3481/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3604
- Adicional de insalubridade e reflexos;
- Horas intervalares pela supressão do intervalo do art. 67, CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais, juros e honorários (periciais
e advocatícios), nos termos da fundamentação.
Custas pela ré, no importe de R$ 360,00, ante o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 18.000,00.
Intimem-se as partes, uma vez que a sentença foi proferida em data
Processo Nº ATOrd-0000719-03.2021.5.09.0670
RECLAMANTE
SIMONE IADALGO
ADVOGADO
SHEILA SUSHEK BERNARDO
FERNANDES(OAB: 102070/PR)
ADVOGADO
KATLYN DAIANE DE OLIVEIRA(OAB:
92853/PR)
RECLAMADO
VALE FERTIL INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
diversa da anteriormente designada.
Intimado(s)/Citado(s):
Cumpra-se. Nada mais.
- VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
ISABELLA BRAGA ALVES
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000719-03.2021.5.09.0670
RECLAMANTE
SIMONE IADALGO
ADVOGADO
SHEILA SUSHEK BERNARDO
FERNANDES(OAB: 102070/PR)
ADVOGADO
KATLYN DAIANE DE OLIVEIRA(OAB:
92853/PR)
RECLAMADO
VALE FERTIL INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e229448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide-se REJEITAR a preliminar arguida pela ré e,
Intimado(s)/Citado(s):
no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos iniciais
- SIMONE IADALGO
formulados por SIMONE IADALGO em face de VALE FÉRTIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para
PODER JUDICIÁRIO
todos os fins.
JUSTIÇA DO
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Custas pela autora, no importe de R$ 1.132,02, sobre o valor
INTIMAÇÃO
atribuído à causa, dispensadas.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e229448
Intimem-se as partes, uma vez que a sentença foi proferida em data
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
diversa da anteriormente designada.
III - DISPOSITIVO
Cumpra-se. Nada mais.
Ante o exposto, decide-se REJEITAR a preliminar arguida pela ré e,
no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos iniciais
ISABELLA BRAGA ALVES
formulados por SIMONE IADALGO em face de VALE FÉRTIL
Juíza do Trabalho Substituta
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para
todos os fins.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Custas pela autora, no importe de R$ 1.132,02, sobre o valor
atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes, uma vez que a sentença foi proferida em data
diversa da anteriormente designada.
Cumpra-se. Nada mais.
ISABELLA BRAGA ALVES
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183197
Processo Nº ATSum-0000019-90.2022.5.09.0670
RECLAMANTE
VANIA CRISTINA LEAL
ADVOGADO
EDUARDO FERNANDES LUIZ(OAB:
75303/PR)
ADVOGADO
RICARDO FERNANDES LUIZ(OAB:
57377/PR)
ADVOGADO
MILENA CARDOSO PINTO(OAB:
73272/PR)
RECLAMADO
GM PROMO EVENTOS EIRELI
ADVOGADO
LILIAN FERREIRA BONO(OAB:
105129/SP)
RECLAMADO
SUPERMERCADO JACOMAR LTDA
ADVOGADO
RICARDO VINHAS
VILLANUEVA(OAB: 41415/PR)
Intimado(s)/Citado(s):