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    06.994.695/0001-50

  • PELA RODRIGUES & PELA LTDA

    03.322.035/0002-16

  • MARIDALVA DO CARMO BOA MORTE

    13.533.010/0001-34

  • INSTITUTO AGENTE DO BEM

    16.550.203/0001-91

  • PELA PELA E CIA LTDA

    48.269.757/0001-01

  • PELA E PELA JUNIOR LTDA

    02.266.344/0001-72

  • MARINALVA DO CARMO BOA MORTE 56058020549

    26.885.815/0001-99

  • MARIA DO CARMO BOA MORTE FREIRE

    19.661.305/0001-72

  • FUNDACAO PELA INCLUSAO DO MARAJO

    13.071.738/0001-91

  • MARIA DO CARMO PELA MENEZES

    05.863.662/0001-09

  • ASSOCIACAO PELA RENOVACAO DO SABER

    08.333.383/0001-21

Processos encontrados


TJAL 10/11/2009 -Pág. 112 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 10/11/2009 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 102 112 aos autos Certidão de Óbito do reeducando, fls. 60. Com vistas, o Representante do Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade do reeducando em virtude do seu falecimento. Em resumo, é o relatório. A Lei Substantiva Penal, em seu art. 107, I, prescreve, como forma de extinção da punibilidade, a morte

TJPA 31/03/2022 -Pág. 201 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 31/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7342/2022 - Quinta-feira, 31 de Março de 2022 201 109, IV do CPB. Ocorre que entre a data do recebimento da denuncia e os dias atuais já transcorreram mais de 8 anos, razão pela qual se torna imprescindível atentar para a ocorrência da prescrição. Diante do exposto, nos termos do art. 107 IV c/c 109, IV do CPB, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA POR PARTE DO ESTADO e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na dis

TJAL 20/08/2019 -Pág. 607 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 20/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2409 607 Preconiza o art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que será declarada extinta a punibilidade pela morte do agente. Art. 107. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente A partir da análise dos autos, especialmente a Certidão de Óbito de fls. 81, constata-se o falecimento do réu, aplicando-se, ao presente

TJAL 20/08/2019 -Pág. 607 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 20/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2409 607 Preconiza o art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que será declarada extinta a punibilidade pela morte do agente. Art. 107. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente A partir da análise dos autos, especialmente a Certidão de Óbito de fls. 81, constata-se o falecimento do réu, aplicando-se, ao presente

TRF4 03/02/2016 -Pág. 218 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 03/02/2016 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

respectivamente: Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - pela morte do agente; (...) Em sua promoção, consignou o Ministério Público Federal: (...) Conforme despacho da fl. 298, vieram os autos com vista ao Ministério Público Federal, para manifestação em relação à cóp

TJBA 31/08/2022 -Pág. 2070 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 31/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168 - Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Cad 4/ Página 2070 Preconiza o art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que será declarada extinta a punibilidade pela morte do agente: Art. 107. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente A partir da análise dos autos, constata-se o falecimento do réu, aplicando-se, ao presente caso, a extinção de punibilidade da qual trata o art. 107, I, do Código Penal, acima

TJPA 02/03/2020 -Pág. 1437 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6846/2020 - Segunda-feira, 2 de Março de 2020 1437 SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BENEVIDES JUIZA: EDILENE DE JESUS BARROS SOARES PROCESSO Nº 00003467820108140097- AÇÃO PENAL ¿ PROCEDIMENTO ORDINATÓRIO: CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - DENUNCIADO: MARCOS FARIAS DE OLIVEIRA ¿ ADV. RAMSES SOUSA DA COSTA JUNIOR OAB/PA 14259 ¿ DESPACHO: 01 ¿ Certifique-se a Secretaria se o acusado faz parte da população carcerária. 02 ¿ Caso positivo, pro

TJPA 09/09/2019 -Pág. 1482 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6738/2019 - Segunda-feira, 9 de Setembro de 2019 1482 ALBUQUERQUE DA SILVA, com fundamento no artigo 107, I, do CPB. Constata-se, através Do Laudo de Necropsia Médico-Legal(fl.43), onde se comprova a morte do acusado. Decido. Determina o artigo 107, inciso I do Código Penal: Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente;. Diante do exposto, considerando a juntada do Laudo de Necropsia MédicoLegal, que atesta o falecimento do acusado JAMERSON

TJGO 09/10/2015 -Pág. 794 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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