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TRT9 01/06/2020 -Pág. 6245 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 01/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020

6245

audiência virtual específica para participar da audiência virtual

na forma acima já mencionada caso ali não se chegue a um

por videoconferência deste processo em até cinco minutos

acordo na audiência inicial virtual, inclusive desde já ficando

após o horário designado para a audiência supra, entender-se-

cominado que a cientificação do inteiro teor da ata da

á dessa ausência o desinteresse na participação do ato virtual,

audiência inicial virtual dar-se-á na própria audiência virtual

não lhe acarretando no entanto quaisquer outras penalidades

mediante confecção imediata da Ata respectiva a ser então ali

como arquivamento ao reclamante e/ou revelia à reclamada,

acompanhada pelos participantes do ato virtual ou então para

mas apenas entendendo que aquele ou aqueles porventura

os ausentes no ato virtual mediante simples publicação da Ata

ausentes na audiência virtual não têm interesse na tentativa de

ainda no mesmo dia nos autos digitais doPJE, estando assim

conciliação inicial com a parte contrária ou mesmo

imposta a consulta aos autos digitais doPJE para os ausentes

encontraram alguma dificuldade técnica e/ou prática para tal

já no dia útil imediatamente subsequente, isto

participação naquele momento na audiência virtual, hipótese

independentemente de qualquer nova intimação sobre o teor

em que o processo na mesma audiência inicial virtual seguirá

daquela ata, dispensando-se assim quaisquer providências em

com a fixação dos prazos sucessivos para apresentação de

tal sentido pelo Juízo e inclusive arcando os ausentes com

defesa com documentos e de réplica, bem como será ali

eventuais repercussões futuras em caso de não-cumprimento

também designada a audiência de instrução presencial para

dos prazos para defesa e réplica e/ou não comparecimento na

início da colheita das provas orais, isto conforme maiores

audiência de instrução presencial ali possivelmente a ser

detalhes a serem fixados durante aquele ato virtual. Então, será

designada, isto como exaustivamente abordado ao longo deste

dada a natureza jurídica de audiência de conciliação a esta

despacho, o que fica então desde já cominado pelo Juízo e

audiência inicial virtual, caso seja esta a modalidade de sua

alertado então às partes. Assim, a Ata da audiência virtual será

realização, já que, sendo meramente virtual e não propriamente

confeccionada via SistemaAud durante a própria audiência

presencial, não há como se certificar pelo Juízo se eventual

inicial virtual e, ato contínuo, será tal Ata publicada ainda no

ausência na audiência inicial virtual será justificada ou

mesmo dia junto aos autos digitais doPJE, sendo que aqueles

injustificada, já que isto inclusive seria prova impossível para a

participantes da audiência virtual tomarão ciência de seu teor

parte porventura ausente à audiência virtual, dispensando

durante o próprio ato virtual, ou seja, durante a realização da

então qualquer necessidade de justificação documental neste

audiência virtual serão informados e acompanharão em tempo

sentido na hipótese de ausência em se tratando de realização

real sobre os registros feitos na Ata, já que a Ata será redigida

da audiência inicial no modo virtual, pois a ausência nesta

durante a audiência virtual na presença por videoconferência dos

hipótese estará relevada de ofício por este Juízo, daí o feito ter

participantes e então estes participantes sairão cientes de seu teor

seu seguimento normal nos moldes supra ainda que ausentes

no mesmo ato virtual, ao passo que já em relação aos ausentes

ambos os litigantes ou apenas alguma(s) das partes na

na audiência virtual e que, por estarem ausentes, não

audiência virtual. No entanto, recomenda-se a participação ao

acompanharão a elaboração da Ata durante a audiência virtual,

menos dos advogados das partes, já que, com isto, será

como já dito acima o inteiro teor da ata será publicado nos

possível a real tentativa de acordo, por exemplo consultando

autos digitais doPJE ainda no mesmo dia da audiência virtual,

seus clientes por telefone ou afins, bem como participando

estando assim disponível mediante simples consulta aos autos

junto ao Juízo para na imediatidade fixarmos o seguimento do

digitais doPJE, isto como acima mencionado, cabendo então

processo em caso infrutífero da tentativa inicial de conciliação.

aos ausentes na audiência virtual compulsarem os autos

Com isto, será respeitada a exigência legal da tentativa inicial

digitais doPJE já a partir do primeiro dia útil subsequente à

de conciliação por mediação deste Juízo imposta pelo

audiência inicial virtual, isto independentemente de intimação

procedimento previsto no artigo 846 e seguintes da CLT, bem

para tomar ciência dos termos da ata, notadamente sobre os

como respeitado o contraditório e ampla defesa, em respeito ao

prazos sucessivos ali fixados para defesa e réplica e ainda

devido processo legal, mas também se entendendo de

sobre a data designada para início da colheita das provas orais

possíveis carências e/ou dificuldades financeiras e/ou

presenciais, tudo então sem a necessidade de novas

instrumentais das partes para a participação na audiência

intimações aos litigantes, já que tanto os participantes da

inicial virtual em videoconferência, inclusive nesta hipótese

audiência virtual quanto os ausentes na audiência virtual

considerando-se relevada de ofício pelo Juízo eventual

estarão cientes de seus termos pela publicidade imediata da

ausência, mas isto não impedindo o prosseguimento do feito

ata que se fará tanto durante a audiência virtual como também

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151570

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