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3562/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022 ADVOGADO BRUNO TEOFILO AMORIM(OAB: 285566/SP) 6129 GABRIELA SAMPAIO BARROS PRADO ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s)/Citado(s): - ROMILSON DIAS MOREIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Processo Nº ATOrd-1001035-75.2022.5.02.0082 RECLAMANTE FABIANA RIBEIRO CAMPOS ADVOGADO MICHEL PETROZZIELLO(OAB: 298435/SP) RECLAMADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGAD
3581/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 4771 acordo, importando o silêncio em quitação. acordo, importando o silêncio em quitação. Multa de 50% em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela No inadimplemento, multa de 30% sobre o valor do acordo. do acordo. Determino o cancelamento da audiência designada. Determino o cancelamento da audiência designada. Cumprido o acordo, arquive-se o feito, com
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3042 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Cad 3/ Página 1483 Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba. jus.br ________________________________________ Processo nº: 0000131-74.2013.8.05.0237 Classe: INVENTÁRIO (39)-Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ROMUALDO LIMA CAMPOS, MARIA LUCIENE LIMA SAMPAIO, FABIANA RIBEIRO CAMPOS, LAI
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.231- Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Cad 3/ Página 1998 Assinatura Digital PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 0000818-51.2013.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Terceiro Interessado: Romualdo Lima Campos Autor: Maria Luciene Lima Sampaio Autor: Fabiana Ribeiro Campos Advogado:
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3042 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Cad 3/ Página 1482 Requerente: Andreia De Jesus Advogado: Joao Dos Reis Almeida Bisneto (OAB:BA34542) Inventariado: Manoel Campos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, n
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3042 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Cad 3/ Página 1484 Vistos e etc., CHAMO O FEITO A ORDEM para fazer observações e pedir que as partes interessadas prestem informações nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito até a sua regularização. 1) Existe ação DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, sob o 0301826-73.2013.8.05.0080 em trâmite na 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ÓRFÃOS INTERD E AU
3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reclamante arcar com o custeio da expedição de carta registrada 5717 - FABIANA RIBEIRO CAMPOS para citação das reclamadas, por correios, valor esse que será objeto de ressarcimento ao final do processo como despesa processual devida pela parte vencida. No caso de a parte arcar com PODER JUDICIÁRIO o custeio da citação, deverá acostar o comprovante aos autos, no JU
1202620-30.1998.403.6112 (98.1202620-7) - UNIAO FEDERAL(Proc. 670 - JOAO FILIMONOFF) X DIGIMAQ COML/ E ASSISTENCIA TECNICA LTDA ME(SP143621 - CESAR SAWAYA NEVES) Tendo em vista ter sido confirmado o parcelamento do(s) crédito(s) exequendo(s) nos termos da Lei 11.941/2009, que dispõe o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) meses para o seu adimplemento, determino a suspensão do feito pelo prazo estipulado na lei. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, observando-se que,
ocorreu após a separação do casal, através de sentença judicial em ação de dissolução de sociedade, que retroagiu os efeitos à data da separação, em 13/11/1998. Logo, se a excipiente integrava os quadros societários nos anos de 1995 e 1996, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da execução.Quanto à alegação da excipiente de que não se aplica a regra estampada no artigo 135, inciso III, do C.T.N., motivo pelo qual também se apresenta sua ilegitimidade em face da ausê
ocorreu após a separação do casal, através de sentença judicial em ação de dissolução de sociedade, que retroagiu os efeitos à data da separação, em 13/11/1998. Logo, se a excipiente integrava os quadros societários nos anos de 1995 e 1996, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da execução.Quanto à alegação da excipiente de que não se aplica a regra estampada no artigo 135, inciso III, do C.T.N., motivo pelo qual também se apresenta sua ilegitimidade em face da ausê