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Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2900 3724 para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentação comprobatória de sua gravidez bem como procuração outorgada pelo nascituro, devidamente representado por ela. Int. - ADV: JOSÉ PEDRO CÂNDIDO DE ARAUJO (OAB 186255/SP) Processo 1015156-59.2019.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Admi
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2522 1233 tramitou o processo (art. 479, §2º das NSCGJ), não compete a este Juízo de Execuções Criminais qualquer providência quanto a cobrança da referida multa, visto que ela deverá ser cobrada perante o Juízo da Fazenda Pública. Nesse sentido: “Após a alteração legislativa que considerou a pena de mu
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2947 3789 Processo 0009097-37.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - VINICIUS TAVARES DA SILVA Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARIA DO CARMO RIBEIRO (OAB 105344/SP) Processo 0009203-44.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Justiça Pública - NELI
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2947 3789 Processo 0009097-37.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - VINICIUS TAVARES DA SILVA Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARIA DO CARMO RIBEIRO (OAB 105344/SP) Processo 0009203-44.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Justiça Pública - NELI
Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2442 3812 pecuniária é considerada dívida de valor e, desse modo, possui caráter extrapenal, de forma que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. REsp 1.519.777-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe 10/9/2015.?”Oportunamente, arqu
Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2540 3432 então, da Fazenda Pública, conforme disposto no enunciado da Súmula 521 do STJ: “A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Fazenda Pública”. (...) Portanto, extinta a pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos)
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3398 850 fundamento no art. 386, IV, do Código de Processo Penal; C) ABSOLVER ROMEU BONINI JÚNIOR da prática do crime previsto no artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.137/1990, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Os apenados poderão recorrer em liberdade. Custas na forma da Lei Estadual nº 11
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2751 185 Total de feitos: 2 TJCENEXE - Apelação Crime DESPACHO DE RELATORES 0000941-07.2019.8.06.0077 - Apelação Criminal. Apelante: Francisco Henrique da Silva Oliveira. Advogado: José Valdir de Castro Moura Neto (OAB: 31481/CE). Apelante: Silas Monção de Souza. Advogado: Marco Antônio de Melo (OAB: 38908/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Pú
réus constituíram defensor e comunicaram suas prisões, conforme consta de suas oitivas. Ademais, não houve inversão na ordem do depoimento dos condutores, testemunhas e colheita dos interrogatórios, tudo feito em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão. 3. A alegação de nulidade da prisão em flagrante se encontra superada, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva. 4. A decisão que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6985/2020 - Quarta-feira, 9 de Setembro de 2020 3164 Vistos etc. 1 – Considerando a necessidade de atuação da OAB/PA nos presentes autos por meio da Advogada Dativa em razão da inoperância da Defensoria Pública na Comarca ARBITRO honorários à Causídica que patrocinou o feito na monta de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta) reais, assim o fazendo com fundamento no § 1º do artigo 22 da Lei 8.906/94 c/c julgado de Seção do Sodalício STJ -