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Edição nº 212/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018 id 24414274. Assevera que o veículo penhorado encontra-se em seu nome e posse, sendo que não foi nomeada depositária do bem. Decido. Reconheço a existência de erro material e retifico a decisão para esclarecer que a depositária do bem penhorado é a parte Virgínia Rodrigues Curado Gomes. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Aguarde-se o prazo para manifestação do credor. Intimem-s
Edição nº 18/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Digital, a reiteração do ofício de correção de registro de propriedade de veículo, junto ao DETRAN/PA, nos autos da carta precatória cível 0824145-66.2018, distribuída à comarca de Belém/PA, encaminhando, juntamente com o requerimento, a petição e documentos de IDs 26279856, 26280048 e 2628200. Anexo os respectivos códigos de rastreamento. Os autos permanecerão aguardando a resposta do Ju�
Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 N. 0732965-88.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: M5 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. Adv(s).: SP0173336A MARCELO DORNELLAS DE SOUZA, RJ128686 - RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE. R: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob o argumento de que a sentença encontra-se contraditória. Aduz
Edição nº 156/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018 15ª Vara Cível de Brasília DECISÃO N. 0737593-57.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MOBILINE - INSTALACOES COMERCIAIS LTDA. Adv(s).: DF49751 - VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO, GO27230 - IDELCIO RAMOS MAGALHAES FILHO, DF41029 - Francisco Estrela de Medeiros Junior. R: FLAVIA DE SOUSA CAMPOS. Adv(s).: DF55184 - AMANDA LIMA CAMPOS. Considerando a concordância das partes, HOMOLOGO o laudo
Edição nº 28/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 N. 0713175-21.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: L2W3 DIGITAL LTDA. Adv(s).: DF0015793A - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: LUMIAR AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: DF38919 - FERNANDO SOUZA PASSOS. Ante o exposto, rejeito a impugnação ofertada. Expeça-se mandado para remoção do veiculo ao depósito publico no endereço indicado na petição id 27626903 (SHIN CA 01, Lt. ?A?, Bl. ?A?, S
Edição nº 239/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 N. 0714792-53.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARILDA ALVES FERNANDES. A: PRIMO FONTANA. Adv(s).: DF1264400A - DECIO PLINIO CHAVES. A: ORLANDO FONTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAURO CESAR GOMES MAGALHAES. Adv(s).: DF1264400A - DECIO PLINIO CHAVES. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. contradição ou obscuridade INEXISTENTE
Edição nº 184/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018 21028994), bem como o ADITAMENTO (Id. 21489245) para fins de cumprimento. Expeça-se MANDADO de AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO do Apartamento n. 603, do Bloco "A", da SQSW-101, do SHCSW, Brasília/DF, matrícula 78494. As impugnações à penhora e à avaliação serão analisadas após o cumprimento das referidas diligências a fim de se evitar tumulto processual. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 18:
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 27732747 e documentos indicados, cujos códigos de rastreamento encontram-se listados em anexo. Ficam as partes intimadas de seu envio. Os autos permanecerão aguardando a resposta do juízo deprecado. Ressalte-se que, uma vez enviada a carta precatória, devem as partes acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo Deprecado, na forma do art. 261, § 2º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA DESPACHO Tendo em vista que a alegação de bem de família é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, intime-se a parte executada para juntar certidões negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, no prazo de 15 dia
Edição nº 138/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2018 Ficam as partes também intimadas de que todas as manifestações deverão ser realizadas de forma eletrônica, não sendo mais admitido o peticionamento nos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2018 18:36:14. CAMILA CARDOZO MELCHIOR Servidor Geral N. 0023508-83.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDNA MARIA ROCHA. Adv(s).: DF10381 - GILBERTO DANTAS DE ARAUJO. R: ATLANTISFIBER INDUST