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Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1296 Sorteio 3ª Câmara Cível Apelação 0215084-24.2003.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Apelante : Município de Maceió Procurador : Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L) Apelado : Clinicas Integradas Ltda Sorteio 3ª Câmara Cível Apelação 0215114-59.2003.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 Apelado Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1373 : Cicero F da Silva Relator: Des. James Magalhães de Medeiros Revisor: 650 Classe do Processo: Apelação Número do Processo: 0171009-60.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL) Apelado :
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1383 596 CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1.Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decreta
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1385 491 reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 020700811.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) Apelado: M Mc M Mesquita Me.R
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3002 145 presente, vejamos: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA FAZENDA. ANÁLISE A RESPEITO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.