Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 18 »
DOEPE 24/11/2017 -Pág. 18 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/11/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIV• NÀ 220

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 24 de novembro de 2017

CIDADES

PERÍODO FISCAL / 2017

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

PORTARIA SECID Nº 063 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
O Secretário das Cidades, no uso de suas atribuições, com base no Art. 4°, § único do Decreto Presidencial n° 9.076 de 07 de junho de
2017 e considerando a edição de novo regimento interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e a futura readequação do calendário
das Conferências Estaduais, RESOLVE:
Adiar para o ano de 2019 a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades, em data e local a serem definidos.
Francisco Antonio Souza Papaléo
Secretário das Cidades

janeiro
fevereiro
março
abril
maio
junho
julho
agosto
setembro
outubro
novembro

16,53
16,19
14,54
14,26
16,07
17,21
19,06
19,81
18,89
18,69
19,05

Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo

PORTARIA SECID Nº 064 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
O Secretário das Cidades, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os bens móveis da Secretaria das Cidades
de Pernambuco, formada pelos servidores a seguir indicados:
Função
Presidente

Nomes

Cargo

Matrícula

Rejane Maria Silva Lopes

Administrativo

327.726-7

Membro

Cosmo Clementino de Souza

Administrativo

236.860-9

Membro

José Paulo da Silva

Administrativo

366.354-0

Membro

Maria da Conceição de Santana Alves

Administrativo

374.248-2

Membro

Mateus Gustavo de Farias Brainer

Educador Fìsico

360.822-0

Art. 2° Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez, por igual
período, por motivo justificado e aceito previamente.
Art. 3° Durante a realização do Inventário, o sistema de gestão patrimonial, e toda movimentação de entrada e saída de bens serão
bloqueados, sendo permitido apenas o recebimento de bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 4° Fica determinado aos titulares de órgãos e unidade que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 5° Os integrantes da Comissão desempenharam suas funções sem prejuízo das suas atribuições habituais, vedada a percepção de
gratificação vinculada a este evento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

BASE DE CÁLCULO
ICMS (R$)
....................

.....................

Colônia Pilsen (AC)

3,26

Colônia Extra Lager (AC)

3,60

Colônia Malzbier (AC)

3,60

Colônia Zero Álcool (AC)

3,90

Umma (AC)

3,26

Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 ml
...................................................................

EDUCANjO

....................

Colônia Pilsen (AC)

3,33

Umma (AC)

3,33

...............................................................................................

Secretário: Frederico da Costa Amâncio

Cerveja em garrafa descartável de 276 a 300 ml
...................................................................

PORTARIA SE/GGDP DE 23 DE 11 DE 2017.

Umma (AC)

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 10225 - Designar GHITA ALMEIDA GALVAO, mat. 303.907-2, para a função Gratificada de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, na Gerência
de Gestão Financeira de Pessoal/SUADP, nesta Gerência Geral, no período de 28.11.17 a 25.02.18, em substituição a ROSEMARY DE
ANDRADE LIMA, mat. 69.543-2, que se encontra de Licença Prêmio. SIGEPE 05361287/17.
Retificar a portaria nº 8659, publicada no D.O. de 27.09.2017, referente a MARIA DAS GRAÇAS BERNARDO SILVA, matrícula 277.642-1:
Onde se lê: com 200 h/a mensais; Leia-se: com 200 h/a mensais enquanto permanecer na função.
PORTARIA SEE Nº 10226 DE 23 NOVEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE),
para os efeitos da Resolução nº 24 de 20.11.1985, publicada no Diário Oficial de Pernambuco em 06.12.1985, do Conselho Estadual
de Educação de Pernambuco (CEE/PE) e, conforme Decreto nº 13.749 de 10.08.1989, publicado no Diário Oficial de Pernambuco em
11.08.1989, que eleva a categoria de 1º e 2º Grau, resolve declarar RECONHECIDA a ESCOLA ESTADUAL SEVERINO GOUVEIA DE
LIMA, Cadastro Escolar nº E-157.001, localizada à Avenida Antônio Carlos de Almeida, nº 36, Centro, CEP 55.950-000, no município de
Itaquitinga, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte.

1,79

Proibida Puro Malte RV Mulher (AC)

2,19

Umma (AC)

1,39

....................
1,94

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
...................................................................

.....................

Proibida Puro Malte Forte (AC)

3,42

Proibida Puro Malte Leve (AC)

2,89

Proibida Puro Malte RV Mulher (AC)

3,29

Umma (AC)

2,41

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
...................................................................

.....................

Colônia Pilsen (AC)

4,15

Proibida Puro Malte Forte (AC)

6,25

Proibida Puro Malte Leve (AC)

5,39

Umma (AC)

4,15

.................................................................................................
Cerveja em garrafa descartável acima de 999 ml
...................................................................

.....................

