Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco

263 Resultados instrutor de esportes - em: 02/06/2025

Página 5 de 27

Empresas relacionadas

  • GUSTAVO CAVALCANTE DE LIMA INSTRUTOR DE ESPORTES

    19.578.990/0001-78

  • COLEGIO INSTRUTOR LTDA

    07.174.227/0001-00

  • REINALDO MANICA INSTRUTOR

    11.061.558/0001-01

  • MARCIO MACHADO INSTRUTOR CULTURAL

    11.332.669/0001-05

  • GRACIEL DE SOUZA INSTRUTOR DESPORTIVO

    01.120.596/0001-26

  • J.R CAMARGO - INSTRUTOR DE VOO

    13.832.328/0001-16

  • JORGE GOMES INSTRUTOR DESPORTIVO

    01.213.624/0001-50

  • VANDERLEY DOS SANTOS INSTRUTOR

    21.567.422/0001-13

  • M. DE J. MIRANDA INSTRUTOR

    11.110.394/0001-57

  • CARLOS EDUARDO FERRARI - INSTRUTOR

    07.139.336/0001-89

  • THIAGO GONCALVES O INSTRUTOR

    26.132.410/0001-80

Processos encontrados


TRF3 07/03/2018 -Pág. 582 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/03/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu liminar, em mandado de segurança destinado a afastar a exigência de inscrição de instrutor de tênis, no Conselho Profissional. O impetrante, ora agravante, afirma que a instrução em modalidade esportiva específica independeria de conhecimento acadêmico. A atividade não estaria sujeita à fiscalização, nos termos do artigo 3º, da Lei Federal nº. 9.696/98. A exigência do Conselho inviabil

TRF3 20/07/2018 -Pág. 611 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/07/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

1. "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal). 2. O instrutor de esportes não está sujeito ao registro no Conselho Profissional de Educação Física. Precedentes do STJ. 3. Agravo de instrumento improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de inst

TJGO 12/08/2016 -Pág. 13 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2089 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/08/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/08/2016 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Desembargador estados Diária Edson Jose dos Santos - 5152542 Motorista - À Disposição Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Jaragua 02/08/16 07:00 a 04/08/16 18:00 Conduzir Servidor 2 e 1/2 1.112,50 Diária Evando Aparecido Martins 5152550 Auxiliar de Serviços Gerais I - À Disposição De

TJGO 13/04/2016 -Pág. 39 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2008 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/04/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/04/2016 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Diária Jose Divanito da Silva - 5210952 Motorista Santo Antonio do Descoberto Marlon Rodrigo Alberto dos Santos Santo Antonio do Goiania Descoberto 08/04/16 06:00 a 08/04/16 18:00 Revisão de Veículos 1/2 222,50 Diária Jose Mauricio Vieira da Silva 5121728 Motorista - À Disposição Divisao de Transportes Wanessa Oliveir

TRF3 07/02/2019 -Pág. 1243 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

O Conselho Profissional, ora agravante, argumenta com a obrigatoriedade do registro, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público. O tênis seria modalidade esportiva sujeita à fiscalização, nos termos do artigo 3º, da Lei Federal nº. 9.696/98. O pedido de atribuição do efeito suspensivo foi indeferido (Id nº 7208110). Sem resposta. O Ministério Público Federal apresentou parecer (Id nº 12600278). É uma síntese do necessário. A Lei Federal nº. 9.696/98:

TJGO 26/08/2016 -Pág. 18 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2099 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/08/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/08/2016 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Diária Carlos Antonio Ferreira - 5060087 Gerente Administrativo do Ceami Xl = Cc3-a - À Disposição Itumbiara Roberto Neiva Borges Itumbiara Goiania 17/08/16 07:00 a 17/08/16 19:00 Diária Cassia Aparecida de Castro Alves - 5053889 Diretoria de Planejamento E Programas da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Goi

TRF3 28/10/2019 -Pág. 857 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Com efeito, a Lei Federal n.º 9.696/98, que regulamenta a Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, não impõe que ao treinador de tênis que promova sua inscrição nos Conselhos de Educação Física. Assim, não há como impedir o exercício de tal atividade, por ausência de registro profissional junto ao Conselho, ora agravante. A esse respeito, trago à colação os julgados proferidos no E. STJ e nesta C. Corte:

TRF3 27/09/2019 -Pág. 57 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/09/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: MARCELO FORTINI MURBACH Advogados do(a) APELANTE: TIAGO ANGELO DE LIMA - SP315459-A, PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI - SP259740-A APELADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO D E C I S ÃO Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, em face de acórdão prolatado por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. O acórdão recorrido recebeu a seguinte ementa: E M E N T A MAN

TJGO 23/06/2016 -Pág. 15 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2054 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/06/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/06/2016 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Diária Kleber de Sousa Miguel - 5102758 Instrutor de Esportes - À Disposição Goianesia Gabinete da Diretoria do Foro Decildo Ferreira Lopes Goianesia Goiania 14/06/16 06:30 a 14/06/16 17:00 Revisão de Veículos 1/2 250,00 Diária Kleber de Sousa Miguel - 5102758 Instrutor de Esportes - À Disposição Goianesia Gabinete da

TRF3 07/02/2019 -Pág. 1243 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

O Conselho Profissional, ora agravante, argumenta com a obrigatoriedade do registro, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público. O tênis seria modalidade esportiva sujeita à fiscalização, nos termos do artigo 3º, da Lei Federal nº. 9.696/98. O pedido de atribuição do efeito suspensivo foi indeferido (Id nº 7208110). Sem resposta. O Ministério Público Federal apresentou parecer (Id nº 12600278). É uma síntese do necessário. A Lei Federal nº. 9.696/98:

«
  • 1
  • 2
  • 34567…2627»
    • Notícias

      • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
      • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
      • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
      • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
      • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
    • Categorias

      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criptomoedas
      • Destaques
      • Econômia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Famosos
      • Geral
      • Internacional
      • Investimentos
      • Justiça
      • Mundo
      • Música
      • Negocios
      • Polícia
      • Politica
      • Saude
      • TV

    2025 © Consulta CNPJ Oficial.