3053/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020
ADVOGADO
SOLANGE DE FREITAS DA
SILVA(OAB: 16930/PR)
DIGIMARTIN - CONTABILIDADE
LTDA - ME
MARILIA GABRIELE DE TOLEDO
MARTINS(OAB: 73030/PR)
FRANCISCO CARLOS MARTINS
MARILIA GABRIELE DE TOLEDO
MARTINS(OAB: 73030/PR)
SUELI APARECIDA GIONA
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGIMARTIN - CONTABILIDADE LTDA - ME
- FRANCISCO CARLOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2818
BANDEIRANTES/PR, 03 de setembro de 2020.
JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000468-07.2019.5.09.0459
AUTOR
JOSE CLAUDIO ANZULIM
ADVOGADO
DANIEL ALVES DA SILVA(OAB:
12662/PR)
ADVOGADO
SOLANGE DE FREITAS DA
SILVA(OAB: 16930/PR)
RÉU
DIGIMARTIN - CONTABILIDADE
LTDA - ME
ADVOGADO
MARILIA GABRIELE DE TOLEDO
MARTINS(OAB: 73030/PR)
RÉU
FRANCISCO CARLOS MARTINS
ADVOGADO
MARILIA GABRIELE DE TOLEDO
MARTINS(OAB: 73030/PR)
PERITO
SUELI APARECIDA GIONA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- JOSE CLAUDIO ANZULIM
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798d02c
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIFICO que, em 02/09/2020, decorreu o prazo concedido às
JUSTIÇA DO TRABALHO
partes para apresentação de manifestação quanto aos cálculos da
Perita.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
INTIMAÇÃO
Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID. 792809f.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798d02c
ELIAS CESAR MARUCH
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
DESPACHO
CERTIFICO que, em 02/09/2020, decorreu o prazo concedido às
Vistos, etc.
partes para apresentação de manifestação quanto aos cálculos da
1.HOMOLOGO os cálculos de ID. 99ac288, por seus próprios
Perita.
fundamentos;
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
2.Fixo o "quantum debeatur" em R$ 12.032,80 (doze mil e trinta e
Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID. 792809f.
ELIAS CESAR MARUCH
dois reais e oitenta centavos), atualizados e com juros moratórios
contados até 18/08/2020, como segue abaixo:
DESPACHO
a) Principal: R$ 7.616,24;
b) Hon. adv. Reclamada: R$ 3.433,94;
Vistos, etc.
c) Hon. adv. Reclamante: R$ 761,62;
1.HOMOLOGO os cálculos de ID. 99ac288, por seus próprios
c) Custas Processuais: R$ 221,00;
fundamentos;
TOTAL GERAL: R$ 12.032,80;
2.Fixo o "quantum debeatur" em R$ 12.032,80 (doze mil e trinta e
3. Arbitro os honorários do contador em R$ 500,00;
dois reais e oitenta centavos), atualizados e com juros moratórios
4. Custas, pela(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor da
contados até 18/08/2020, como segue abaixo:
liquidação supra;
a) Principal: R$ 7.616,24;
5. INTIME-SE a parte autora, por seu(s) procurador(es), acerca dos
b) Hon. adv. Reclamada: R$ 3.433,94;
valores homologados, para fins do art. 884, CLT;
c) Hon. adv. Reclamante: R$ 761,62;
6. Decorrido o prazo concedido à parte reclamante, voltem
c) Custas Processuais: R$ 221,00;
conclusos para análise do requerimento de parcelamento feito pelas
TOTAL GERAL: R$ 12.032,80;
partes reclamadas (ID. 792809f).
3. Arbitro os honorários do contador em R$ 500,00;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155995