67 Resultados instrumentais casa manon - em: 06/05/2025
Página 1 de 7
APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE VARA ANTERIOR No. ORIG. : : : : : : : : : : : IND/ ELETRONICA CHERRY LTDA e outros(as) MUSICAS INSTRUMENTAIS CASA MANON S/A RODIESEL COM/ DE AUTO PECAS LTDA SAITO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA NICOLAS THEODORE GATOS E FILHOS LTDA SP128339 VICTOR MAUAD Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER JUIZO FEDERAL DA 6 VARA SAO PAULO Sec Jud SP JUIZO FEDERAL DA 15 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 9
execução do julgado, nos termos do artigo 206 do Código Civil. Int. 0003707-33.2013.403.6100 - EREONALDO CESAR DE OLIVEIRA X LUCINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA(SP242633 - MARCIO BERNARDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP267078 - CAMILA GRAVATO IGUTI E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) Ciência da baixa dos autos do e. TRF - 3ª Região.Requeiram as partes o que de direito, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado, observado o prazo prescricional
69.1997.403.6100 (97.0019623-2)) ANA DE JESUS X MARIA CECILIA DA SILVA(SP143733 - RENATA TOLEDO VICENTE E SP181042 - KELI CRISTINA DA SILVEIRA E SP186323 - CLAUDIO ROBERTO VIEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087903 - GILBERTO AUGUSTO DE FARIAS) X ANA DE JESUS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA CECILIA DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fls. 425/478 e 481/482:Manifeste-se a parte autora, ora exequente.Int. 0000450-25.1998.403.6100 (98.0000450-5) - ROQUE CONCEICAO DOS SANTOS(SP149870 - AMARO LUCENA
69.1997.403.6100 (97.0019623-2)) ANA DE JESUS X MARIA CECILIA DA SILVA(SP143733 - RENATA TOLEDO VICENTE E SP181042 - KELI CRISTINA DA SILVEIRA E SP186323 - CLAUDIO ROBERTO VIEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087903 - GILBERTO AUGUSTO DE FARIAS) X ANA DE JESUS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA CECILIA DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fls. 425/478 e 481/482:Manifeste-se a parte autora, ora exequente.Int. 0000450-25.1998.403.6100 (98.0000450-5) - ROQUE CONCEICAO DOS SANTOS(SP149870 - AMARO LUCENA
ECONOMICA FEDERAL(SP189716 - MARIA LÚCIA OLIVEIRA DOS SANTOS) Vistos em inspeção. Tendo em vista entendimento reiterado do C. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que: a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas. (REsp 1.108.034- RN - Primeira Seção -
MANTOVANELLO Ante as informações contidas no detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores emitidos pelo sistema BACEN JUD 2.0, juntado às fls. 512/513, determino à Secretaria que solicite a transferência do numerário bloqueado até o montante do débito para conta judicial à ordem desse Juízo, a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0265, nos termos do artigo 8º, caput, da Resolução nº 524/2006 do Conselho da Justiça Federal, e que se proceda ao desbloqueio dos v
MANTOVANELLO Ante as informações contidas no detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores emitidos pelo sistema BACEN JUD 2.0, juntado às fls. 512/513, determino à Secretaria que solicite a transferência do numerário bloqueado até o montante do débito para conta judicial à ordem desse Juízo, a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0265, nos termos do artigo 8º, caput, da Resolução nº 524/2006 do Conselho da Justiça Federal, e que se proceda ao desbloqueio dos v
Prejudicado o pedido de fls. 430/432, tendo em vista o acordo noticiado pelo próprio arrematante.Ademais, as providências ora pleiteadas devem ser requeridas administrativamente pelas próprias partes interessadas.Expeçase ofício à agência 0265 da CEF, solicitando a transferência do valor depositado na conta nº 0265.635.00700936-7 para a conta indicada pelo BACEN à fl. 447, bem como para que converta o valor depositado a título de custas de leilão (fl. 414), por meio de GRU, código 1
NILTON RAFAEL LATORRE) X EDSON BRIAUNYS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ELAINE CRISTINA COLOMBO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Em cumprimento à determinação judicial (r. sentença de fls. 227/231), a ré-CEF realizou o recálculo das prestações do financiamento imobiliário (fls. 299/301 e 305/325).Dada vista aos autores (fl. 326), estes quedaram inertes, conforme certidão de fl. 331.Isto posto, JULGO EXTINTA a execução com relação à ré-CEF, com fundamento no artigo 794, inciso I, combinado c
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : PAIOL DISTRIBUIDORA LTDA SP027708 JOSE ROBERTO PISANI e outros(as) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER OS MESMOS MAKRO ATACADISTA S/A e outro(a) PAIOL DISTRIBUIDORA LTDA SP027708 JOSE ROBERTO PISANI e outros(as) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO P