16 Resultados p. r. g. ementa - em: 04/06/2025
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Publicação: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4434 164 Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – APONTAMENTO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – COMPROVAÇÃO DE ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA P
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 754 81 alegou que não trabalha, não fazendo provas dessa alegação. A doutrina e a jurisprudência dos tribunais nacionais vêm entendendo que devem ser exonerados alimentos aos filhos que atingiram a maioridade, mesmo enquanto estudantes, mormente em curso superior regular, após completarem 24 anos de idade. Senão vejamos: Processo:
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 851 33 sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, pelo autor. Cientifique-se a ilustre representante do Ministério Público. Arquive-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimese. Maceió-AL, 20 de novembro de 2012 Maysa Ces�
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 804 20 de prazo para juntada da contestação do requerido Thiago César Barros da Silva, formulado pela advogada deste em audiência de conciliação realizada no dia 26.10.2011, entendendo, este Juízo, que o prazo para contestação já decorreu, visto que foi citado através de sua genitora/procuradora, Sra. Ana Lúcia Barros da Sil
Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1255 140 semestre de 2014. Pelo que reitera o pedido inicial. É o relatório. Decido: No caso em tela, o alimentante, ora requerente, alega que o requerido já atingira a maioridade. Sendo, de plano, ratificado pelo requerido ao afirmar em sua contestação. Atualmente com mais de 25 anos de idade, de forma que este não mais encontra-