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Edição nº 36/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 exposto e considerando o que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na denúncia para condenar JOALEROM BRITO DE MOURA, devidamente qualificado, como incurso nas penas dos artigos 129, § 9º, do Código Penal. PASSO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA O agente é primário e não registra qualquer outra anotação em sua folha penal (fl. 33), o que autoriza identificar seus bons ant
Edição nº 228/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília CITAÇÃO POR EDITAL PRAZO DE 15 DIAS A Doutora Silvana da Silva Chaves, Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF, na forma da Lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que se processa por este
Edição nº 36/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA 1 - Quanto ao delito praticado contra a vítima Débora Evelin: O agente, conquanto registre outras anotações em sua folha penal (fls. 22/31) deve ser considerado primário, pois nenhuma delas resultou em condenação e, assim, forçoso identificar seus bons antecedentes, nada há nos autos que revele que sua personalidade é comprometida com a prática de infrações o