3056/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
ou em instância recursal. "
O processo indicado pela requerente não tramita no Tribunal
Superior do Trabalho.
Assim, no uso da atribuição prevista no art. 1º, VII, do Ato
71/SEGJUD.GP, de 20/2/2020, determino o arquivamento da
presente petição.
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requerimento de substituição do depósito recursal por seguro
garantia judicial será dirigido ao Juiz ou Relator, competente para
decidir o pedido na fase em que se encontrar o processo, na origem
ou em instância recursal. "
O processo indicado pela requerente não tramita no Tribunal
Superior do Trabalho.
Publique-se.
Assim, no uso da atribuição prevista no art. 1º, VII, do Ato
71/SEGJUD.GP, de 20/2/2020, determino o arquivamento da
presente petição.
Brasília, 9 de setembro de 2020.
Publique-se.
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
Brasília, 9 de setembro de 2020.
EVELINE DE ANDRADE OLIVEIRA E SILVA
Secretária-Geral Judiciária
PETIÇÃO TST-PET-216517/2020-1 [eDOC: 18082723]
Requerente: AVON COSMÉTICOS LTDA.
Advogado: Dr. Roberto Trigueiro Fontes (150097/RJ)
Trata-se de pedido de substituição do depósito recursal por seguro
garantia judicial.
Nos termos do parágrafo único do art. 8º do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, com a redação que lhe
conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29/5/2020, " o
requerimento de substituição do depósito recursal por seguro
garantia judicial será dirigido ao Juiz ou Relator, competente para
decidir o pedido na fase em que se encontrar o processo, na origem
ou em instância recursal. "
O processo indicado pela requerente não tramita no Tribunal
Superior do Trabalho.
Assim, no uso da atribuição prevista no art. 1º, VII, do Ato
71/SEGJUD.GP, de 20/2/2020, determino o arquivamento da
presente petição.
Publique-se.
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
EVELINE DE ANDRADE OLIVEIRA E SILVA
Secretária-Geral Judiciária
PETIÇÃO TST-PET-215582/2020-9 [eDOC: 18081712]
Requerente: OI S.A.
Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel (513/DF)
(Ref. Processo AIRR - 102-61.2018.5.09.0019 )
Agravado(s): EMPREZA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS
LTDA.
Advogada: Dra. Carin Regina Martins Aguiar(221579/SP-A)
Agravante(s): OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogada: Dra. Ana Lucia Rodrigues Lima(31090/PR-A)
Agravado(s): CLAUDINEI LUCIANO DE SOUZA
Advogada: Dra. Mariana Sanches Sella(81170/PR)
asd
Trata-se de recurso extraordinário interposto à decisão que negou
provimento a agravo de instrumento, por ausência de
transcendência da matéria debatida.
Os autos retornaram à origem por determinação do Relator.
Brasília, 9 de setembro de 2020.
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
À consideração do Exmo. Ministro Vice-Presidente desta Corte,
nos termos do art. 42, IV, do RITST.
EVELINE DE ANDRADE OLIVEIRA E SILVA
Secretária-Geral Judiciária
Publique-se.
PETIÇÃO TST-PET-216326/2020-1 [eDOC: 18082379]
Requerente: MARISA LOJAS S.A.
Advogado: Dr. Gustavo Broetto (189517/RJ-A)
Brasília, 9 de setembro de 2020.
Trata-se de pedido de substituição do depósito recursal por seguro
garantia judicial.
EVELINE DE ANDRADE OLIVEIRA E SILVA
Secretária-Geral Judiciária
Nos termos do parágrafo único do art. 8º do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, com a redação que lhe
conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29/5/2020, " o
PETIÇÃO TST-PET-221947/2020-2 [eDOC: 18088195]
Requerente: TOO SEGUROS S.A.
Advogado: Dr. Emmerson Ornelas Forganes (143531/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156203
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)