34 Resultados injustificado de consumo - em: 20/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018 Publicação: quarta-feira, 28/02/2018 I -Tratando-se de relação de consumo aplica-se ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, incidindo, portanto a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, da Lei Consumerista IIDeflui-se dos autos que a empresa não produziu nenhuma prova do alegado, se limitando unicamente em aduzir que o consumo médio de 100kwh/mês é incompat
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6949/2020 - Terça-feira, 21 de Julho de 2020 958 542, II, CPC). Proceda-se a retificação do polo passivo da demanda no Sistema, devendo constar o nome de Espólio de Aguinaldo Cardoso Melo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. CUMPRA-SE Belém, 20 de julho de 2020 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital Número do processo: 0806999-41.2020.8.14.0301 Participaç
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 Ademais, cumpre ressaltar, que a decisão que aprecia a tutela provisória constitui ato decorrente do livre convencimento e prudente arbítrio do julgador, inerente ao seu poder geral de cautela. NR.PROCESSO: 5577655.50.2018.8.09.0000 Nota-se, pois, que para a concessão da tutela antecipada de urgência, deve a demanda estar amparada em prova robusta favorável ao aut
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6878/2020 - Quinta-feira, 16 de Abril de 2020 818 problemas oriundos da má prestação do serviço, é de aplicar-se a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor na fixação do dano moral indenizável. A indenização por dano moral deve ser fixada com prudência, segundo o princípio da razoabilidade e de acordo com os critérios apontados pela doutrina e jurisprudência, a fim de que não se converta em fonte de enriquecimento. (TJPB - ACÓRDÃO/DECI
Publicação: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4089 93 PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - PRAZO EXAURIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1) A prescrição regula-se pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, quinquenal o seu prazo. A fluência de referido prazo é contada a partir do último desconto, a título de parcela de empréstimo, reputado inde
Publicação: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4661 132 negócio. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II). Declaração de nulidade da contratação e restituição singela de valores mantida.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Cad 4/ Página 1231 exemplo). Sendo assim, indefiro o pedido de citação por edital formulado na petição retro. Oportunamente, determino que seja oficiado o juízo deprecado para que proceda com o cumprimento e, por conseguinte, a devolução da carta precatória, tendo em vista que até a presente data não se obteve resposta/devolução. Após, voltem os autos conclusos. Demais expedi
Publicação: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4661 176 SINGELA - PROVA DO DANO MORAL IN RE IPSA - INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A instituição financeira ré, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que o contrato, foi de fato celebrado pelo autor e, principalmente, tenha o c
Publicação: quinta-feira, 16 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4090 43 RECURSAL - ABATIMENTO DO VALOR DEVIDO AO EMPREITEIRO - MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO 4. Os artigos 615 e 616, do Código asseguram ao contratante o direito de rejeitar a obra “se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza” (ar
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3133 1974 br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ron