10.011 Resultados processo com julgamento - em: 21/05/2025
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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro ocorrida a prescrição intercorrente nestes autos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.P. R.I-se.Oportunamente, arquivem-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.72.07.005828-3/SC EXEQUENTE EXECUTADO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : JACY CORREA : NO(S) PROCESSO(S) ABA
TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro ocorrida a prescrição intercorrente nestes autos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.P. R.I-se.Oportunamente, arquivem-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.72.07.005672-9/SC INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXEQUENTE : EXECUTADO : DOBRANDINO CARDOZO DA SILVA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TR
EXECUTADO : MANOEL QUERINO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro ocorrida a prescrição intercorrente nestes autos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.P. R.I-se.Oportunamente, arquivem-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.72.07.005985-8/SC EXEQUENTE EXECUTADO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : CIDNEI
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2569 220 Processo 1004452-08.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Noil Damas de Freitas - Telefonica Brasil S/A - Vistos etc,Homologo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos a composição amigável a que chegaram as partes (fls. 135/138), em conseqüência do qu
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2582 267 chegaram as partes (fls. 150/153), em conseqüência do que julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), CARLOS EDUARDO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro ocorrida a prescrição intercorrente nestes autos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC.Sem custas e sem honorários advocatícios.P. R.I-se.Oportunamente, arquivem-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.72.07.003629-6/SC EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : JOAO GERALDO SPECK JUNIOR EXECUTADO : SOOL FACCAO IND/ E COM/ DE CONFECCOES LTDA/ : EVE
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1128 437 SENTENÇA DE FL. 57. INTIMADO(S): DR(S). JOSÉ CAMPOS ACCIOLY JÚNIOR, OAB/CE Nº 3.287; ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS, OAB/PE Nº 22.718. 42- PROCESSO Nº 9212-75.2014.8.06.0175. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PROMOVENTE: LUIS FERNANDO DO CARMO GURGEL. PROMOVIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. ESTE JUÍZO HOMOLOGOU O ACORDO DE VONTADE DAS PARTES E
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2569 219 Processo 1004242-54.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carmelino Manoel Dias - Telefonica Brasil S/A - Vistos etc,Homologo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos a composição amigável a que chegaram as partes (fls. 231/234), em conseqüência do qu
MONITORIA 0008500-13.2007.403.6104 (2007.61.04.008500-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X DANIEL FERNANDES FILHO(SP160367 - PATRÍCIA BEZERRA BARBOSA DA SILVA E SP226135 - JOÃO CARLOS SOBRAL) Fl. 495/496: Defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 791, III, do CPC, conforme postulado pela exeqüente/CEF.Aguarde-se provocação no arquivo, sobrestados.Int. 0006934-58.2009.403.6104 (2009.61.04.006934-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELE
MONITORIA 0008500-13.2007.403.6104 (2007.61.04.008500-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X DANIEL FERNANDES FILHO(SP160367 - PATRÍCIA BEZERRA BARBOSA DA SILVA E SP226135 - JOÃO CARLOS SOBRAL) Fl. 495/496: Defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 791, III, do CPC, conforme postulado pela exeqüente/CEF.Aguarde-se provocação no arquivo, sobrestados.Int. 0006934-58.2009.403.6104 (2009.61.04.006934-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELE