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18 Resultados 0710367-77.2017.8.07.0001 - em: 29/05/2025

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Processos encontrados


TJDFT 02/06/2017 -Pág. 1339 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 102/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017 do teor desta decisão. Cite(m)-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Advirta-se que a resposta deverá ser realizada por Advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2017 22:44:08. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito N. 0710367-77.2017.8

TJDFT 02/06/2017 -Pág. 1337 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 102/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017 se o requerente quanto à petição e documentos juntados, fls. 165/167, em cinco dias. No mesmo prazo, manifeste-se, também, quanto a outras provas que pretenda produzir, especificando-as e justificando a sua utilidade, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 20h45. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito . CERTIDÃO - A.R. FRUSTRADO Nº 2016.01.1.115160-7 - Monitoria -

TJDFT 26/07/2017 -Pág. 1176 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 139/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de julho de 2017 N. 0712541-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: 307 COMERCIO E CONFECCAO EIRELI - EPP. Adv(s).: DF20056 - DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL. R: ALINE ALVARENGA YAFUSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712541-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMP

TJDFT 02/06/2017 -Pág. 1338 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 102/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017 logrou demonstrar a presença da probabilidade do direito, bem assim a urgência no provimento postulado. O fundamento para a negativa da instituição de ensino em proceder à matrícula da parte requerente encontra-se na regra do art. 38, §1º, II, da Lei nº 9.394/96 e do art. 35, II, da Resolução 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal (DODF de 18/10/2012), porquanto não atendido pela

TJDFT 26/07/2017 -Pág. 1179 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 139/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de julho de 2017 aprovação no vestibular e ausência de reprovação nas etapas anteriores do ensino médio e básico. Isso se presume pelo fato de estar o autor cursando o 3º Ano com a idade de 17 anos, situação possível apenas aqueles que não reprovam nas séries anteriores. Agora que avançou aos estudos de nível superior, seja pela aprovação no vestibular, seja pela ausência de reprovações nas séries an

TJDFT 26/07/2017 -Pág. 1178 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 139/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de julho de 2017 Educação), deve ser flexibilizada pela ameaça de afronta à razoabilidade e à proporcionalidade, porquanto o autor conta com 17 anos, ao lado de haver revelado maturidade suficiente, ao ver-se aprovado no exame vestibular para uma das instituições de ensino superior no DF, não se podendo perder de vista que o vestibular tem, dentre outros escopos, a finalidade de aferir a maturidade do aluno. Não

TJDFT 26/07/2017 -Pág. 1177 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 139/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de julho de 2017 necessita do certificado de conclusão do Ensino Médio. Contudo, não logrou êxito em matricular-se no curso supletivo mantido pelo réu, tendo em vista não possuir a idade mínima exigida pela lei (art. 38, II, da Lei 9.394/96). Sustenta que a vedação de limitação etária para ingresso no Ensino Superior não é exigida pela Constituição Federal, razão pela qual não há espaço para o estabel

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