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TJDFT 05/06/2019 -Pág. 2880 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 106/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019

COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO, JULIO
CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA DESPACHO Tendo em vista que a alegação de bem de família é
matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, intime-se a parte executada para juntar certidões negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis
do DF, no prazo de 15 dias, na medida em que o resultado da pesquisa eRIDF não se mostra suficiente para a análise da alegação. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 14:40:27. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0046189-47.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSETE MARIA BISPO. Adv(s).: DF0027283A - SHEILA REGINA
ALVES PEREIRA OLIVEIRA, DF0027258A - ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL). R: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL, DF0016185A - WENDELL
DO CARMO SANT ANA. R: JULIO CESAR PEREIRA MARTINS. R: CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA. Adv(s).: DF0010308A RAUL CANAL. T: SYLVANA LEAL E COSTA BITTENCOURT. Adv(s).: DF0006282A - NILTON OLIVEIRA BATISTA. T: NILTON OLIVEIRA
BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0046189-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO EXECUTADO:
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO, JULIO
CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA DESPACHO Tendo em vista que a alegação de bem de família é
matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, intime-se a parte executada para juntar certidões negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis
do DF, no prazo de 15 dias, na medida em que o resultado da pesquisa eRIDF não se mostra suficiente para a análise da alegação. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 14:40:27. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0046189-47.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSETE MARIA BISPO. Adv(s).: DF0027283A - SHEILA REGINA
ALVES PEREIRA OLIVEIRA, DF0027258A - ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL). R: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL, DF0016185A - WENDELL
DO CARMO SANT ANA. R: JULIO CESAR PEREIRA MARTINS. R: CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA. Adv(s).: DF0010308A RAUL CANAL. T: SYLVANA LEAL E COSTA BITTENCOURT. Adv(s).: DF0006282A - NILTON OLIVEIRA BATISTA. T: NILTON OLIVEIRA
BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0046189-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO EXECUTADO:
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO, JULIO
CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA DESPACHO Tendo em vista que a alegação de bem de família é
matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, intime-se a parte executada para juntar certidões negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis
do DF, no prazo de 15 dias, na medida em que o resultado da pesquisa eRIDF não se mostra suficiente para a análise da alegação. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 14:40:27. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0046189-47.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSETE MARIA BISPO. Adv(s).: DF0027283A - SHEILA REGINA
ALVES PEREIRA OLIVEIRA, DF0027258A - ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL). R: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL, DF0016185A - WENDELL
DO CARMO SANT ANA. R: JULIO CESAR PEREIRA MARTINS. R: CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA. Adv(s).: DF0010308A RAUL CANAL. T: SYLVANA LEAL E COSTA BITTENCOURT. Adv(s).: DF0006282A - NILTON OLIVEIRA BATISTA. T: NILTON OLIVEIRA
BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0046189-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO EXECUTADO:
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO, JULIO
CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA DESPACHO Tendo em vista que a alegação de bem de família é
matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, intime-se a parte executada para juntar certidões negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis
do DF, no prazo de 15 dias, na medida em que o resultado da pesquisa eRIDF não se mostra suficiente para a análise da alegação. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 14:40:27. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0046189-47.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSETE MARIA BISPO. Adv(s).: DF0027283A - SHEILA REGINA
ALVES PEREIRA OLIVEIRA, DF0027258A - ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL). R: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL, DF0016185A - WENDELL
DO CARMO SANT ANA. R: JULIO CESAR PEREIRA MARTINS. R: CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA. Adv(s).: DF0010308A RAUL CANAL. T: SYLVANA LEAL E COSTA BITTENCOURT. Adv(s).: DF0006282A - NILTON OLIVEIRA BATISTA. T: NILTON OLIVEIRA
BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0046189-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO EXECUTADO:
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO, JULIO
CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA DESPACHO Tendo em vista que a alegação de bem de família é
matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, intime-se a parte executada para juntar certidões negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis
do DF, no prazo de 15 dias, na medida em que o resultado da pesquisa eRIDF não se mostra suficiente para a análise da alegação. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 14:40:27. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0714840-38.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
Adv(s).: DF0024081A - CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO. R: CLESIO TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0714840-38.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRUPO
OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA RÉU: CLESIO TEIXEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial,
regularizando a representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019
15:19:03. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0714840-38.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
Adv(s).: DF0024081A - CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO. R: CLESIO TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0714840-38.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRUPO
OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA RÉU: CLESIO TEIXEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial,
regularizando a representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019
15:19:03. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
DECISÃO
2880

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