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15 Resultados 0215482-68.2003.8.02.0001 - em: 29/05/2025

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Processos encontrados


TJAL 01/12/2014 -Pág. 115 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 01/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1288 3ª Câmara Cível Apelação 0215458-40.2003.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Apelante : Município de Maceió Procurador : Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L) Procurador : Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175AA/L) Apelado : Mateus Melo Barbosa-me Sorteio 3ª Câmara

TJAL 15/04/2015 -Pág. 460 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1373 Relator: Des. James Magalhães de Medeiros Revisor: 644 Classe do Processo: Apelação Número do Processo: 0201612-53.2003.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : Laila Martins de Carvalho Souza (OAB: 12064BA/L) Procurador : Gustavo Brasil de Arrud

TJAL 04/05/2015 -Pág. 594 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1383 594 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1.Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos o

TJAL 06/05/2015 -Pág. 491 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1385 491 reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 020700811.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) Apelado: M Mc M Mesquita Me.R

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