26 Resultados guilherme basílio da silva - em: 25/05/2025
Página 1 de 3
força do art. 203, caput, do ordenamento constitucional vigente) a serem observados para a concessão do benefício assistencial são os previstos no art. 203, V, da Constituição Federal, versado na Lei n. 8.742/1993. Por força desses diplomas, a concessão do benefício de prestação continuada depende de, cumulativamente: a) idade igual ou superior a 65 anos (art. 34 da Lei 10.741/2003) ou invalidez para o exercício de atividade remunerada (comprovada mediante exame pericial); b) não te
força do art. 203, caput, do ordenamento constitucional vigente) a serem observados para a concessão do benefício assistencial são os previstos no art. 203, V, da Constituição Federal, versado na Lei n. 8.742/1993. Por força desses diplomas, a concessão do benefício de prestação continuada depende de, cumulativamente: a) idade igual ou superior a 65 anos (art. 34 da Lei 10.741/2003) ou invalidez para o exercício de atividade remunerada (comprovada mediante exame pericial); b) não te
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1980 2342 TURISMO MONTE ALEGRE - Tecnoflat Gestão e Hotelaria S/C Ltda. - Ao procurador do requerente para imprimir e encaminhar os ofícios expedidos nos autos às fls. 100/114, comprovando-se em 10 dias. - ADV: WAGNER BINI (OAB 123464/SP), FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB 299616/SP) Processo 1012262-82.2014.8.26.0451
terça-feira, 13 de Novembro de 2018 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 591, de 12 de novembro de 2018) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Wesley Cândido, com um ângulo de 00º, na coordenada UTM 366419:7562539, seguindo 40 m em linha reta até o próximo poste a ser instalado e cerca de divisa, na coordenada UTM 366448:7562566, compreen
8 – sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo Secretário: Leônidas José de Oliveira Fundação TV MINAS Cultural e Educativa DESPACHO O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado para responder pela Presidência da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, por ato publicado no IOF em de 04/06/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei n
8 – sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 RESOLUÇÃO Nº 12, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017. Constitui Comissão Especial encarregada de inventariar os Bens pertencentes ao Ativo Permanente da Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL, no uso de atribuição legal que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição do Estado e, em cumprimento ao disposto no Decreto nº
quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior Atos decisórios de 25/11/2015. Disponível no site: www.jucemg. mg.gov.br. Belo Horizonte, 25 de novembro de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente 06 761802 - 1 PORTARIA Nº.P/187/2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, DISPENSA, nos term
quinta-feira, 19 de Novembro de 2015 – 27 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo os resultados na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempres que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.249/2014. Prazo: A partir da data de recebimento do AR do certificado de Outorga. Leia-se: Condicionante: Realizar monitoramento de nível estático e dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando os
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo I – no grau ultrassecreto, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico; II- no grau secreto, pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; e III – no grau reservado, pelo representante máximo da área na qual a informação é proveniente. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior Presidente da Junta Comercial do Es
terça-feira, 30 de Novembro de 2021 – 7 Minas Gerais Diário do Executivo Art. 3º — Instituir a Comissão encarregada de inventariar os bens imóveis da Resolução 65/2021 (38703626) SEI 1220.01.0003941/2021-38 / pg. 1 SEDE, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro: I — Egídio José de Mendonça – MASP: 347.939-1 II — Questor José de Sousa – MASP: 1.219.135-9 III — Walisson Cleiton de Souza Silva, MASP: 1.363.933-1 Parágrafo Único: Na aus