Dra. PATRICIA ALENCAR TEIXEIRA DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
Bel. DENIS FARIA MOURA TERCEIRO - DIRETOR DE SECRETARIA*
Expediente Nº 252
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0003792-61.2015.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP167555 - LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA) X FOCO AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME X RAFAEL CARDOSO
ARAUJO X GILVAN XAVIER ARAUJO(SP141532 - ROBERTO CARLOS PIERONI)
Nos termos do 4º, do art. 203, do CPC e da Portaria n.º 0495500, de 27 de maio de 2014, da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido tal prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas, justificando a sua pertinência, no prazo sucessivo de 05 dias, a começar pela parte autora.
0000960-21.2016.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP167555 - LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA) X ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
Trata-se de ação de busca e apreensão, intentada pela Caixa Econômica Federal contra Anderson Rodrigues da Silva, referente ao Veículo Chevrolet Classic LS 1.0, Renavam 00536947694.Após deferimento da liminar e
da não localização do réu, a parte autora informou a composição administrativa, requerendo a desistência do feito (fls. 38).Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, e JULGO O PROCESSO EXTINTO nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Sem condenação em honorários porquanto a regularização administrativa presume a quitação de todas as obrigações e
encargos.Providencie-se o levantamento da restrição do veículo pelo RENAJUD.Aguarde-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.P.R.I.Jundiaí-SP, 06 de julho de 2017.
0003409-49.2016.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X TANIA APARECIDA SILVA DE SIQUEIRA
Ante o silêncio da parte autora (fl. 46), aguarde-se eventual provocação no arquivo.Int. Cumpra-se.
MONITORIA
0001353-82.2012.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) X LUIZ CARLOS MULLER
Ante o silêncio da parte autora (fl. 93), aguarde-se eventual provocação no arquivo.Int. Cumpra-se.
0003597-81.2012.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223613 - JEFFERSON DOUGLAS SOARES E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X CLEIDE JESUS BARBOSA SIBINEL
Nos termos do 4º, do art. 203, do CPC e da Portaria n.º 0495500, de 27 de maio de 2014, da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP, providencie a parte autora a retirada, em Cartório, das peças desentranhadas conforme
solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias.
0005069-20.2012.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X NIVALDO APARECIDO JORGE(SP293075 GUSTAVO ALENCAR LEME)
Requeira a parte autora o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Int.
0000037-63.2014.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA JACOB
Ante o silêncio da parte autora (fl. 62), aguarde-se eventual provocação no arquivo.Int. Cumpra-se.
0002798-67.2014.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X SOLANGE NANO FRANCO MUZAIEL
Requeira a parte autora o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Int.
0000049-43.2015.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) X LUIS ROBERTO BELZUINO(SP292822 - MARIA CRISTINA MARTINS DE CARVALHO
SADA E SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO)
Nos termos do 4º, do art. 203, do CPC e da Portaria n.º 0495500, de 27 de maio de 2014, da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a impugnação aos embargos, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido tal prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas, justificando a sua pertinência, no prazo sucessivo de 05 dias, a começar pela parte autora.
0002048-31.2015.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) X MIZAEL EVANGELISTA DE LIRA(SP295529 - REJANE LOPES LIRA)
Fl. 36: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando a embargante advertida de que se ficar comprovado, no curso do processo, tratar-se de declaração falsa, seu declarante sujeitar-se-á às sanções
administrativa e criminal, conforme previsto na legislação respectiva, a teor do artigo 2º da Lei nº 7.115/83. Anote-se.Tendo em vista o teor da certidão aposta à fl. 39, intime-se a Caixa Econômica Federal a requerer o que
de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int.
0002790-56.2015.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X IKARO REY TAVARES DA SILVA
Trata-se de ação monitória intentada pela Caixa Econômica Federal contra Ikaro Rey Tavares da Silva, em razão de inadimplência em contrato de abertura de crédito.A parte autora requereu a extinção do processo,
afirmando que houve o cumprimento da obrigação pela parte devedora (fls. 53).Diante da regularização da dívida, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC/2015, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.Custas na
forma da lei.Sem condenação em honorários porquanto o pagamento administrativo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos.Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os
autos.P.R.I.Jundiaí-SP, 06 de julho de 2017.
0003192-40.2015.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) X FABIO TORRES SILVA
Trata-se de ação monitória intentada pela Caixa Econômica Federal contra Fabio Torres Silva, em razão de inadimplência em contrato de abertura de crédito.A parte autora requereu a extinção do processo, afirmando que
houve composição na via administrativa (fls. 29).Diante da informação de composição entre as partes e da regularização da dívida, com fundamento no artigo 487, inc. III, b, do CPC/2015, DECLARO RESOLVIDO O
MÉRITO E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO.Custas na forma da lei.Sem condenação em honorários porquanto o pagamento administrativo do débito presume a quitação de todas as obrigações e
encargos.Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.P.R.I.Jundiaí-SP, 06 de julho de 2017.
0003525-89.2015.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X IARA CRISTINE PASSARELLI REBOUCAS
Trata-se de ação monitória intentada pela Caixa Econômica Federal contra Iara Cristine Passarelli Rebouças, em razão de inadimplência em contrato de abertura de crédito.A parte autora requereu a extinção do processo,
afirmando que houve o cumprimento da obrigação pela parte devedora (fls. 30).Diante da regularização da dívida, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC/2015, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.Custas na
forma da lei.Sem condenação em honorários porquanto o pagamento administrativo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos.Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os
autos.P.R.I.Jundiaí-SP, 06 de julho de 2017.
0003897-38.2015.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X IKARO REY TAVARES DA SILVA
Trata-se de ação monitória intentada pela Caixa Econômica Federal contra Ikaro Rey Tavares da Silva, em razão de inadimplência em contrato de abertura de crédito.A parte autora requereu a extinção do processo,
afirmando que houve o cumprimento da obrigação pela parte devedora (fls. 53).Diante da regularização da dívida, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC/2015, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.Custas na
forma da lei.Sem condenação em honorários porquanto o pagamento administrativo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos.Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os
autos.P.R.I.Jundiaí-SP, 06 de julho de 2017.
0000590-42.2016.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP167555 - LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA) X PATRICIA BRASSIOLI DE SA
Tendo em vista o teor da certidão aposta à fl. 34, intime-se a Caixa Econômica Federal a requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0000777-89.2012.403.6128 - AMANCIO ANTONIO MATAVELLI X JOAO BOCHENI X ISABEL CRISTINA BOCHEMI GUIMARAES X EDISON BOCHEMI X NEUSA MARIA BOCHEMI X NELSON
BULIZANI X OSWALDO ROSSINI X PIRAGIBE CANTAMESSA X RICARDO COMPARINI CANTAMESSA X VALTER COMPARINI CANTAMESSA X VALQUIRIA APARECIDA COMPARINI
CANTAMESSA X SEBASTIAO LEONARDO VIEIRA X IZABEL AGOSTINHO FERANDES VIEIRA X LUIZ CARLOS AGOSTINHO VIEIRA X YURI CARBONARI VIEIRA(SP010767 - AGUINALDO DE
BASTOS E SP111144 - ANDREA DO PRADO MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1427 - VLADIMILSON BENTO DA SILVA)
Vistos.Trata-se de execução de sentença promovida por Amancio Antonio Matavelli e outros, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente a ação previdenciária.Havendo a confirmação do pagamento
dos precatórios/requisitórios (fls. 314/319 e 322), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015.Após o trânsito em julgado, feitas as anotações de praxe,
arquivem-se os autos.P.R.I.C.Jundiaí, 12 de julho de 2017.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/07/2017
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