3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3688
não houver garantia do juízo, na forma do art. 883-A da CLT, incluase a ré MURARO & FILHOS LTDA, CNPJ: 81.553.844/0001-61, no
PODER JUDICIÁRIO
BNDT e inscreva-se o devedor no serviço de proteção ao crédito
JUSTIÇA DO
por meio do convênio Serasajud e expeça-se ofício à Associação
Comercial de Toledo-PR (ACIT) para inclusão no sistema SPC.
5. Se necessário ainda, diligencie junto à Receita Federal do Brasil,
INTIMAÇÃO
via INFOJUD, cópia das últimas declarações de renda do devedor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0b1a42
pessoa física, bem como cópia das Declarações de Operações
proferida nos autos.
Imobiliárias (DOI) do devedor pessoa física ou jurídica.
Na forma da Recomendação-Corregedoria Regional nº 3/2020
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
determina-se à secretaria a inserção nos autos dos documentos
Certifico que em 07/03/2022 decorreu em branco o prazo para o
obtidos pelo sistema Infojud, utilizando recurso próprio do sistema
réu pagar ou garantir a execução nos termos do art. 523 do
("inserir sigilo") para que restrinja o acesso do conteúdo somente
CPC.
aos advogados que atuam no processo, de forma a assegurar o
Nesta data faço os autos conclusos ao MM. Juiz desta Vara do
acesso às informações e garantir a manutenção do sigilo dos
Trabalho em razão do decurso do prazo para garantia ou
documentos no âmbito deste Tribunal.
pagamento da execução.
Ficam, desde logo, os advogados cientificados de que:
a) encontram-se proibidos de reproduzir ou divulgar o conteúdo de
CLAUDIA CARRAZEDO ODELLI
tais documentos a terceiros, devendo manter sigilo sobre todas as
p/ Diretor de Secretaria
informações a que tiverem acesso, especialmente para os efeitos
da Lei Complementar nº 105/2001;
DECISÃO
b) a utilização das informações obtidas em tais documentos
Vistos etc.
restringe-se exclusivamente aos fins relacionados ao processo
1. Considerando a ausência de pagamento e/ou garantia da
judicial em que se encontram juntados;
execução bloqueiem-se numerários em conta corrente e/ou
c) deverão atribuir sigilo no sistema PJe às petições que fizerem
aplicações financeiras em nome do devedor, via Sisbajud, com
menção às informações sigilosas, competindo ao Juízo decidir
repetição programada da ordem.
sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e
Dados SISBAJUD:
interessados;
Valor: R$ 29.018,61
d) os advogados serão responsabilizados pelos danos decorrentes
Exequente: PATRICIA ROSANA MARLOW, CPF: 060.314.269-94
de eventual violação ao dever de confidencialidade.
Executado(s): MURARO & FILHOS LTDA, CNPJ: 81.553.844/0001-
Juntados, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de
61
10 dias.
2. Diligencie a Secretaria, via RENAJUD, veículos em nome do
TOLEDO/PR, 25 de abril de 2022.
devedor, procedendo-se ao bloqueio judicial e à penhora e
GABRIELA MACEDO OUTEIRO
avaliação respectivos, prosseguindo-se até ulteriores termos.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
3. Se necessário, DILIGENCIE a Secretaria junto à CNIB - Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens eventuais imóveis de
Processo Nº ATOrd-0000050-45.2021.5.09.0121
RECLAMANTE
PATRICIA ROSANA MARLOW
ADVOGADO
JULIANA ALVES BALDI(OAB:
53073/PR)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS BARBOSA(OAB:
78794/PR)
RECLAMADO
MURARO & FILHOS LTDA
ADVOGADO
SANTINO RUCHINSKI(OAB:
26606/PR)
PERITO
ILDO VALTER GOLFF
propriedade da devedora.
Resultando positiva a indisponibilidade CNIB, diligencie no
respectivo registro de imóveis, solicitando cópia atualizada da
matrícula.
4. Transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do réu e se
não houver garantia do juízo, na forma do art. 883-A da CLT, incluase a ré MURARO & FILHOS LTDA, CNPJ: 81.553.844/0001-61, no
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ROSANA MARLOW
BNDT e inscreva-se o devedor no serviço de proteção ao crédito
por meio do convênio Serasajud e expeça-se ofício à Associação
Comercial de Toledo-PR (ACIT) para inclusão no sistema SPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181590