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TRT9 24/01/2019 -Pág. 1771 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 24/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019

RÉU

DEMASS ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME
SARAH PEREIRA CARDOSO
BOIKO(OAB: 50517/PR)
GABRIELA GUIMARAES
SANTANA(OAB: 58742/PR)
CONDOMINIO PALLADIUM
SHOPPING CENTER CURITIBA
CAIO CESAR DE OLIVEIRA(OAB:
69971/PR)
FABIANO MURILO COSTA
GARCIA(OAB: 41358/PR)
D. R. BOIKO - VESTUARIO - ME
SARAH PEREIRA CARDOSO
BOIKO(OAB: 50517/PR)
GABRIELA GUIMARAES
SANTANA(OAB: 58742/PR)

ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PALLADIUM SHOPPING CENTER CURITIBA
- D. R. BOIKO - VESTUARIO - ME
- DEMASS ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI - ME

1771

RÉU

ABENCOADO PERFURACOES EIRELI - ME
CAROLINA FIGUEIREDO
ZANETTE(OAB: 93257/PR)
ALEXANDRE COELHO VIEIRA(OAB:
31414/PR)

ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- ABENCOADO PERFURACOES - EIRELI - ME
- JHONATAN LUCAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do
Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID 7761134.
Curitiba,22 de Janeiro de 2019.
FABRICIO LEMIESZEK

PODER JUDICIÁRIO

TÉCNICO JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

DESPACHO

CONCLUSÃO

1. Conforme autoriza o artigo 916 do CPC, defiro o parcelamento do

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do

restante da dívida em seis parcelas iguais, acrescidas de correção

Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID 17464d9.

monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Curitiba,18 de Janeiro de 2019
IVONE JAWORSKI

2. Libere-se ao exequente o depósito de 30% do valor da execução

ANALISTA JUDICIÁRIO

e o depósito de fl. 195, bem como libere-se a quem de direito as
demais parcelas a serem pagas.
DESPACHO
3. Ressalte-se que o não pagamento de qualquer das prestações

1. Recebo o Agravo de Petição tempestivamente apresentado pelo

implicará no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do

exequente.

processo, com o imediato início dos atos executivos e com o
acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

2. Processe-se, intimando-se a executada para, querendo,

prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, conforme

apresentar contraminuta no prazo de 08 dias.

parágrafo 5º do referido artigo.

3. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região.

4. No momento do depósito de todas as parcelas, atente-se o

Assinatura

procurador para realizar o depósito na mesma conta judicial dos

CURITIBA, 21 de Janeiro de 2019

anteriores.

ANELORE ROTHENBERGER COELHO
Juiz do Trabalho Substituto

5. Comprovado o pagamento de todas as parcelas, arquivem-se os
autos definitivamente.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001611-60.2017.5.09.0084
AUTOR
JHONATAN LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE COELHO VIEIRA(OAB:
31414/PR)
ADVOGADO
RAFAELA CRISTHINA TONELLO
PEDRO(OAB: 60363/PR)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129436

6. Intimem-se.
Assinatura
CURITIBA, 22 de Janeiro de 2019

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