20 Resultados 0001291-72.2017.403.6126 - em: 06/06/2025
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DEPRECANTE: JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE BAURU - SP DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE STO ANDRE - SP VARA : 1 PROCESSO : 0001301-19.2017.403.6126 PROT: 17/03/2017 CLASSE : 00104 - EXECUCAO PROVISORIA EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA CONDENADO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO VARA : 1 2) Por Dependência: PROCESSO : 0001289-05.2017.403.6126 PROT: 17/03/2017 CLASSE : 00079 - EMBARGOS DE TERCEIRO PRINCIPAL: 0007857-96.2001.403.6126 (2001.61.26.007857-2) CLASSE: 99 EMBARGANTE: LUIZ CARLOS N
viciado.Quanto ao contrato 4092.001.00044000-1, não consta o valor contratado. Portanto, requer a exclusão do documento.Pugna pela inépcia da inicial, afirmando que ela não veio instruída com a importância devida, e memória de cálculo.Intimada, a CEF apresentou impugnação às fls. 84/92. As partes não requereram provas.Decido.Quanto ao acréscimo de R$3.753,83, ele decorre da correção do débito e não acarreta a nulidade do contrato. No máximo, se pode corrigir o valor devido e pr
Fl. 77: Defiro o requerido. Requisitem-se cópias das últimas duas declarações de ajuste anual do imposto de renda, em nome do(s) executado(s), por meio do INFOJUD. Resultando positiva a diligência, decreto sigilo dos autos. Cumprida a determinação, dê-se vista ao exequente para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, arquivem-se os autos. Int. MONITORIA 0003766-35.2016.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460
Fl. 77: Defiro o requerido. Requisitem-se cópias das últimas duas declarações de ajuste anual do imposto de renda, em nome do(s) executado(s), por meio do INFOJUD. Resultando positiva a diligência, decreto sigilo dos autos. Cumprida a determinação, dê-se vista ao exequente para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, arquivem-se os autos. Int. MONITORIA 0003766-35.2016.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460
Após, cite-se. Intime-se. Santo André, 07 de agosto de 2018. Expediente Nº 4236 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 0002466-24.2005.403.6126 (2005.61.26.002466-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000329-06.2004.403.6126 (2004.61.26.000329-9) ) - MARCIA CRISTIANE DOS SANTOS(SP063857 - MARIA HELENA MUSACHIO E SP144823 - JULIUS CESAR DE SHCAIRA) X OTO PEREIRA DOS SANTOS(SP063857 - MARIA HELENA MUSACHIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116238 - SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE PEREIRA E SP084854 - E
proprietário da unidade em mora, não produzindo efeitos em face do condomínio eventual - relação jurídica existente entre o proprietário do referido imóvel e o seu atual ocupante. 3. Tal regra deve ser observada inclusive na hipótese de imóvel objeto de alienação fiduciária, pois a ela não se aplica o disposto no parágrafo 8º do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, incluído pela Lei nº 10.931/2004, que regula as relações contratuais entre o credor fiduciário e o devedor fiduciante
EMBARGOS A EXECUCAO 0001060-84.2013.403.6126 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006055-53.2007.403.6126 (2007.61.26.006055-7) ) - V M REDRADO X RACHEL BARBOSA DA SILVA X EDMILSON MARTINS REDRADO(SP281702 - PAULO JOSE PEREIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) Cumpra-se o v. acórdão. Trasladem-se cópias da sentença, peças decisórias proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e certidão de trânsito em julgado para os autos da aç
EMBARGOS A EXECUCAO 0001060-84.2013.403.6126 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006055-53.2007.403.6126 (2007.61.26.006055-7) ) - V M REDRADO X RACHEL BARBOSA DA SILVA X EDMILSON MARTINS REDRADO(SP281702 - PAULO JOSE PEREIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) Cumpra-se o v. acórdão. Trasladem-se cópias da sentença, peças decisórias proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e certidão de trânsito em julgado para os autos da aç
EMBARGOS DE TERCEIRO 0005150-04.2014.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004863-85.2007.403.6126 (2007.61.26.004863-6)) BRUNO DE SOUZA NASCIMENTO(SP262508 - ROBERTA AUADA MARCOLIN) X EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA(SP210888 - EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA) X CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Considerando que foi proferida sentença em ambos os processos, apensem-se os autos, que deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Fed