22 Resultados 0000049-43.2015.403.6128 - em: 06/05/2025
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ORDENADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE JUNDIAI - SP VARA : 99 PROCESSO : 0002738-26.2016.403.6128 PROT: 29/03/2016 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 6 VARA DO FORUM FEDERAL DE BRASILIA - DF DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE JUNDIAI - SP VARA : 99 2) Por Dependência: PROCESSO : 0002579-83.2016.403.6128 PROT: 22/03/2016 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0000049-43.2015.403.6128 CLASSE: 28 EMBARGANTE: LUIS ROBERTO BELZUINO ADV/PROC: SP292822 - MAR
PROCESSO : 0000040-81.2015.403.6128 PROT: 07/01/2015 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL REU: MARCELLE BERNARDES CABAU VARA : 1 PROCESSO : 0000041-66.2015.403.6128 PROT: 07/01/2015 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL REU: WILSON YOSHIYUKI OHASHI VARA : 2 PROCESSO : 0000047-73.2015.403.6128 PROT: 07/01/2015 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA
AUTOR ADVOGADO DO AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA-SP167555 DATA HORA PROCESSO RÉU 18/09/2017 14:00 0000049-43.2015.403.6128 LUIS ROBERTO BELZUINO MARIA CRISTINA MARTINS DE CARVALHO SADA-SP292822 CAIXA ECONOMICA FEDERAL LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA-SP167555 ADVOGADO DO RÉU AUTOR ADVOGADO DO AUTOR DATA HORA PROCESSO RÉU ADVOGADO DO RÉU AUTOR ADVOGADO DO AUTOR DATA HORA PROCESSO 18/09/2017 14:20 0002047-46.2015.403.6128 FLY DO BRASIL IND E COM DE PRODUTOS INFANTIS
AUTOR ADVOGADO DO AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA-SP167555 DATA HORA PROCESSO RÉU 18/09/2017 14:00 0000049-43.2015.403.6128 LUIS ROBERTO BELZUINO MARIA CRISTINA MARTINS DE CARVALHO SADA-SP292822 CAIXA ECONOMICA FEDERAL LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA-SP167555 ADVOGADO DO RÉU AUTOR ADVOGADO DO AUTOR DATA HORA PROCESSO RÉU ADVOGADO DO RÉU AUTOR ADVOGADO DO AUTOR DATA HORA PROCESSO 18/09/2017 14:20 0002047-46.2015.403.6128 FLY DO BRASIL IND E COM DE PRODUTOS INFANTIS
valores que entendem devidos no processo, bem como para que a ré se abstenha de incluir seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito.Alegam, em síntese, que diante da conjuntura econômica, não podem continuar a arcar com os valores das parcelas estipuladas no contrato, que contém juros e cláusulas abusivas e ilegais, tornando o pagamento das parcelas excessivamente oneroso.É o relatório. Decido.Em primeiro lugar, registro que a ação proposta pela parte autora não se enquadra no
valores que entendem devidos no processo, bem como para que a ré se abstenha de incluir seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito.Alegam, em síntese, que diante da conjuntura econômica, não podem continuar a arcar com os valores das parcelas estipuladas no contrato, que contém juros e cláusulas abusivas e ilegais, tornando o pagamento das parcelas excessivamente oneroso.É o relatório. Decido.Em primeiro lugar, registro que a ação proposta pela parte autora não se enquadra no
Sustenta, em síntese, a necessidade de exclusão do aludido tributo da base de cálculo das contribuições, por não constituirem faturamento ou receita bruta, em face da sua inconstitucionalidade e afronta patente ao disposto no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal. Decido. De acordo com o disposto no art. 7°, inciso III da Lei 12.016/2009, exige-se a presença conjunta de dois pressupostos para a concessão da medida liminar em mandado de segurança: relevância do fundamento in
Sustenta, em síntese, a necessidade de exclusão do aludido tributo da base de cálculo das contribuições, por não constituirem faturamento ou receita bruta, em face da sua inconstitucionalidade e afronta patente ao disposto no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal. Decido. De acordo com o disposto no art. 7°, inciso III da Lei 12.016/2009, exige-se a presença conjunta de dois pressupostos para a concessão da medida liminar em mandado de segurança: relevância do fundamento in
artigo 487, inc. III, "b", do CPC/2015, DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO.Custas na forma da lei.Sem condenação em honorários porquanto o pagamento administrativo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos.Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.P.R.I. MONITORIA 0000049-43.2015.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP167555 - LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA) X LUIS ROBERTO BELZUINO(SP292822 - MARIA CRISTINA MART
Dra. PATRICIA ALENCAR TEIXEIRA DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Bel. DENIS FARIA MOURA TERCEIRO - DIRETOR DE SECRETARIA* Expediente Nº 252 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0003792-61.2015.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP167555 - LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA) X FOCO AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME X RAFAEL CARDOSO ARAUJO X GILVAN XAVIER ARAUJO(SP141532 - ROBERTO CARLOS PIERONI) Nos termos do 4º, do art. 203, do CPC e da Portaria n.º 0495500, de 27 de maio de 2014,