10 – quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pelo servidor Victor Hugo
Alves Soares, Masp 1.364.959-5, no período de 28/12/2018 até a publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.754, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016,
e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Cleibson Rodrigues de Oliveira, Masp
1.124.163-5, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1100458, para responder pela Superintendência Regional de Meio
Ambiente Noroeste de Minas, a contar de 09/01/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pelo servidor Cleibson Rodrigues de Oliveira, Masp 1.124.163-5, no período de 09/01/2019 até a
publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.755, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016,
e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Nathalia Milagre Hazan, Masp 752.470-5,
titular do cargo de provimento em comissão DAD-7 MD1100113, para
responder pelo Gabinete, no período de 14/01/2019 a 27/01/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pela servidora Nathalia Milagre Hazan, Masp 752.470-5, no período de 14/01/2019 até a publicação
desta Resolução.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
16 1184899 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM TMAP/SEMAD Nº 02, de 21/12/2018, torna público o
arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS (RAS): *Agropecuária Kiryu Ltda./Lotes 38 e 47 PADAP – Barragem de irrigação ou
de perenização para agricultura; horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas); culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, classificação e/ou tratamento de sementes – Rio Paranaíba/MG – PA N°
12235/2014/001/2016 – Classe 3. Motivo: Não atendimento à informações complementares. (a)Ilma Soares da Silva. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio
Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
16 1184919 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. White Martins Gases Industriais Ltda. – Produção de substâncias
químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de
rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira – João Monlevade/
MG – PA/Nº 00335/1995/008/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença de Instalação (LI): *Adriana Cristina de Souza Alvarenga
ME – Fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma – Ipaba/MG – PA/Nº 39102/2014/001/2016 – Classe 3.
Motivo: resistência injustificada ao atendimento de informações complementares solicitadas pelo órgão ambiental. 2) Renovação de Licença
de Operação (RevLO): *Ambientall Tecnologia Ltda. EPP – Incineração de resíduos – Timóteo/MG – PA/Nº 02457/2010/007/2017 – Classe
3. Motivo: a pedido do empreendedor. 3) LAC2 (LP+LI): *Direção
Comércio e Indústria de Máquinas e Equipamentos Ltda. – Tratamento
térmico de resíduos tais como incineração, pirólise, gaseificação e
plasma – São Domingos do Prata/MG – PA/Nº 23916/2016/001/2017
– Classe 4. Motivo: resistência injustificada ao atendimento de informações complementares solicitadas pelo órgão ambiental. 4) Licença
Operação para Pesquisa Mineral (LOPM): *Brasmin Mineração Ltda.
– Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a seco;
Pilhas de rejeito/estéril – Minério de ferro – Sabinópolis/MG – PA/Nº
26466/2011/002/2014 – Classe 2. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
16 1184891 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Rima Industrial S.A./Fazenda Moinho ou Ribeirão Grande - Lavra
a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de
revestimento - Olhos D´Água/MG. PA/nº 00374/1998/010/2019. 2.
Waldemar Alves de Aguiar/Fazenda Munganga - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Porteirinha/MG. PA/nº 10822/2016/001/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
16 1184829 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº
02 de 21/12/2018, no uso de suas atribuições, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Carlos Fernando França/Fazenda Vista Verde E Barro Preto Denominada Bandeirante / Matriculas Nº 26746 E Matrícula Nº 28171 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Ibiá/MG - Protocolo nº 43317471/2018. 2.
Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Cerrado - ADICER - Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos
e afins, vazias ou contendo resíduos - Santa Juliana/MG - Protocolo
nº 44195655/2019. 3. José Cardoso Pereira ME DNPM: 833.001/2010
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Monte Carmelo/MG - Protocolo nº 43597390/2019. 4. Cerâmica
Santa Glória Ltda – EPP - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas,
tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de
até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base
seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argilaCapinópolis/MG - Protocolo nº 43653438/2019. 5. José Divino De
Moraes - EPP - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha - Araguari/MG - Protocolo nº 43509999/2019. 6. Luis Antônio Figueiredo/Fazenda Los Angeles (Matrícula 217.572) - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Uberlândia/MG - Protocolo nº 43918490/2019. 7.
Jeovane Geraldo da Silveira/Indústria e Comércio de Calçados Palma
Ltda. - Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro
- Patos de Minas/MG - Protocolo nº 44141706/2019. (Publicado novamente em virtude de erro na publicação de 12/01/2019). (a) Ilma Soares
da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba.
16 1184512 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. João Caetano de Mello Neto/Fazenda Fortaleza - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Paracatu/MG. Processo:
29777/2015/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES; 2.
Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Paracatu/MG. Processo:
03660/2001/003/2015. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de Administração
e Finanças da SUPRAM NOR.
16 1184752 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 39ª Reunião Extraordinária da
Câmara de Atividades Minerárias - CMI, realizada dia 16 de janeiro
de 2019, às 9h., Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal
Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Plenário do COPAM/
CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG. 4. Exame das Atas da 37ª RE
de 11/12/2018 RETIRADA DE PAUTA em 21/12/2018 e da 38ª RO
de 21/12/2018. ATA DA 37ª RE APROVADA COM ALTERAÇÕES E
ATA DA 38ª RO APROVADA 5. Processo Administrativo para exame
de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 5.1 City
Car Veículos, Serviços e Mineração Ltda./Fazenda Furnas - Pesquisa
Mineral, com ou sem emprego de guia de utilização, com supressão
de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma mata atlântica
em estágios médio e avançado de regeneração, exceto árvores isoladas, pilhas de rejeito/estéril, estrada para transporte de minério/ estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários e unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a úmido e ponto de abastecimento de combustíveis - Vargem Grande do Rio Pardo/MG - PA/
Nº 00026/2012/001/2017 DNPM Nº 830.357/2008 - Classe 4 - Apresentação: Supram NM. INDEFERIDA NOS TERMOS DO PARECER
ÚNICO DA SUPRAM NM. 6. Processos Administrativos para exame
de Licença de Operação: 6.1 Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda.
- Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários - Itinga/MG - PA/Nº 23791/2005/008/2018 DNPM
Nº 831.608/2002 e 831.609/2002 - Classe: 4. Apresentação: Supram
JEQ. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. 6.2 Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A - Barragem de contenção de rejeitos da mineração - Classe III - Serra do
Salitre/MG - PA/Nº 09039/2005/007/2018 DNPM 830.373/1995 e
830.374/1995 - Classe 6. Apresentação: Supram TMAP. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 6.3 Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração - CBMM - Barragem de
contenção de rejeitos da mineração - Classe III - Araxá/MG - PA/Nº
00033/1981/067/2018 DNPM 006.476/1956 e 035.102/1946 - Classe 6.
Apresentação: Supram TMAP. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7. Processo Administrativo para
exame de Licença de Operação Corretiva: 7.1 Bontempi Imóveis Ltda.
- Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários - Araçuaí/MG - PA/Nº 15692/2010/003/2018 DNPM
Nº 831.415/2004 - Classe 4. Apresentação: Supram JEQ. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
8. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação: 8.1 Mineração Pedra Menina Ltda./Mina Fazenda Gameleira - Pilha de rejeito/estéril; Lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro; Barragem de contenção de resíduos ou
rejeitos da mineração; Unidade de tratamento de minerais - UTM,
com tratamento a úmido - Senador Modestino Gonçalves/MG - PA/
Nº 00092/1990/006/2018 DNPM Nº 811.556/1974 - Classe 5. Apresentação: Supram JEQ. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada a alteração do Prazo da Condicionante nº 02, do Parecer Único, passando a vigorar com a seguinte
redação: ‘‘Prazo: 120 dias após a Decisão do recurso que trata o Auto
de Infração nº 200502/2018’’. Aprovada a alteração da Condicionante
nº 08, do Parecer Único, passando a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Fazer a manutenção das caixas de contenção de sedimentos pluviais
no trecho da estrada Penha de França que dá acesso à mineração e a
unidade de conservação entre os km 2 e km 6, apresentando o relatório anual’’
(a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão. Presidente Suplente da Câmara de
Atividades Minerárias – CMI.
16 1184909 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Minas Ferro Beneficiamentos Ltda – Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, Com Tratamento a Seco– Formiga/MG- PA/Nº
25891/2018/001/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisões
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) Forjaria Santa Luzia Ltda – Fabricação de artigos de cutelaria, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para uso doméstico – Santo Antônio do Monte/MG – Protocolo n°: 44683391/2019, a
partir de 16/01/2019. 2) Agronossa Indústria e Comércio Ltda - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Carmópolis de Minas/MG - Protocolo n°: 44559395/2019, a partir de
16/01/2019. 3) Max Leandro Ferreira - Avicultura - São Sebastião do
Oeste/MG - Protocolo n°: 44412841/2019, a partir de 16/01/2019. 4)
Maria Ediana Lima Santana - Avicultura - Igaratinga/MG - Protocolo
n°: 44674903/2019, a partir de 16/01/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos.
-*SDT Mega Transportes e Carvoejamento e Comércio Exterior LTDA
– Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada – Morada
Nova de Minas/MG – PA Nº 08113/2012/002/2017. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado: 1) De: Ronivaldo Gonçalves de Freitas/Posto Via Car. – Para: Auto Posto Milionário Ltda. - EPP – PA Nº
12625/2005/001/2015, Autorização Ambiental de Funcionamento,
validade: prazo remanescente. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o cancelamento do processo abaixo identificado: Revalidação de Licença de Operação: *Industrializadora Itaguara
Ltda. – Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz – Itaguara/MG – PA
Nº 11182/2009/003/2016 – Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
16 1184869 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO CERH Nº 424 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
Cria o Grupo de Trabalho Conjunto das Câmaras Técnicas Institucional
e Legal (CTIL) e de Instrumentos de Gestão (CTIG) com o objetivo de
aprimoramento instrumento cobrança pelo uso de recursos hídricos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 13
da Deliberação Normativa CERH-MG nº 44/2014, considerando as disposições constantes da Deliberação Normativa CERH-MG nº 21/2008,
da Lei Estadual nº 13.199/99 e do Decreto Estadual nº 41.578/01 e,
CONSIDERANDO a cobrança pelo uso de recursos hídricos como instrumento econômico de gestão, que visa promover o uso racional e dar
ao usuário o real valor da água, conforme previsto no artigo 24 da Lei
Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO a apreciação da matéria supracitada pela Câmara
Técnica de Instrumentos de Gestão (CTIG) na 61ª Reunião Ordinária,
em 18 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da CTIG de criação de Grupo
de Trabalho específico para discutir a matéria e propor diretrizes e
orientações para o aperfeiçoamento da cobrança pelo uso de recursos
hídricos;
CONSIDERANDO a aprovação da criação de Grupo de Trabalho conjunto CTIL-CTIG para tratar da matéria na 116ª Reunião Extraordinária
do CERH/MG, realizada no dia 28 de setembro de 2018, cuja decisão
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, caderno 1, página 17 de
4 de outubro de 2018.
D E L I B E R A:
Art. 1ºFica instituído o Grupo de Trabalho conjunto das Câmaras Técnicas Institucional e Legal (CTIL) e de Instrumentos de Gestão (CTIG),
com o objetivo de avaliar e propor medidas para o aperfeiçoamento da
cobrança pelo uso de recursos hídricos como instrumento de gestão da
Política Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 2ºO Grupo de Trabalho será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- FAEMG;
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
Movimento Verde Paracatu - MOVER;
Conselho Regional de Biologia - CRBio – 4ª Região;
Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas;
Prefeitura de São João do Manteninha;
Universidade Federal de Uberlândia - UFU;
Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL;
Sindicato das Indústrias da Fabricação do Álcool no Estado de Minas
Gerais - SIAMIG;
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro
- ANGÁ;
Ministério Público de Minas Gerais - MPMG;
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
- CREA/MG;
Instituto de Ciências Agrárias (ICA) da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG)campusMontes Claros;
Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
§ 1ºO Grupo de Trabalho elegerá sua coordenação entre seus pares na
sua primeira reunião.
Art. 3ºApós concluídas as atividades, o Grupo de Trabalho deverá elaborar documento e apresentar à CTIL e à CTIG relato e proposição
de melhorias com diretrizes e orientações para o aperfeiçoamento da
cobrança pelo uso de recursos hídricos no estado de Minas Gerais.
Art. 4ºO Igam prestará apoio técnico e jurídico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos desse Grupo.
Art. 5ºO Grupo de Trabalho terá o prazo de 360 (trezentos e sessenta)
dias para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir da data da
realização da primeira reunião.
Parágrafo único. A desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará
somente depois de concluídos os trabalhos.
Art. 6ºEsta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG.
16 1184912 - 1
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH nº
61, de 13 de dezembro de 2018.
Estabelece as dimensões do monitoramento da governança do Sistema
Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS - CERH,no uso das atribuições legais conferidas pela
Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501 de 05 de maio de 2014, e pela Deliberação Normativa
CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014, e
Considerando o disposto pela Lei 13.199, que estabelece a Política
Estadual de Recursos Hídricos, em vigência desde 29 de janeiro de
1999, e, ainda, a deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos quanto a necessidade do estabelecimento de procedimentos de avaliação sobre a governança do Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, constituindo, para tanto, um Grupo de Trabalho
específico sobre Governança;
Considerando que são fundamentos das políticas nacional e estadual
de recursos hídricos, a gestão descentralizada, e com a participação do
Poder Público, dos usuários e das comunidades, e a adoção da bacia
hidrográfica como unidade territorial para implementação dos sistemas
de gerenciamento de recursos hídricos;
Considerando que a governança vem se tornando tema e iniciativa
importantes para o monitoramento da gestão nas diversas áreas das
políticas públicas em todo o mundo, e especialmente no caso das políticas públicas relacionadas às águas;
Considerando que a aferição da evolução e da qualidade da governança
e da gestão só são possíveis por meio da adoção de instrumentos de
avaliação e de informação eficientes para a participação e cooperação
dos diferentes segmentos públicos e privados indissociáveis do gerenciamento dos recursos hídricos;
DELIBERA:
Art. 1º Para efeito desta Deliberação são adotadas as seguintes
definições:
I - Indicador: sinal mensurável ou tangível de um determinado conceito,
fenômeno, problema ou resultado de uma intervenção na realidade;
II - Monitoramento: acompanhamento sistematizado, contínuo e permanente de dados e informações, que permite evidenciar os impactos
(positivos e negativos) sobre o desenvolvimento, desempenho e grau
de realização (objetivos, metas, cronogramas e recursos) de intervenções implantadas (programa, projetos ou ações) disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, por UPGRHs e regiões hidrográficas de
UPGRHs, municípios e unidades territoriais de planejamento estadual;
III - Governança Pública: conjunto de regras políticas, institucionais e administrativas, bem como de práticas e processos (formais e
informais), através dos quais informações são analisadas, aplicáveis a
tomada de decisões e implementação compartilhada entre o governo
e a sociedade
Art. 2º Os Indicadores de Governança do Sistema Estadual de Recursos
Hídricos do Estado de Minas Gerais serão avaliados no âmbito de 4
(quatro) dimensões da gestão, a saber:
I – Ambiente Institucional e Relações Intergovernamentais – apresenta
a efetividade da lei e a importância do tema para a agenda pública; e
os níveis de articulação intersetorial e intrasetorial e participação estadual e municipal no Sistema de Gestão de Recursos Hídricos, em seus
diversos fóruns;
II – Capacidades Estatais – apresenta requisitos demonstrativos da
capacidade institucional do Estado;
III – Instrumentos de Gestão – apresenta os instrumentos de gestão
de recursos hídricos no que tange às esferas de planejamento, metas
e monitoramento;
IV – Interação Estado e Sociedade – apresenta e qualifica os canais
de participação.
Art. 3º Os indicadores das dimensões da governança do SEGRH serão
monitorados em caráter permanente, conforme descrição contida no
Anexo Único desta Deliberação.
§1º – Os resultados deverão ser apresentados anualmente, para análise, verificação de pertinência e decisão sobre encaminhamentos diante
dos resultados, na primeira reunião ordinária do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos do ano subsequente.
Minas Gerais - Caderno 1
§2º - A apresentação de relatório anual de monitoramento ao CERH
não impede a apresentação de informações em menor periodicidade nos
canais próprios de comunicação, informação e transparência da gestão de recursos hídricos do IGAM/SISEMA e demais organizações do
SEGRH.
§3º Para o cumprimento do disposto no parágrafo 1º, uma comissão
deverá ser formada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
§4º A comissão citada no parágrafo anterior será sempre paritária e formada por no mínimo um (1) e no máximo (2) representantes de cada um
dos quatro segmentos que compõem o CERH.
§5º Os dados utilizados para aplicação dos indicadores devem, sempre que tecnicamente possível, estar disponíveis em documentos de
fácil acesso e operação pelo público em geral, inclusive, em planilhas e
arquivos de geoprocessamento;
§6º As análises e relatórios da comissão poderão indicar acréscimo
de indicadores e alterações dos parâmetros dos mesmos, inclusive da
metodologia de pontuação, na forma de anexo substitutivo ao ANEXO
ÚNICO desta deliberação, a ser aprovado pelo CERH, ouvidas as
câmaras técnicas pertinentes.
Art. 4º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
CERH.
