3118/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020
831
acrescido das despesas processuais, correção monetária e juros na
para que produzam os jurídicos e legais efeitos.
forma da lei, no prazo de 48 horas, na forma prevista no artigo 880
2. Fixo o valor da condenação em R$-560.109,05, atualizado até 01
da CLT.
-11-19, nos seguintes termos: crédito do autor - R$-455.919,05 e
5. Intimada a parte ré, decorrido o prazo legal para embargos à
demais verbas conforme resumo de cálculo apresentado pelo
execução, libere-se ao autor o depósito recursal, no limite do valor
contador.
incontroverso, havendo.
3. Arbitro em R$-5.000,00, os honorários do contador, a cargo da
6. Deverá a parte ré proceder ao depósito mediante guias de
parte ré.
depósito. Registra-se, que os valores fixados no item "2" em
4. Intime-se a parte ré, por meio de seu procurador, para
epigrafe não se encontram atualizados. Portanto, deverá a parte ré
pagamento ou garantia do valor fixado na presente execução,
requerer verbalmente junto à Secretaria a devida atualização.
acrescido das despesas processuais, correção monetária e juros na
7. Comprovado o pagamento, decorrido o prazo legal para
forma da lei, no prazo de 48 horas, na forma prevista no artigo 880
embargos à execução, paguem-se os credores.
da CLT.
8. Decorrido o prazo legal para impugnação à sentença de
5. Intimada a parte ré, decorrido o prazo legal para embargos à
liquidação, arquivem-se os autos. […]
execução, libere-se ao autor o depósito recursal, no limite do valor
incontroverso, havendo.
CURITIBA/PR, 09 de dezembro de 2020.
6. Deverá a parte ré proceder ao depósito mediante guias de
depósito. Registra-se, que os valores fixados no item "2" em
MARIA RAQUEL BARTH PINTO
Diretor de Secretaria
epigrafe não se encontram atualizados. Portanto, deverá a parte ré
requerer verbalmente junto à Secretaria a devida atualização.
7. Comprovado o pagamento, decorrido o prazo legal para
Processo Nº ATOrd-0001452-90.2013.5.09.0009
AUTOR
ELVERSON CORDEIRO
ADVOGADO
SERGIO MORES(OAB: 29072/PR)
RÉU
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU
BM SUA CASA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU
BRAZILIAN FINANCE & REAL
ESTATE S.A.
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
CELIO NURMBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZILIAN FINANCE & REAL ESTATE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Destinatário(s): BRAZILIAN FINANCE & REAL ESTATE S.A.
INTIMAÇÃO (DJET)
Fica V.Sa. intimada, por intermédio de seus procuradores, do que
segue abaixo transcrito:
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
1. Homologo os cálculos apresentados pelo contador Id 336b19d,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160330
embargos à execução, paguem-se os credores.
8. Decorrido o prazo legal para impugnação à sentença de
liquidação, arquivem-se os autos. […]
CURITIBA/PR, 09 de dezembro de 2020.
MARIA RAQUEL BARTH PINTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001452-90.2013.5.09.0009
AUTOR
ELVERSON CORDEIRO
ADVOGADO
SERGIO MORES(OAB: 29072/PR)
RÉU
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU
BM SUA CASA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU
BRAZILIAN FINANCE & REAL
ESTATE S.A.
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
CELIO NURMBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- BM SUA CASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.