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TRT9 26/04/2022 -Pág. 3688 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 26/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

3688

não houver garantia do juízo, na forma do art. 883-A da CLT, incluase a ré MURARO & FILHOS LTDA, CNPJ: 81.553.844/0001-61, no
PODER JUDICIÁRIO
BNDT e inscreva-se o devedor no serviço de proteção ao crédito
JUSTIÇA DO
por meio do convênio Serasajud e expeça-se ofício à Associação
Comercial de Toledo-PR (ACIT) para inclusão no sistema SPC.
5. Se necessário ainda, diligencie junto à Receita Federal do Brasil,

INTIMAÇÃO

via INFOJUD, cópia das últimas declarações de renda do devedor

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0b1a42

pessoa física, bem como cópia das Declarações de Operações

proferida nos autos.

Imobiliárias (DOI) do devedor pessoa física ou jurídica.
Na forma da Recomendação-Corregedoria Regional nº 3/2020

CERTIDÃO E CONCLUSÃO

determina-se à secretaria a inserção nos autos dos documentos

Certifico que em 07/03/2022 decorreu em branco o prazo para o

obtidos pelo sistema Infojud, utilizando recurso próprio do sistema

réu pagar ou garantir a execução nos termos do art. 523 do

("inserir sigilo") para que restrinja o acesso do conteúdo somente

CPC.

aos advogados que atuam no processo, de forma a assegurar o

Nesta data faço os autos conclusos ao MM. Juiz desta Vara do

acesso às informações e garantir a manutenção do sigilo dos

Trabalho em razão do decurso do prazo para garantia ou

documentos no âmbito deste Tribunal.

pagamento da execução.

Ficam, desde logo, os advogados cientificados de que:
a) encontram-se proibidos de reproduzir ou divulgar o conteúdo de

CLAUDIA CARRAZEDO ODELLI

tais documentos a terceiros, devendo manter sigilo sobre todas as

p/ Diretor de Secretaria

informações a que tiverem acesso, especialmente para os efeitos
da Lei Complementar nº 105/2001;

DECISÃO

b) a utilização das informações obtidas em tais documentos

Vistos etc.

restringe-se exclusivamente aos fins relacionados ao processo

1. Considerando a ausência de pagamento e/ou garantia da

judicial em que se encontram juntados;

execução bloqueiem-se numerários em conta corrente e/ou

c) deverão atribuir sigilo no sistema PJe às petições que fizerem

aplicações financeiras em nome do devedor, via Sisbajud, com

menção às informações sigilosas, competindo ao Juízo decidir

repetição programada da ordem.

sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e

Dados SISBAJUD:

interessados;

Valor: R$ 29.018,61

d) os advogados serão responsabilizados pelos danos decorrentes

Exequente: PATRICIA ROSANA MARLOW, CPF: 060.314.269-94

de eventual violação ao dever de confidencialidade.

Executado(s): MURARO & FILHOS LTDA, CNPJ: 81.553.844/0001-

Juntados, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de

61

10 dias.

2. Diligencie a Secretaria, via RENAJUD, veículos em nome do

TOLEDO/PR, 25 de abril de 2022.

devedor, procedendo-se ao bloqueio judicial e à penhora e

GABRIELA MACEDO OUTEIRO

avaliação respectivos, prosseguindo-se até ulteriores termos.

Juíza Titular de Vara do Trabalho

3. Se necessário, DILIGENCIE a Secretaria junto à CNIB - Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens eventuais imóveis de

Processo Nº ATOrd-0000050-45.2021.5.09.0121
RECLAMANTE
PATRICIA ROSANA MARLOW
ADVOGADO
JULIANA ALVES BALDI(OAB:
53073/PR)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS BARBOSA(OAB:
78794/PR)
RECLAMADO
MURARO & FILHOS LTDA
ADVOGADO
SANTINO RUCHINSKI(OAB:
26606/PR)
PERITO
ILDO VALTER GOLFF

propriedade da devedora.
Resultando positiva a indisponibilidade CNIB, diligencie no
respectivo registro de imóveis, solicitando cópia atualizada da
matrícula.
4. Transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do réu e se
não houver garantia do juízo, na forma do art. 883-A da CLT, incluase a ré MURARO & FILHOS LTDA, CNPJ: 81.553.844/0001-61, no

Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ROSANA MARLOW

BNDT e inscreva-se o devedor no serviço de proteção ao crédito
por meio do convênio Serasajud e expeça-se ofício à Associação
Comercial de Toledo-PR (ACIT) para inclusão no sistema SPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181590

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