6.340 Resultados estabelecimento de regime - em: 18/05/2025
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Edição nº 32/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 na petição de fls. 312-315, no que concerne ao estabelecimento de regime mínimo de convivência da requerida com os filhos. Após, venham imediatamente conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/02/2018 às 16h06. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . 1486
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6984/2020 - Terça-feira, 8 de Setembro de 2020 3361 ARMA. PRESCINDIBILIDADE. DEPOIMENTO FIRME DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PATAMAR DE 3/8 FIXADO UNICAMENTE EM RAZÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 443/STJ. REGIME PRISIONAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONDIÇÃO INSUFICIENTE PARA ESTABELECIMENTO DE REGIME MENOS GRAVOSO. REGIME FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. AFASTADA SÚMULA Nº 440/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CO
cessou o constrangimento ilegal apontado. Todavia, instados a se manifestar acerca da subsistência do interesse no julgamento do writ, apresentaram os impetrantes petição de fls. 24/33, na qual aduzem que persiste o constrangimento ilegal em virtude do recolhimento do paciente em estabelecimento de regime semiaberto, a Penitenciária II de Tremembé/SP, sem autorização para trabalho externo, conquanto tenham formulado pedido para tal ao juízo da Vara das Execuções Criminais de Taubaté,
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 409 das respectivas penas. Isto porque remanescem inalterados os motivos ensejadores da prisão cautelar decretada nestes autos, consoante análise do disposto pelos artigos 312 (fundamentos da custódia cautelar) e 313 (requisitos da referida custódia), ambos do Código de Processo Penal. Não por razão outra, aguardaram ao trâmite do
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 409 das respectivas penas. Isto porque remanescem inalterados os motivos ensejadores da prisão cautelar decretada nestes autos, consoante análise do disposto pelos artigos 312 (fundamentos da custódia cautelar) e 313 (requisitos da referida custódia), ambos do Código de Processo Penal. Não por razão outra, aguardaram ao trâmite do
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 943 525 Nº 0063830-57.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santos - Impetrante: Eugenio Carlo Balliano Malavasi - Impetrante: PATRICK RAASCH CARDOSO - Impetrante: MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR - Impetrante: ENDREWS MARCUS VINICIUS BASILIO DELLA LIBERA - Impetrante: ANNA CAROLINA FERREIRA CENCI - Paciente: Rafael da Silva Boscoli Habeas Corpus n
Publicação: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4548 469 ADV: ALAOR DUQUE NETO (OAB 29736/ES) ADV: RAFAEL FREITAS DE LIMA (OAB 16421/ES) ADV: MARIAH SARTÓRIO JUSTI (OAB 26136/ES) Intimação dos advogados dos acusados, por todo o conteúdo da sentença prolatada à fl. 1011/1052, cuja conclusão possui o seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido condenatório formulado na den
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6773/2019 - Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019 366 com pedido de liminar, habeas corpus inciso LXVIII, da Constituição Federal c/c os arts. 647 e ss., do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ponta de Pedras (processo nº 0004764-09.2018.8.14.0042). Com efeito, a paciente foi processada e condenada como incursa nas sanções punitivas do art. 33, da Lei nº 11.343/2006 à pena d
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 748 334 Vistos. O advogado Antonio José da Costa Júnior, impetra este habeas corpus em favor de Arnaldo César Simões, com pedido de liminar. Sustenta o impetrante que o ora paciente sofre constrangimento ilegal, uma vez que promovido ao regime semiaberto em 03/02/2010, até o presente momento encontra-se em estabelecimento de regime fecha
5. A materialidade delitiva restou demonstrada pelo Auto de Apresentação e Apreensão de medicamentos consistentes em 400 (quatrocentos comprimidos de Pramil Sildenafil 50mg e 78 (setenta e oito) comprimidos de Cytotec Misoprostol 200mcg.O Laudo pericial aponta que os medicamentos não são de fabricação nacional, existindo legislação restritiva de uso nos dois casos. 6. Os medicamentos apreendidos não possuíam os respectivos registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANV