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15 Resultados 0154676-33.2004.8.02.0001 - em: 29/05/2025

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Processos encontrados


TJAL 12/12/2014 -Pág. 67 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 12/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1296 2ª Câmara Cível Apelação 0152906-05.2004.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante : Município de Maceió Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) Apelado : Jose Soares Figueiredo Sorteio 1ª Câmara Cível Apelação 0153246-46.2004.8.02.0001 Origem: Foro de Mac

TJAL 15/04/2015 -Pág. 462 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1373 Relator: Des. James Magalhães de Medeiros Revisor: 656 Classe do Processo: Apelação Número do Processo: 0154676-33.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L) Apelado : Claudemir Jose da Silva Relator:

TJAL 04/05/2015 -Pág. 596 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1383 596 CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1.Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decreta

TJAL 06/05/2015 -Pág. 491 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1385 491 reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 020700811.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) Apelado: M Mc M Mesquita Me.R

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