0041">80.2016.5.09.0041, concede-se a antecipação da tutela para tornar
parte do MPT no valor de R$ 952.905,09, atualizado até
sem efeito qualquer ordem de pagamento e/ou de penhora de seus
31/03/2018.
bens, em razão de débitos trabalhistas da SEB, pelas razões
Observe-se que tanto a ACP 2213-87.2014 (Intervenção do HUEC),
expostas nessa sentença.
quanto a ACP 80.2016.5.09">10939-80.2016.5.09 (Intervenção da SEB), foram
4. Certifique-se o conteúdo dessa decisão nos autos da ACP 10939-
ajuizadas por dependência a ACP 3291.2013.009. Frise-se, ainda,
80.2016.5.09.
que o principal título executivo que se executa contra a SEB na ACP
5. Desnecessária a suspensão do processo da ACP
80.2016.5.09">10939-80.2016.5.09, é aquele proferido na ACP 3291.2013.009.
10939.80.2016.05.09, em que ocorre o leilão dos bens SEB, visto
Ou seja, os créditos trabalhistas referidos foram consolidados em
que não prejudica os interesses de terceiros, ora Embargantes, e
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