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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 2029 (dezesseis) dias-multa, sendo cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do crime. Estabeleço o regime semiaberto para o cumprimento da pena nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do CP. Incabível a substituição e suspensão, pois não se amolda aos requisitos do art. 44, I e 77, caput, do CP. Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade. Isento de custa
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Fica a parte reclamante notificada para se manifestar acerca das informações de fl.337, requerendo o que for do seu interesse. Notificação efetuada nos termos da Poratria 001/2010 desta 1ª Vara do Trabalho de Teresina.
RESENHA DEJT No 1-2714/2014 Processo : 0102300-93.2006.5.22.0001 Exequente: CARLOS ALBERTO DA SILVA MACEDO Advogado(a): JOA
1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 203 style="text-align: justify">Ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
providenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
RESENHA No 3-2532/2014 Processo : 0000858-05.2011.5.22.0003 Reclamante: DAIANA DE CASTRO LIMA Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO Reclamado:
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Executado: R. M. N. ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Advogado(a): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR Fica a parte reclamante notificada atraves de seu patrono para iondicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório por 01(um ano.
RESENHA DEJT No 1-2704/2014 Processo : 0002728-23.2013.5.22.0001 Recl
Publicação: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4549 495 Processo 0807569-47.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem Autora: Constantina Oliveira - Geovani Brites Oliveira - Margarida Brites - Gegiane Brites Oliveira - Durval Brites - Viviane Brites Oliveira - Leonardo Brites Oliveira - Réu: Edno Passone - Thutomu Shibata Urano - M A Extracao de Areia Ltda - Me Eduardo
em razão de não ter restado comprovada a especialidade das atividades desenvolvidas. Em réplica, a parte autora refutou as alegações de defesa e reafirmou os termos da inicial. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. 2. Fundamentação Não há que se falar em prescrição quinquenal, porquanto a DER do benefício que se pretende ver concedido é de 25/09/2019 e a ação foi ajuizada em 2020. 2.1. Da atividade especial Sobre tal celeuma jurídica, tem-se que o tem