3424/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
INTIMAÇÃO
4568
LONDRINA/PR, 25 de fevereiro de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6561894
SIDNEI LOPES
proferido nos autos.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
CONCLUSÃO
Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 25/02/2022, feita por
MARCELO BATISTA SANTOS, em razão do(s) expediente(s)
constante(s) do(s) #id:57e0142.
DECISÃO
1) Dê-se ciência às partes para manifestação, com os
requerimentos que entenderem cabíveis. Intimem-se.
2) No decurso, façam os autos conclusos.
LONDRINA/PR, 25 de fevereiro de 2022.
SIDNEI LOPES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000052-43.2015.5.09.0018
RECLAMANTE
EVANDRO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
WAGNER PIROLO(OAB: 40440/PR)
RECLAMADO
VIACAO GARCIA LTDA
ADVOGADO
ALBERTO DE PAULA
MACHADO(OAB: 11553/PR)
ADVOGADO
ULISSES TASQUETI(OAB: 39862/PR)
PERITO
FATIMA LOPES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0816600-72.1999.5.09.0018
RECLAMANTE
MURIEL APARECIDO LEMOS
CHAVES
ADVOGADO
JULIANO TOMANAGA(OAB:
24469/PR)
ADVOGADO
LELIO SHIRAHISHI
TOMANAGA(OAB: 15494/PR)
RECLAMADO
RUTH FELIX GONCALVES
RECLAMADO
IDA APARECIDA ROCHA
RECLAMADO
MARLENE DE CASTRO
RECLAMADO
MARIA YASSUKO LOPES
ADVOGADO
AGENOR DOMINGOS LOVATO
COGO JUNIOR(OAB: 22158/PR)
RECLAMADO
ALESSANDRO SHIMOTORI LOPES
RECLAMADO
ANA PAULA FERREIRA NUNES
ADVOGADO
JOSE CARLOS FERREIRA(OAB:
58635/PR)
RECLAMADO
FERREIRA NUNES & ROCHA LTDA ME
ADVOGADO
AGENOR DOMINGOS LOVATO
COGO JUNIOR(OAB: 22158/PR)
RECLAMADO
ITAMIR PERES GIMENES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA NUNES
- FERREIRA NUNES & ROCHA LTDA - ME
- MARIA YASSUKO LOPES
- EVANDRO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c99d69
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d4ffd
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 24/02/2022, feita por
ADYR MAZER DE CARVALHO, em razão da manifestação de
Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 25/02/2022, feita por
#id:59752f6.
JOSIAS BECKER BRISOLA, em razão do vencimento de prazo.
DECISÃO
1) Diante do depósito efetuado pela executada sob #id:8b91828 e
considerando-se a informação da mesma de que o depósito se
DECISÃO
destina à quitação do débito, intimem-se os credores para indicação
1. Porque não comprovadas as alegações da executada ANA
de conta para transferência de valores e, após, proceda-se à
PAULA FERREIRA NUNES, quanto à impenhorabilidade dos
liberação do referido depósito para satisfação do débito exequendo.
valores bloqueados no Sisbajud, mediante cumprimento da
2) Em caso de eventual saldo remanescente, libere-se à reclamada,
determinação de juntar extratos das contas bancárias, indefere-
obsevando-se a conta indicada sob o id 76cf2f0.
se a liberação pleiteada. Intime-se.
3) Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos com
2. Após, no decurso, liberem-se os valores à parte exequente.
as cautelas de praxe.
LONDRINA/PR, 25 de fevereiro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179104