Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1385
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reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 020700811.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
:
Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL)
Apelado: M Mc M Mesquita Me.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer
do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de
ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 0215482-68.2003.8.02.0001 ,
de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
: Guilherme Emmanuel
Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L).Procurador
: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175AA/L)
Apelado: Estrutural Estruturas Esquadrias e Monta.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade
de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, por maioria de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso, reformado a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do Relator. O Des. Alcides Gusmão da Silva
apresentou voto divergente. Apelação nº 0134096-79.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
Apelante: Município de Maceió.Procurador: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L).Procurador : Laila Martins de Carvalho Souza
(OAB: 12064BA/L)
Apelada: Wilza Lopes Pinheiro.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer
do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de
ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0179161-97.2004.8.02.0001
, de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador: Rodrigo Albuquerque de Victor
(OAB: 9370A/AL)
Apelado: Benedita Dorvilee Costa Araujo.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros.Revisor: Decisão:à unanimidade de votos,
em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 016931993.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
:
Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L).Procurador: Laila Martins de Carvalho Souza (OAB: 12064BA/L).Apelado
: Cicero F da
Silva.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA,
reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0171009-60.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível
da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió
Procurador
: Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL).Apelado : Manoel Bezerra Silva
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA,
reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0224047-21.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível
da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL).Apelada : Sandra Maria Tenorio.Relator: Des. James Magalhães
de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da
sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada
nos termos do voto do relator. Apelação nº 0205612-96.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
Apelante : Município de Maceió
Procurador
: João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).Apelado
: Antonio Barros da Silva Calcad0s
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA,
reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 0205602-52.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da
Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió
Procurador
: João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).Apelado
: Ricart e Lira Ltda Me.Relator: Des. James Magalhães
de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da
sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada
nos termos do voto do relator. Apelação nº 0215282-61.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
Apelante : Município de Maceió. Procurador
: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L).Apelado
: J. Cavalcante Vercosa
Me.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA,
reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 0212292-97.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da
Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador:Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L).Procurador
:
Laila Martins de Carvalho Souza (OAB: 12064BA/L)
Apelado: A M Assessoria e Marketing Ltda. Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em
conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo
de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0154676-33.2004.8.02.0001
, de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador
: Gustavo Brasil de
Arruda (OAB: 11674AA/L).Apelado
: Claudemir Jose da Silva.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à
unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.
Apelação nº 0154576-78.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L).Apelado: Lar Sao Domingos.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros.
Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do
voto do relator. Apelação nº 0204014-10.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
:
Município de Maceió.Procurador
: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L).Procurador: Fernando Antonio
Reale Barreto (OAB: 12175AA/L).Apelado
: F S Veiculos Ltda.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à
unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.,
Apelação nº 0203524-85.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió
Procurador
: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L).Procurador: Fernando Antonio Reale Barreto
(OAB: 12175AA/L).Apelado: Panificacao Pirangy Ltda.Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de
votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0215284-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º