3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
ADVOGADO
orienta o item II da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho,
nos seguintes termos:
ADVOGADO
"SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações
Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ
AGRAVANTE
ADVOGADO
20, 22 e 25.04.2005
ADVOGADO
I - (...)
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
AGRAVADO
ADVOGADO
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
ADVOGADO
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
AGRAVADO
a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 inserida em 08.11.2000)
ADVOGADO
III - (...)"
ADVOGADO
Veja-se que a empresa em recuperação judicial não está
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
dispensada da garantia do juízo na fase de execução.
5230
RODRIGO LINNE NETO(OAB:
32509/PR)
INDALECIO GOMES NETO(OAB:
23465/PR)
SANDRA LUCIA RIBEIRO
MARCELO GIOVANI BATISTA
MAIA(OAB: 27184/PR)
LEANDRO HERLEIN MURI(OAB:
30800/PR)
SANDRA LUCIA RIBEIRO
MARCELO GIOVANI BATISTA
MAIA(OAB: 27184/PR)
LEANDRO HERLEIN MURI(OAB:
30800/PR)
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RODRIGO LINNE NETO(OAB:
32509/PR)
INDALECIO GOMES NETO(OAB:
23465/PR)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EDSON LUIS DA SILVA MACEDO
A isenção prevista no artigo 884, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) tem aplicação restrita às entidades filantrópicas e/ou
àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições.
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SANDRA LUCIA RIBEIRO
A Súmula nº 86 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por sua
vez, somente exclui a massa falida da obrigatoriedade de proceder
à garantia do juízo. Indevida a interpretação extensiva às empresas
PODER JUDICIÁRIO
em recuperação judicial.
JUSTIÇA DO
Registre-se que eventual concessão do benefício da justiça gratuita
não afastaria a obrigação da parte executada de garantir o juízo da
execução para recorrer, o que se faz mediante penhora ou depósito
do valor correspondente à condenação.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c542f
proferida nos autos.
Desatendido o requisito extrínseco de admissibilidade relativo à
completa garantia do juízo, o recurso de revista encontra-se
deserto.
RECURSO DE REVISTA
TST: AP-10796-2008-009-09-00-2 - Seção Especializada
CNJ: AP-1079600-74.2008.5.09.0009 - Seção Especializada
Tramitação Preferencial
CONCLUSÃO
Lei 13.015/2014
Denego seguimento.
Lei 13.467/2017
Publique-se.
OI S.A. - EM RECUPERACAO
dmg
Recorrente(s):
JUDICIAL
CURITIBA/PR, 05 de maio de 2021.
ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO
Advogado(a)(s):
32509-D)
Desembargadora do Trabalho
Processo Nº AP-1079600-74.2008.5.09.0009
Relator
ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO
AGRAVANTE
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166281
RODRIGO LINNE NETO (PR -
Recorrido(a)(s):
SANDRA LUCIA RIBEIRO