Colônia Pilsen (AC)

5,32

Umma (AC)

5,32

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 224 DE 23.11. 2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no
art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, e com base no
Parecer nº 390/2007, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria
Geral do Estado, e no art. 2º, II, da Portaria SF nº 035, de 10.3.11,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Wilma de Lima Poroca, matrícula nº 089.248-3,
tendo em vista a Portaria SF 214 de 01.11.2017, para continuar
respondendo pelas atividades da Chefia da Unidade de
Expediente, símbolo FGS-1, do Tribunal Administrativo Tributário
do Estado no período de 9.12.2017 a 7.01.2018, durante a
ausência de sua titular, por motivo de gozo de licença-prêmio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 029, de 21.11.2017.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes
nos valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas
operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de
importação do exterior de mercadoria relacionada no Anexo Único
da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de
30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo
Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.12.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

1,68

Colônia Extra Lager (AC)

1,80

Colônia Malzbier (AC)

1,90

Colônia Zero Álcool (AC)

2,32

Proibida Puro Malte 355 ml (AC)

3,15

Proibida Puro Malte Forte 350 ml (AC)

2,99

Proibida Puro Malte Leve 350 ml (AC)

2,09

Umma (AC)

1,68

Yellow Hops Puro Malte (AC)

3,20

Cerveja em lata de 361 a 500 ml
.......................................................................

......................

Colônia Pilsen (AC)

2,02

Colônia Negra (AC)

2,60

Proibida Puro Malte Leve (AC)

2,79

Umma (AC)

2,02

............................................................................................
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml
...................................................................

...................

Refris - todas as versões (AC)

0,87

...............................................................................................
Refrigerante em lata de 301 a 360 ml
..................................................................

....................

Refris - todas as versões (AC)

1,61

Top (AC)

1,61

.....................................................................................................

EDITAL DPC Nº 204/2017
DESCREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO
RELATIVO A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos
termos que dispõem a Portaria SF nº 070/2013 e o Dec. Estadual nº
44.650/2017, que tratam do recolhimento do ICMS normal, relativo
ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da
mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, observando
o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da
mercadoria na condição de depositária fiel e do uso do sistema
de lacre de documentos fiscais em malotes; em atendimento ao
que estabelece o art. 8º, inciso I da referida Portaria e o art. 274,
do Decreto acima referenciado, resolve DESCREDENCIAR os
contribuintes abaixo relacionados, tendo seus efeitos a partir da
data de publicação deste Edital:
IE

RAZÃO SOCIAL

31114318 ANDALUZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
35784610 RODOMILLI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
37047264 FAST LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME
32281854

F.G.J. ARMAZENAGEM LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA

56088647 SUPPLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA.
30866740 JCS TRANSPORTES LTDA EPP
38192055 TIJUCANA TRANSPORTES EIRELI
22257942 ETRALL LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Recife, 23 de novembro de 2017.

.....................................................................................................

FAZENDA

.....................

Colônia Pilsen (AC)

1,54

..................................................................

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHO DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ABONO DE PERMANÊNCIA – Em, 23-11-2017
PROC. Nº 4810681-1/2017 – INÁCIA DE ANDRADE LIMA, mat. nº 49.258-2: Defiro o pedido, com base nas informações cadastrais e
Encaminhamento nº 72/2017, da Assessoria Técnica-Jurídica GEGEP, desta Secretaria, a partir de 31.12.2003.

2,35

Proibida Puro Malte Leve (AC)

..................................................................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

Secretário: Roberto Franca Filho

1,39

Proibida Puro Malte Forte (AC)

Cerveja em lata de 311 a 360 ml

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 033/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2017

Umma (AC)

......................

Colônia Pilsen (AC)

Cerveja em garrafa retornável até 360 ml

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

1,39

..................................................................

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 033, DE 22.11.2017.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º
do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção
de medidas de política tributária que permitam a adequação
dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, nas operações internas e de importação com cerveja e
refrigerante, em relação aos preços praticados no mercado para
os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de
29.8.2017, passa a vigorar com as modificações constantes no
Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.12.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

...................................................................

......................

Bavaria Pilsen

”

PRODUTO / MARCA / TIPO

Francisco Antônio de Souza Papaléo
Secretário das Cidades

Cerveja em lata até 310 ml
..................................................................

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 029/2017

Marcelo de Correa Mendes
Diretor Geral em exercício

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU
IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO

UNIDADE

BASE DE
CÁLCULO (R$)

..........................................
Queijo muçarela
Queijo prato
...........................................

............
kg
kg
.............

..................
31,10
42,50
...................

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA EMITIDO EM 23/11/17
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 23/11/2017
‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 23/11/2017 , OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR
SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
“

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 032, DE 22.11.2017.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do
artigo 8º, no inciso I do artigo 9º e na alínea “b” do inciso II do artigo
14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do
crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas
utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de
alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de
16.1.2017, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.11.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 032/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2017
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo

TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00084/16-6
2015.000004785436-78
TOTAL DA NATUREZA
TOTAL DA TURMA
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00047/13-9
2011.000003101584-21
TOTAL DA NATUREZA
TOTAL DA TURMA
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00954/17-9
2017.000001863004-89
TOTAL DA NATUREZA
TOTAL DA TURMA
TOTAL DA INSTANCIA

RUTE CORREIA GUERRA ARMARINHO - EPP
1
1

OTICAS MORUMBY LTDA
1
1

LATICINIOS OSCAR SALGADO LTDA
1
1
3
RECIFE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
‘’WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE’’

REL
13

REL
09

REL
08

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.