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Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2044 1416 valor, em consequência, esvazia a garantia da execução e, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/80 não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Desse modo, concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que o embargante garanta o juízo, nos auto da execução fiscal, sob pena
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 963 exigíveis da massa falida, pois são multas tributárias expressamente classificadas como crédito falimentar. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para determinar apenas a exclusão dos juros de mora incidentes após a decretação da falência se o ativo apurado não bastar para o pagame