19 Resultados 0602665-80.1993.403.6105 - em: 07/06/2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0610807-97.1998.403.6105 (98.0610807-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2385 - ANA CAROLINA SQUIZZATO MASSON) X CVC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA(SP100139 - PEDRO BENEDITO MACIEL NETO E PR053654 - CARLOS EDUARDO PIMENTEL VILELLA PEREIRA) X PEDRO BENEDITO MACIEL NETO X FAZENDA NACIONAL Vistos, etc.Trata-se de execução de honorários advocatícios.Foi expedida Requisição de Pequeno Valor para pagamento de honorários (fls.92), já deposit
0003942-19.2012.403.6105 - MAFALDA BIONDO ROCHA(SP234883 - EDUARDO CESAR PADOVANI) X UNIAO FEDERAL X MAFALDA BIONDO ROCHA X UNIAO FEDERAL Em vista da discordância das partes, remetam-se os autos ao Sr. Contador do Juízo para verificação dos cálculos, ficando desde já esclarecido que deverá ser aplicado, naquilo que couber, o constante no Provimento nº 64/05 da E.C.G.J. da 3ª Região, desde que não contrarie o julgado, observando-se, outrossim, quanto à correção monetária e juros o
CAMPINAS, 14 de fevereiro de 2018. * VALTER ANTONIASSI MACCARONE Juiz Federal Titular MARGARETE JEFFERSON DAVIS RITTER Diretora de Secretaria Expediente Nº 7371 PROCEDIMENTO COMUM 0602665-80.1993.403.6105 (93.0602665-0) - IOLANDA TEREZA ANTONELLI QUEIROZ X ALICE MATSUKURA HOFFMAN X ESTER SILVA SANTANA X IAKAKO KOCHI X MARIANGELA MARTINSD DA CUNHA X JOSE CARLOS CAPOVILLA(SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO E SP092611 - JOAO ANTONIO FACCIOLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 448 - ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA)
RIBEIRO BARBOSA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS Certidão pelo art. 203, parágrafo 4º do CPCCertifico, com fundamento no art. 203, parágrafo 4º do CPC, que por meio da publicação desta certidão, ficarão as partes intimadas acerca da descida dos autos do E. Tribunal Regional Federal e do trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Nada mais. MANDADO DE SEGURANCA 0014020-04.2014.403.6105 - ROBERT BOSCH LIMITAD
SHINOHARA X SHOU SHINOHARA X NELLY TAKAKO SHINOHARA MINAMI X LAURO SHIDEO SHINOHARA X TERESINHA YOSHICO SHINOHARA X ANTONIO MASSATO SHINIOHARA(SP274987 - JORGE YAMASHITA FILHO E SP325833 - EDUARDO HENRIQUE HEIDERICH DA SILVA) X REGINA CELIA DA FONSECA RODRIGUES DOS SANTOS X GLAUCO RODRIGUES DOS SANTOS(SP250434 - GLAUCO RODRIGUES DOS SANTOS E SP373050 - MAURI IRAE FERREIRA DE MELO) fL. 378/379: Defiro a devolução do prazo requerido pela parte expropriada. DESAPROPRIACAO 0008324-21.2013.403.6105
SHINOHARA X SHOU SHINOHARA X NELLY TAKAKO SHINOHARA MINAMI X LAURO SHIDEO SHINOHARA X TERESINHA YOSHICO SHINOHARA X ANTONIO MASSATO SHINIOHARA(SP274987 - JORGE YAMASHITA FILHO E SP325833 - EDUARDO HENRIQUE HEIDERICH DA SILVA) X REGINA CELIA DA FONSECA RODRIGUES DOS SANTOS X GLAUCO RODRIGUES DOS SANTOS(SP250434 - GLAUCO RODRIGUES DOS SANTOS E SP373050 - MAURI IRAE FERREIRA DE MELO) fL. 378/379: Defiro a devolução do prazo requerido pela parte expropriada. DESAPROPRIACAO 0008324-21.2013.403.6105
Preliminarmente, tendo em vista do Tema nº 096 em Regime de Repercussão Geral, no Acórdão Paradigma, RE nº 579431 que decidiu, em data de 19/04/2017, que incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou precatório, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para a atualização dos cálculos.Sem prejuízo e, visto a juntada do contrato de honorários advocatícios às fls. 557/559 e o informado às fls. 595, remet
Preliminarmente, tendo em vista do Tema nº 096 em Regime de Repercussão Geral, no Acórdão Paradigma, RE nº 579431 que decidiu, em data de 19/04/2017, que incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou precatório, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para a atualização dos cálculos.Sem prejuízo e, visto a juntada do contrato de honorários advocatícios às fls. 557/559 e o informado às fls. 595, remet