2.065 Resultados fabio marcelo guazzi - em: 30/05/2025
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disponibilização da decisão no Diário Eletrônico da Justiça em 18 de maio de 2017, quinta-feira. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data da disponibilização.Assim, a data de publicação da decisão da fl. 213 é 19 de maio de 2017, sexta-feira. Logo, considerando que a contagem do prazo iniciou-se em 22 de maio de 2017, segunda-feira, tenho que a impugnação apresentada às fls. 215/218 é tempestiva, nos termos do que determina o artigo 525 do Códig
EMBARGOS DE TERCEIRO 0005150-04.2014.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004863-85.2007.403.6126 (2007.61.26.004863-6)) BRUNO DE SOUZA NASCIMENTO(SP262508 - ROBERTA AUADA MARCOLIN) X EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA(SP210888 - EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA) X CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Considerando que foi proferida sentença em ambos os processos, apensem-se os autos, que deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Fed
Vistos etc.Eveli Pereira de Araújo, devidamente qualificada na inicial, opôs os presentes embargos de terceiros em face da Fazenda Nacional, alegando que o imóvel matriculado sob n. 54.024, no Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, penhorado nos autos da execução fiscal n. 2002.61.26.001786-1 é de sua propriedade. Alega que a propriedade do referido bem lhe foi transferida em virtude e de partilha realizada nos autos da ação de separação judicial e, portanto, não pod
Vistos etc.Eveli Pereira de Araújo, devidamente qualificada na inicial, opôs os presentes embargos de terceiros em face da Fazenda Nacional, alegando que o imóvel matriculado sob n. 54.024, no Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, penhorado nos autos da execução fiscal n. 2002.61.26.001786-1 é de sua propriedade. Alega que a propriedade do referido bem lhe foi transferida em virtude e de partilha realizada nos autos da ação de separação judicial e, portanto, não pod