10.011 Resultados empresa do ramo - em: 30/05/2025
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2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 1296 A priori, a recorrente aduz não possuir esta Especializada devida é apenas aquela a encargo do empregado. Isso porque, a competência para executar de ofício as contribuições contribuição a ela atribuída incide sobre o valor da receita bruta previdenciárias devidas pelo empregador. proveniente da comercialização da produção, segundo o art. 22-A, da Lei 8
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 Nacional e Resoluções n.° 2.707/2000, e n.º 3110/2003, ambas do 14161 financiários, vejamos: Banco Central; e d) Se, na hipótese dos autos, aplicam-se as disposições contidas no artigos 511 e 611 da CLT." O enquadramento sindical é realizado com base na atividade economica preponderante do empregador. Portanto, sendo a Entretanto, não há omissão no acórdão
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o perito grafotécnico comparecerá na Vara do 4007 DESTINATÁRIO(S): BANCO VOTORANTIM S.A. Trabalho no dia 09/05/2017, a fim de retirar os documentos acautelados para a feitura do laudo grafotécnico. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico T
2241/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 1866 Não obstante o entendimento desta Eg. Primeira Turma, no sentido diferenciado quanto aos valores devidos à previdência, que incidem de que são indevidos honorários periciais de perícia técnica sobre o valor da receita bruta e não mais sobre a folha de salários. utilizada como prova emprestada, reputo razoável arbitrar o valor de Veja: R$ 500,00 (quinhentos
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 14156 apresentação de respostas aos diversos questionamentos INVESTIMENTO a real empregadora da obreira, devidos os apresentados. seguintes beneficios previstos nas normas coletivas dos financiários. Note-se que restou expressamente consignado na decisão que "a primeira reclamada contratava empregados para trabalhar, Por todo o exposto, pode-se concluir que a valora
2936/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2020 6296 fornecimento de lanche, bem como da possibilidade de troca do Dessarte, forçoso é reconhecer que a reclamada não cumpriu a lanche por salada acompanhada de proteína. norma coletiva, que expressamente determinou o fornecimento de refeição. Quanto à possibilidade de troca, da reclamada era o ônus da prova de sua alegação, nos termos do artigo 818 da CLT. Coro
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região constituem parte de seu fundamento jurídico (ratio decidendi). 930 cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria e/ou de produção adquirida de terceiros, tem tratamento Desse modo, dou provimento ao apelo da reclamada para extirpar diferenciado quanto aos valores devidos à previdência, que incidem da condenação o pagamento de diferenças
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Processo Nº ROPS-0010070-56.2018.5.18.0281 GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO RECORRENTE ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB: 22134/GO) RECORRIDO BENI BATISTA MARTINS ADVOGADO JOAO CARLOS DE SOUZA(OAB: 34720/GO) ADVOGADO THALES CRISTHIANO SANTANA RIBEIRO(OAB: 28299/GO) 3309 Relator EMENTA Intimado(s)/Citado(s): - BENI BATIST
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1701 Sobre o assunto, cito o precedente a seguir deste Egrégio Tribunal: "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA DO RAMO DE CONCLUSÃO AGROINDÚSTRIA. APURAÇÃO. Em se tratando o empregador de empresa do ramo da agroindústria, a contribuição previdenciária devida é apenas aquela a encargo do empregado. Isso porque, a contribuição a ela atribuída incide sobre o valo
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) CTZ COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS SA PROCOPIO NILTON CORREA(OAB: 29227/SC) ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRA ABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC) SAIONARA RAQUEL SILVEIRA MORIMOTO(OAB: 9697/SC) ADRIANA SORIANO BRADFIELD(OAB: 35031/SC) 1108 EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NO