450 Resultados processos referentes ao tema - em: 31/05/2025
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3407/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 Advogado Advogado Embargado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Eduardo Chalfin(OAB: 241287A/SP) Dr. Alexandre de Almeida Cardoso(OAB: 149394-A/SP) MARCELO ROSAS BETINE Dr. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro(OAB: 183536/SP) Dr. Bruno Feijó Imbroinisio(OAB: 145017/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO VOTORANTIM S.A. - MARCELO ROSAS BETINE Trata-se de controvérsia relativa ao Tema nº 1.046 de
2909/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho melhor exame das razões do agravo de instrumento denegado. Assim, em atenção ao efeito regressivo do agravo interno (arts. 1.021, §2º, NCPC e 266 do RITST),reconsidero o despacho agravado. Determino a reautuação do feito para AIRR-129324.2014.5.06.0001. Após, voltem conclusos. Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2019. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MARIA HE
3316/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Processo Nº AIRR-0000831-35.2020.5.14.0001 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes Agravante J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S.A. Advogado Dr. Diogo Fadel Braz(OAB: 20696A/PR) Advogado Dr. Adrian Moreno(OAB: 33698
2909/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator Processo Nº AIRR-0010147-69.2013.5.15.0137 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Delaíde Miranda Arantes Agravante JAIR MARQUES DA SILVA JUNIOR Advogado Dr. Francisco de Angelis(OAB: 122976/SP) Advogado Dr. Christian Cesar Menegon(OAB: 282994/SP) Agravado OJI PAPÉIS ESPECIAIS LTDA. Adv
3354/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Assim, à Secretaria da 8ª Turma para que inclua, nos registros eletrônicos, o nome da Dra. Rita Kássia Neske Unfer, como patrona da Massa Falida, a quem devem ser dirigidas as intimações relativas a este processo. E, ainda, dê-se ciência à reclamante, NILVANA APARECIDA AVILA DE QUADROS, do teor deste despacho. Após, prossiga-se o feito em seu regular andamento, com a inclusão des
3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº Ag-AIRR-0020055-80.2018.5.04.0332 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes Agravante ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. Advogado Dr. Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti(OAB: 73359-A/RS) Agravado ISRAEL HENRIQUE DIEHL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado Dr. Gilberto Henrique Buza da Cunha(OAB: 75214-A/RS) Intimado(s)/Citado(s): 6761 A SBD
3354/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Por outro lado, observa-se, às fls. 729 e 902, que a reclamada, JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ nº 54.516.661/000101, foi a responsável pelo efetivo pagamento dos depósitos recursais realizados no processo, sendo necessária a autorização expressa da sociedade pagadora para que o levantamento da quantia depositada seja realizado p
3047/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - WANDO DOS SANTOS VASCONCELOS Por meio da petição nº 49970-00/2017, protocolizada novamente pelo expediente Pet - 144889-00/2017, o reclamante, ora agravante, requer o prosseguimento do feito, sob a alegação de que o recurso de revista da reclamada não observou o requisito do inciso I do § 1º do art. 896 da CLT. Por não
3192/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho promoções por merecimento est ã o condicionadas ao atendimento de critérios objetivos, cabendo à diretoria da empresa estabelecer o percentual de empregados a serem promovidos a cada ano, observada a alternância entre os critérios de antiguidade e de merecimento. Essa tese, como referido, no entanto, não constou da ementa do acórdão regional recorrido. 4. Assim, constata-se que, na
3300/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Mendes, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.121.633 GOIÁS, determinou "a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1035, §5º, do CPC, uma vez que o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema". Nesse passo, necessária a observância obrigatória desta