3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
903
a possibilidade de futura cobrança desde que comprovada a
NOEMI ALMEIDA ALVES
posterior modificação do estado de insuficiência financeira, ônus
Diretor de Secretaria
que pertence ao credor dos honorários advocatícios. Caso tal
comprovação pelo credor não ocorra no referido prazo de
Processo Nº ROT-0000479-97.2021.5.09.0513
Relator
ARNOR LIMA NETO
RECORRENTE
LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO TAKESHI YIDA(OAB:
41578/PR)
ADVOGADO
FABIO MENESES PAZ(OAB:
64070/PR)
ADVOGADO
CARLA ANDREA DIAS RIBEIRO(OAB:
33271/PR)
RECORRIDO
SILOBASE- CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 21218/PR)
RECORRIDO
BASICO CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 21218/PR)
RECORRIDO
VILLA BELLA COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 21218/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASICO CONSTRUCOES INDUSTRIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de
que o acórdão proferido nos autos 0000479-97.2021.5.09.0513,
(Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO),
está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser
a c e s s a d o
n o
2 º
g r a u
p e l o
l i n k
https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº
185 de 24/03/2017, artigo 17).
EMENTA:
suspensão, haverá a extinção da obrigação pelo beneficiário da
gratuidade de justiça. Ademais, sendo o autor beneficiário da justiça
gratuita, entende este Colegiado que desde logo fica garantida a
suspensão da exigibilidade, não havendo que se falar em
apreciação da questão quando da fase de execução, uma vez que o
pagamento da verba honorária não mais depende de créditos desta
ou outra demanda. Sentença reformada.
CURITIBA/PR, 15 de julho de 2022.
NOEMI ALMEIDA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-97.2021.5.09.0513
Relator
ARNOR LIMA NETO
RECORRENTE
LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO TAKESHI YIDA(OAB:
41578/PR)
ADVOGADO
FABIO MENESES PAZ(OAB:
64070/PR)
ADVOGADO
CARLA ANDREA DIAS RIBEIRO(OAB:
33271/PR)
RECORRIDO
SILOBASE- CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 21218/PR)
RECORRIDO
BASICO CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 21218/PR)
RECORRIDO
VILLA BELLA COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 21218/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA BELLA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.JUSTIÇA GRATUITA.
IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO. ADI 5766, C. STF.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE POR 02 ANOS.O beneficiário
PODER JUDICIÁRIO
da justiça gratuita que é total ou parcialmente sucumbente não está
JUSTIÇA DO
isento da obrigação de pagar honorários advocatícios a que foi
condenado. Conforme entendimento desta e. 6ª Turma, após a
A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de
decisão da Suprema Corte na ADI 5766, resta afastada a
que o acórdão proferido nos autos 0000479-97.2021.5.09.0513,
possibilidade de cobrança imediata dos honorários devidos pelo
(Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO),
beneficiário da justiça gratuita, os quais deverão permanecer sob
está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser
condição suspensiva de exigibilidade, a partir de agora, sob
a c e s s a d o
n o
2 º
g r a u
p e l o
l i n k
qualquer circunstância, pelo prazo de 02 anos. Destarte, não há
https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº
possibilidade de utilização dos créditos eventualmente obtidos pelo
185 de 24/03/2017, artigo 17).
detentor da justiça gratuita em demanda trabalhista, remanescendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185541