3034/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020
4790
Na mesma oportunidade, considerando que a execução provisória
parcelamento implica em reconhecimento da dívida e consequente
corre por conta e responsabilidade da parte exequente (CPC, artigo
liberação imediata ao credor das prestações mensais pagas,
520, inciso I), deverá apresentar cálculos de liquidação do
DEFIRO o pedido de parcelamento da dívida exequenda em
sentenciado.
prestações mensais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) até
Prazo de trinta dias corridos.
que se atinja o valor integral do débito devidamente atualizado.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 10 de agosto de 2020.
Deverá a executada MEDSAUDE MEDICINA E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA - M, comprovar o depósito da primeira parcela
JERONIMO BORGES PUNDECK
em cinco dias e das parcelas vincendas sucessivamente a cada
Juiz do Trabalho Substituto
trinta dias, a contar da data do pagamento anterior, ficando
facultado o pagamento dos juros e correção monetária por ocasião
Processo Nº ATOrd-0000408-39.2017.5.09.0965
AUTOR
CASSIANO RICARDO MOTTA
ADVOGADO
DAIANA COSTA(OAB: 49691/PR)
ADVOGADO
RICARDO VINHAS
VILLANUEVA(OAB: 41415/PR)
RÉU
MEDSAUDE MEDICINA E
SEGURANCA DO TRABALHO LTDA ME
ADVOGADO
REJANE FONTES(OAB: 17299/PR)
RÉU
MURILO RICIERI ALBERTI
GONCALVES
ADVOGADO
REJANE FONTES(OAB: 17299/PR)
RÉU
Jose Humberto Gonçalves
ADVOGADO
REJANE FONTES(OAB: 17299/PR)
do vencimento da última parcela, oportunidade em que deverá
solicitar à Secretaria deste Juízo a efetiva atualização do débito
residual.
2 - Fica suspenso, por ora, o direcionamento da execução em face
do sócio ingressante JOSÉ HUMBERTO GONÇALVES, devendo
ser retomado em caso de descumprimento do parcelamento.
INTIMEM-SE devedor e credor.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 10 de agosto de 2020.
JERONIMO BORGES PUNDECK
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- MEDSAUDE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a02b8
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
Processo Nº ATSum-0000597-80.2018.5.09.0965
AUTOR
MARCOS DIONY REDOVALHO
LOPES
ADVOGADO
NORTON CORREA DE SOUZA(OAB:
84153/PR)
RÉU
PARANA ESTALEIROS LTDA
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA(OAB:
39240/PR)
RÉU
MATHIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA(OAB:
39240/PR)
PERITO
DENISE REBECHI SCHULTZ
PERITO
HERTON COIFMAN
PERITO
TAIZA CRISOSTIMO FERREIRA DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHIAS ENGENHARIA LTDA
São José dos Pinhais, 10 de agosto de 2020.
CARLOS EDUARDO DE MORAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
Servidor(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
1 - Considerando que o pagamento do débito em prestações
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6187925
mensais atende à gradação prevista no artigo 835, I, do CPC e
proferido nos autos.
compatibiliza-se com os princípios da efetividade do processo de
CONCLUSÃO
execução, da utilidade para o credor (CPC, artigo 797) e da menor
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à)
onerosidade ao devedor (CPC, artigo 805), já que o pleito de
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
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