2973/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2454
Fica V.Sa. intimada para que se manifeste sobre o bem indicado à
deverão comunicar tal fato por intermédio de petição conjunta e
penhora pela ré no ID.d86329c, no prazo de 5 dias.
então será designada audiência virtual com este propósito
CAMPO MOURAO/PR, 14 de maio de 2020.
(mediação e conciliação).
4) Intimem-se as partes.
RAFAEL SALVIATI GERMANO
Diretor de Secretaria
5) Intime-se o perito para apresentação do laudo pericial, no prazo
de 15 dias.
CAMPO MOURAO/PR, 14 de maio de 2020.
Processo Nº ATOrd-0000520-40.2019.5.09.0091
AUTOR
LUIZ CARLOS GIMENES
COLOMBANI
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FERNANDES
DOMINGUES(OAB: 12605/PR)
RÉU
USINA DE ACUCAR SANTA
TEREZINHA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
HENRIQUE WILIAM BEGO
SOARES(OAB: 19955/PR)
ADVOGADO
PAULA MENEGUETTI
BERNARDELLI(OAB: 95411/PR)
PERITO
OZIRIS TABALIPA BERTOLOTTI
JUNIOR
JORGE LUIZ SOARES DE PAULA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0001376-38.2018.5.09.0091
AUTOR
EDIVALDO PAULINO
ADVOGADO
RENAN CESAR MASCARI(OAB:
85298/PR)
ADVOGADO
IZAEL SKOWRONSKI(OAB:
36260/PR)
RÉU
SAHEQUI & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
ITACHIR TAGLIARI NETTO(OAB:
75922/PR)
- USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Trabalho.
Certifico que, analisando os presentes autos, constatou-se que o
Em 14/05/2020.
acórdão de Id 90ff3a9 reconheceu a validade da justa causa
ELIO RICHARDSON DUTRA DA SILVA
aplicada ao reclamante, tendo afastado a condenação às verbas
Servidor
rescisórias, à multa do artigo 477, § 8º, da CLT e à indenização por
danos morais, remanescendo apenas a condenação quanto à
1) Considerando a Pandemia pelo coronavírus covid-19, bem como
obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS do autor e os
que não existe previsibilidade acerca da evolução da pandemia e,
honorários sucumbenciais.
de consequência, do momento em que as audiências presenciais
Certifico mais, que o v. acórdão transitou em julgado em 05/11/2019
serão novamente realizadas, fica adiada a audiência de
(Id 1dc0afa).
encerramento destes autos sine die.
Certifico que, em contato telefônico com o Ministério Público
2) As partes serão notificadas acerca da nova data designada,
Federal - Procuradoria da República no Município de Campo
oportunamente.
Mourão, obtive informação de que ofícios direcionados ao órgão
3) Caso, entretanto, as partes de comum acordo desejem formular
deveriam ser encaminhados através do sítio eletrônico
tratativas de acordo, e pretendam a intermediação deste Juízo,
http://mpf.mp.br/mpfservicos. Era o que me cumpria certificar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150997