Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco

10.011 Resultados processo civil. dada - em: 28/05/2025

Página 3 de 1002

Notícias relacionadas

  • Cantor Leonardo tem o nome incluído em lista suja de trabalho escravo
    7 de outubro de 2024

Empresas relacionadas

  • DADA & DADA LTDA

    01.127.039/0001-37

  • PROCESSO CONSULTORES INDEPENDENTES SOCIEDADE CIVIL LTDA

    17.390.758/0001-86

  • REINALDO PROCESSO

    56.514.235/0001-56

  • CENTRO DE ESTUDOS DE PROCESSO CIVIL EIRELI

    27.305.246/0001-28

  • ANGELO DADA

    03.551.999/0001-55

  • RENI DADA

    08.417.732/0001-93

  • L. DADA

    24.789.267/0001-78

  • MELQUISEDEC DADA

    30.567.101/0001-00

  • GERALDO DADA

    45.086.956/0001-96

  • VALTER DADA

    00.197.473/0001-20

  • JOAO DADA

    00.696.937/0001-43

Processos encontrados


TJSP 13/05/2021 -Pág. 225 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3277 225 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive. O réu BANCO INTER arcará(ão) com de honorários advocatícios do patrono da autora, desde já fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §2º, §8º

TRF3 08/05/2012 -Pág. 841 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 08/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

do Código de Processo Civil, dada a superveniência de fato que suprimiu o interesse de agir da autora, o que enseja a extinção do feito.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo réu, já pagas diretamente à autora.Cada parte arcará com o pagamento dos honorários de seus advogados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe.Publique-se. Reg

TRF3 08/05/2012 -Pág. 844 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 08/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

de imóvel objeto de contrato de arrendamento residencial. Em decisão proferida à fl. 82, foi deferida parcialmente a liminar.Às fls. 93/97 parte ré contestou.Às fls. 118/119, noticiada a interposição de agravo de instrumento. Às fls. 125 a parte autora requer a extinção do feito sem julgamento do mérito, noticiando o pagamento das prestações devidas pelo réu, bem como das custas e despesas processuais até aqui adiantadas para a propositura da ação.É o relatório. DECIDO.Confor

TRF3 08/05/2012 -Pág. 839 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 08/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

objeto de contrato de arrendamento residencial. Os autos foram distribuídos inicialmente perante a 1ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS, que em decisão proferida nas fls. 28/30, deferiu parcialmente a liminar.Às fls. 53/55, a o Juízo declinou da competência em favor desta 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes.Às fls. 57/58, à parte autora requer a extinção do feito sem julgamento do mérito, noticiando o pagamento das prestações devidas pelo réu, bem como das custas e despesas processuais at�

TRF3 08/05/2012 -Pág. 839 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 08/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

objeto de contrato de arrendamento residencial. Os autos foram distribuídos inicialmente perante a 1ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS, que em decisão proferida nas fls. 28/30, deferiu parcialmente a liminar.Às fls. 53/55, a o Juízo declinou da competência em favor desta 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes.Às fls. 57/58, à parte autora requer a extinção do feito sem julgamento do mérito, noticiando o pagamento das prestações devidas pelo réu, bem como das custas e despesas processuais at�

TRF3 08/05/2012 -Pág. 844 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 08/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

de imóvel objeto de contrato de arrendamento residencial. Em decisão proferida à fl. 82, foi deferida parcialmente a liminar.Às fls. 93/97 parte ré contestou.Às fls. 118/119, noticiada a interposição de agravo de instrumento. Às fls. 125 a parte autora requer a extinção do feito sem julgamento do mérito, noticiando o pagamento das prestações devidas pelo réu, bem como das custas e despesas processuais até aqui adiantadas para a propositura da ação.É o relatório. DECIDO.Confor

TRF3 09/11/2017 -Pág. 1098 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 09/11/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0002207-73.2017.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6331011114 AUTOR: CARLOS GOMES MENDONCA (SP323685 - CÉSAR ROSA AGUIAR) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Ante o exposto, reconsidero o despacho anterior, termo nº 2017/6331010745, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, dada a falta de interesse processual do autor. Sem condenação em custas e honor�

TRF3 09/11/2017 -Pág. 1098 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 09/11/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0002207-73.2017.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6331011114 AUTOR: CARLOS GOMES MENDONCA (SP323685 - CÉSAR ROSA AGUIAR) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Ante o exposto, reconsidero o despacho anterior, termo nº 2017/6331010745, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, dada a falta de interesse processual do autor. Sem condenação em custas e honor�

TJSP 10/06/2013 -Pág. 447 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 10/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1431 447 Nº 0131939-65.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Peruíbe - Embargte: Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Embargdo: Raphael Parisi - Embargdo: Thealia Trevisioli Parisi - Embargdo: Francisco Palma Travassos (E sua mulher) - Embargdo: Luella Costa Travassos - Embargdo: Joao Soares do Amaral Netto (

TJSP 27/01/2015 -Pág. 213 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1814 213 no artigo 269, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a custear a cirurgia de mastoidectomia para tratamento da moléstia que acomete o(a) autor(a), indicada pelo médico por ela responsável, incluídas as despesas dela decorrentes, em hospital credenciado de livre escolha do pacien

«1234567…10011002»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.