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DOEPE 24/06/2015 -Pág. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/06/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de junho de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Revogam-se os incisos I e III do art. 3º, o inciso II do art. 4º, os incisos II, V e VI e parágrafo único do art. 5º, o inciso V
do art. 7º e os incisos III, V e VI do art. 12 da Lei nº 14.696, de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Ano XCII • NÀ 117 - 11

Art. 3º Os servidores efetivos do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Educação, em exercício no Arquivo Público
Estadual Jordão Emerenciano, devem ser cedidos à Secretaria da Casa Civil, assegurados todos os direitos e vantagens inerentes ao
cargo de origem.
Art. 4º Os Regulamentos das Secretarias de Educação e da Casa Civil devem ser alterados, para adequação ao disposto
neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2015.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 28.658, de 29 de novembro de 2005.
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA RE4IS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

LEI Nº 15.537, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA RE4IS

Altera a Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, que cria
do fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC-PE e
seu Conselho Estadual Gestor – CEG-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DECRETO Nº 41.848, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º. .........................................................................................................................................................................

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 467.365,51 em
favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco
- IRH-PE.

.......................................................................................................................................................................................
IV- 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 4º O Conselho Estadual Gestor da FEDC será presidido pelo representante da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos. (NR)”

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 467.365,51 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e
cinco reais e cinquenta e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação especificada no Anexo II.

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA RE4IS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

LEI Nº 15.538, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2015.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 3.689.762,98 (três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, setecentos e
sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de superávit financeiro
do exercício de 2014, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro, em 31.12.2014, na fonte de recursos “0126 – Compensação Financeira
de Recursos Hídricos”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

467.365,51
467.365,51

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Op. Especial: 04.846.0113.4496 - Inversões em Participação Societária da PERPART
4.5.91.00 - Inversões Financeiras

0101

TOTAL

467.365,51
467.365,51
467.365,51

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

26000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00209 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO
Operacionalização das Ações de Recursos
Atividade:
18.544.0258.1537
Hídricos

Projeto:

467.365,51
0101

TOTAL

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA RE4IS

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Projeto:
10.302.0141.0292 - Ampliação, Reforma e Reequipagem das Unidades de Saúde do
SASSEPE
4.4.90.00 - Investimentos

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

4.4.90.00

-

Investimentos

18.544.0258.0560

-

Apoio à Implantação e Implementação de
Projetos na Área de Recursos Hídricos

4.4.90.00
TOTAL

-

Investimentos

DECRETO Nº 41.849, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

0126

156.354,95
3.533.408,03

0126

3.533.408,03
3.689.762,98

DECRETO Nº 41.847, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Altera a vinculação do Arquivo Público Estadual Jordão
Emerenciano.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido à Secretaria da Casa Civil e vinculado ao Gabinete do Secretário, o Arquivo Público Estadual Jordão
Emerenciano, mantidas as mesmas competências e atribuições.
Art. 2º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos comissionados e as funções gratificadas,
mantidos os respectivos símbolos e denominações:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor do Arquivo Público Jordão Emerenciano, símbolo DAS-5;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1; e
III - 4 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo FGS-2.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 3.397.803,00
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.

156.354,95

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Planejamento e
Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 3.397.803,00 (três milhões, trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e três reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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