10.011 Resultados pediu vista antecipada - em: 21/05/2025
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2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal 24171 ACÓRDÃO para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento, e após o voto do Ministro Edson Fachin, julgando integralmente procedente a ação, pediu vista antecipada dos autos o Ministro Luiz Fux. Ausentes o Ministro Dias Toffoli, neste julgamento, e o Ministro Celso de Mello, justificad
Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2105 18 ATAS DAS SESSÕES SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA JUDICIÁRIA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 06/2019-TJ SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. Aos catorze (14) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (2019), na Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Plenário Conselheiro e Desembargador “Bernardo Machado da Costa Dória”, às 13 horas e 30 minutos, teve lugar a s
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1551 76 DESPACHOS - 7ª Câmara Cível DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0639698-22.2000.8.06.0001 (639698-22.2000.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Maria Carlina da Silva Apelado: Jose Deusimar Rodrigues - Apelado: Alisio de Menezes Meira - Apelado: Auriberto Vieira Ramos - Apelado: Daniel Mendonca da Paixao - Apelado: Antonio Romao dos Santos - Diante do exposto, pelos fundam
3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3647 comparecimento, e após o voto do Ministro Edson Fachin, julgando O Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, decidiu que não há integralmente procedente a ação, pediu vista antecipada dos autos falar em cobrança de honorários advocatícios de sucumbência dos o Ministro Luiz Fux. Ausentes o Ministro Dias Toffoli, neste jurisdicionados beneficiários da gratuida
3482/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 2829 intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não O Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, decidiu que não há comparecimento, e após o voto do Ministro Edson Fachin, julgando falar em cobrança de honorários advocatícios de sucumbência dos integralmente procedente a ação, pediu vista antecipada dos autos jurisdicionados beneficiários da
3644/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 953 consubstanciada nas seguintes teses: `1. O direito à gratuidade de PODER JUDICIÁRIO justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância JUSTIÇA DO abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários. 2. A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficientepoderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a
3495/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 546 justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância DECISÃO abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários. 2. A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficientepoderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a Trata-se de ação trabalhista ajuizada por JOSELIA CAMPOS LIMA exemplo de indenizações
3482/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 2814 comparecimento, e após o voto do Ministro Edson Fachin, julgando caso de ausência do reclamante à audiência inicial sem justificativa. integralmente procedente a ação, pediu vista antecipada dos autos Transcrevo a decisão da Corte Suprema (ADI nº 5.766): o Ministro Luiz Fux. Ausentes o Ministro Dias Toffoli, neste “Após o voto do Ministro Roberto Barroso (R
2981/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 28443 para assentar interpretação conforme a Constituição, PODER consubstanciada nas seguintes teses: "1. O direito à gratuidade de JUDICIÁRIO justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários. 2. A cobrança de honorários sucumbenciais do CONCLUSÃO hipossufici
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2388 167 Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Relatora), e os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Revisor) e FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento,nos termos do voto da eminente Relatora”. 2.138 – Apelação nº 0149202-79.2018.8.06.