ANEXO ÚNICO
Indicadores e Índices de Governança do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DN CERH XX
GRUPOS DE COMPONENTES, SUBCOMPONENTES E INDICADORES DE DESEMPENHO, POR DIMENSÃO
Dimensão 1: Institucional e Legal e Relações Intergovernamentais –
Indicador e Índice da Participação e Frequência de Representantes de
outras Políticas Públicas nos Comitês de Bacias e no Conselho Estadual
de Recursos Hídricos de Minas Gerais
1 COMPONENTE
18 INDICADORES DE DESEMPENHO
COMPONENTE 1- PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DE REPRESENTANTES DE OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS NOS COMITÊS DE BACIAS E NO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS DE MINAS GERAIS
INDICADOR 1.1 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DA SEMAD
NO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.2 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DA SEPLAG
NO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.3 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DA SEAPA NO
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.4 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DA ARSAE NO
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.5 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DA SES NO
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.6 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DA SETUR NO
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.7 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DA SEE NO
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.8 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DA SEDECTES
NO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.9 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DO MPE NO
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.10 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DA SEDA NO
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.11 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL - BACIA SÃO FRANCISCO NO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.12 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL – BACIAS JEQUITINHONHA E PARDO
NO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.13 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL - BACIA DO LESTE NO CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.14 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL - BACIA DO RIO DOCE NO CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.15 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL – BACIA DO PARAÍBA DO SUL NO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.16 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL - BACIA DO RIO PARANAÍBA NO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.17 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL – BACIAS DOS RIOS GRANDE, PIRACICABA E JAGUARÍ SÃO FRANCISCO NO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
INDICADOR 1.18 PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DE REPRESENTANTES DE OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS NOS COMITÊS DE BACIAS
OBS.: PARA O INDICADOR 1.18, A FREQUÊNCIA SERÁ CALCULADA A PARTIR DO SOMATÓRIO DAS MÉDIAS DOS ÚLTIMOS 12 MESES, PARA CADA REPRESENTAÇÃO ESTATAL, POR
CBH. O VALOR PERCENTUAL ASSIM OBTIDO SERÁ CONSIDERADO PARA LANÇAMENTO NA FICHA DO INDICADOR PARA
OBTENÇÃO DA NOTA.
Dimensão 2: Capacidades Estatais - Indicador e Índice da Composição
Quali-Quantitativa da Equipe de Recursos Hídricos do Órgão Gestor
1 COMPONENTE
11 INDICADORES DE DESEMPENHO
COMPONENTE 2 CAPACIDADE OPERACIONAL
INDICADOR 2.1 CAPACIDADE OPERACIONAL DO GABINETE
INDICADOR 2.2 CAPACIDADE OPERACIONAL DA ASPRH
INDICADOR 2.3 CAPACIDADE OPERACIONAL DAS URGAS
INDICADOR 2.4 CAPACIDADE OPERACIONAL DO NAI
INDICADOR 2.5 CAPACIDADE OPERACIONAL DA SEFHIDRO
INDICADOR
2.6
CAPACIDADE
OPERACIONAL
DA
PROCURADORIA
INDICADOR 2.7 CAPACIDADE OPERACIONAL DA AUDITORIA
INDICADOR 2.8 CAPACIDADE OPERACIONAL DA DGAS
INDICADOR 2.9 CAPACIDADE OPERACIONAL DA DPLR
INDICADOR 2.10 CAPACIDADE OPERACIONAL DA DMEC
INDICADOR 2.11 CAPACIDADE OPERACIONAL DA DIAF
Dimensão 3: Instrumentos de Gestão – Indicadores e Índices de Implementação de Planos Diretores de Recursos Hídricos e Índice de Suporte
à Gestão
Os componentes, subcomponentes e indicadores de desempenho dessa
dimensão variam segundo o Plano Diretor de Recursos Hídricos avaliado, conforme metodologia proposta por MOTA (2018), e já aplicada
para as UPRGHs do rio das Velhas (SF5) e do rio Jequitinhonha (JQ3),e
correspondem aos programas e projetos de cada Plano Diretor. Para
esta dimensão, portanto, e conforme já definido na metodologia, deverá
ser adotada a proposta dos indicadores de desempenho na implementação dos 36 Planos Diretores, e seus resultados comporão a avaliação sobre a governança do sistema de gestão de recursos hídricos de
Minas Gerais.
Dimensão 4: Interação Estado-Sociedade - Indicadores e Índice de
Desempenho da Comunicação e Transparência na Gestão dos Recursos Hídricos
7 COMPONENTES A SEREM CONSIDERADOS
10 SUBCOMPONENTES
70 INDICADORES DE DESEMPENHO
COMPONENTE 4A. INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA
SUBCOMPONENTE 4A.1 INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
BÁSICA
SUBCOMPONENTE 4A.2 LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
EM RECURSOS HÍDRICOS
COMPONENTE 4B. RELAÇÕES COM O PÚBLICO E AS PARTES
INTERESSADAS
SUBCOMPONENTE 4B.1. INFORMAÇÃO E ATENÇÃO AO
PÚBLICO
SUBCOMPONENTE 4B.2. PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
COMPONENTE 4C. TRANSPARÊNCIA NOS PROCESSOS DE
PLANEJAMENTO
COMPONENTE 4D. TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DOS
RECURSOS E USOS DA ÁGUA
SUBCOMPONENTE 4D.1. GESTÃO ANUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS