9.449 Resultados pela morte do agente - em: 15/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 102 112 aos autos Certidão de Óbito do reeducando, fls. 60. Com vistas, o Representante do Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade do reeducando em virtude do seu falecimento. Em resumo, é o relatório. A Lei Substantiva Penal, em seu art. 107, I, prescreve, como forma de extinção da punibilidade, a morte
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7342/2022 - Quinta-feira, 31 de Março de 2022 201 109, IV do CPB. Ocorre que entre a data do recebimento da denuncia e os dias atuais já transcorreram mais de 8 anos, razão pela qual se torna imprescindível atentar para a ocorrência da prescrição. Diante do exposto, nos termos do art. 107 IV c/c 109, IV do CPB, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA POR PARTE DO ESTADO e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na dis
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2409 607 Preconiza o art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que será declarada extinta a punibilidade pela morte do agente. Art. 107. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente A partir da análise dos autos, especialmente a Certidão de Óbito de fls. 81, constata-se o falecimento do réu, aplicando-se, ao presente
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2409 607 Preconiza o art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que será declarada extinta a punibilidade pela morte do agente. Art. 107. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente A partir da análise dos autos, especialmente a Certidão de Óbito de fls. 81, constata-se o falecimento do réu, aplicando-se, ao presente
respectivamente: Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - pela morte do agente; (...) Em sua promoção, consignou o Ministério Público Federal: (...) Conforme despacho da fl. 298, vieram os autos com vista ao Ministério Público Federal, para manifestação em relação à cóp
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168 - Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Cad 4/ Página 2070 Preconiza o art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que será declarada extinta a punibilidade pela morte do agente: Art. 107. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente A partir da análise dos autos, constata-se o falecimento do réu, aplicando-se, ao presente caso, a extinção de punibilidade da qual trata o art. 107, I, do Código Penal, acima
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6846/2020 - Segunda-feira, 2 de Março de 2020 1437 SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BENEVIDES JUIZA: EDILENE DE JESUS BARROS SOARES PROCESSO Nº 00003467820108140097- AÇÃO PENAL ¿ PROCEDIMENTO ORDINATÓRIO: CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - DENUNCIADO: MARCOS FARIAS DE OLIVEIRA ¿ ADV. RAMSES SOUSA DA COSTA JUNIOR OAB/PA 14259 ¿ DESPACHO: 01 ¿ Certifique-se a Secretaria se o acusado faz parte da população carcerária. 02 ¿ Caso positivo, pro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6738/2019 - Segunda-feira, 9 de Setembro de 2019 1482 ALBUQUERQUE DA SILVA, com fundamento no artigo 107, I, do CPB. Constata-se, através Do Laudo de Necropsia Médico-Legal(fl.43), onde se comprova a morte do acusado. Decido. Determina o artigo 107, inciso I do Código Penal: Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente;. Diante do exposto, considerando a juntada do Laudo de Necropsia MédicoLegal, que atesta o falecimento do acusado JAMERSON
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1888 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/10/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/10/2015 ISO IV, CODIGO PENAL. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. NOTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. PUBLIQU E-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. GUAPO, 30 DE SETEMBRO DE 2015. RITA DE CASSIA ROCHA COSTA JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 122611-28.2014.8.09.0069 AUTOS NR. : 503 NATUREZA : FLAGRANTE/INQUERITO VITIMA : INCOLUMIDADE PUBLICA INDICIADO : ANTO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2197 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/01/2017 NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA VITIMA ACUSADO : : : : : NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA VITIMA ACUSADO : : : : : PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 26/01/2017 423542-94.2010.8.09.0069 810 ACAO PENAL DANILO DIAS NOLETO GEAN CARLO MARTINS BRAZ RAUNANDES TELES ADV ACUS : 34507 GO - JOAO LIBERO REZENDE JUNIOR DESPACHO : AUTOS N. 201004235423 SENTENCA O MINISTERIO PUBLICO, EM EXERCICIO NESTA COMARCA, REQUEREU QUE