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LTDA, foi adquirida por sua pessoa. O expropriante manifestou-se sobre a petição e documentos ofertados pela expropriada, lembrando ter efetuado o depósito de R$ 148.557,24, depois acrescido de R$ 45.845,81, referente à gleba aludida na inicial, e de R$ 401.215,38 referente à gleba de desapropriação por extensão (fls. 237-8).O representante do MPF opinou às fls. 242-3, pedindo que o autor fosse chamado a retificar a inicial para nominar corretamente a ré (Agropecuária São Valentim Lt
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1202 2388 ordem 400/2007) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - JD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA E OUTROS X FAZENDA NACIONAL - Fls. 173 - Processo nº 162/11-EF Vistos. Recebo os embargos à execução fiscal e atribuo efeito suspensivo, uma vez que a execução está garantida por penhora (c
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. AUTOS: Ação Ordinária nº. 0012878-86.2014.403.6000 movida pela Comunidade Indígena Terena de Taunay/Ipegue visando a restituição, ao proprietário, de 70 (setenta) cabeças de gado, com a marca RC, que se encontra na fazenda Esperança, localizada no município de Aquidauana-MS, nos termos do artigo 1.170 e seguintes, do CPC. FINALIDADE: DAR CONHECIMENTO ao dono ou legítimo possuidor das 70 (setenta) cabeças de gado com a marca RC que foram encontrados pelos me
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 421 494 BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - Vistos. Preenchidos os requisitos legais, defiro ao autor a prioridade na tramitação do presente feito, assim como, os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se e arquivem-se os documentos apresentados em pasta própria. Por carta, cite-se para contestar no p
"PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. DECLARATÓRIA. RURÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. (...) 5- Inexigível o recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador rural com relação ao cômputo do tempo de serviço que antecede a 24/07/1991, data da edição da Lei n.º 8.213/91, não havendo, entretanto, dispensa dessas contribuições
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 961 661 ULISA IMOVEIS SC LTDA - Vistos. 1 - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, nestes autos de Ação de PROC. ORDINÁRIO promovida por ARLENE DE CASTRO GOMES contra ULISA IMÓVEIS S/C LTDA
10 – quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo 41. Três redes e duas tarrafas, BO 30135, ruim; 42. Uma tarrafa e duas redes, BO 8582057, ruim; 43. Uma rede, RAT 2014-4334371, ruim; 44. Duas redes, RAT 2014-4422119, ruim; 45. Uma rede, RAT 2014-4705725, ruim; 46. Quatro redes, RAT 2014-5674074, ruim; 47. Nove redes e uma tarrafa, RAT 2014-7030514, ruim; 48. Treze redes de nylon, BO 2.001.258, ruim; 49. Uma rede e uma tarrafa, BO 2.001.461, ruim; 50. Uma rede, BO 2.001.435, ruim;
10 – quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pelo servidor Victor Hugo Alves Soares, Masp 1.364.959-5, no período de 28/12/2018 até a publicação desta Resolução. Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019. GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.754, DE 16 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe so
6 – sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo 16248/2017/002/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 2. Bom Jesus Locação de Caçambas Ltda – Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos, Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados - Uberlândia/MG – PA nº 20380/2018/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. (a) Kamila Borges Alves. Diretora Regional de Con