84 DIÁRIO OFICIAL Nº 33868
m. e E 536.799,60 m.; deste, segue com azimute de 268°53’33” e distância de 478,68 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice RE13, de coordenadas N 9.817.638,58 m. e E
536.321,02 m.; deste, segue com azimute de 299°10’37” e distância de
558,46 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA,
até o vértice RE14, de coordenadas N 9.817.910,83 m. e E 535.833,42
m.; deste, segue com azimute de 327°15’50” e distância de 331,56 m.,
confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice
RE15, de coordenadas N 9.818.189,73 m. e E 535.654,12 m.; deste,
segue com azimute de 306°33’21” e distância de 380,98 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice RE16,
de coordenadas N 9.818.416,64 m. e E 535.348,09 m.; deste, segue
com azimute de 282°55’19” e distância de 1.039,25 m., confrontando
neste trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice RE17, de
coordenadas N 9.818.649,04 m. e E 534.335,16 m.; deste, segue com
azimute de 322°22’14” e distância de 1.296,27 m., confrontando neste
trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice RE18, de coordenadas N 9.819.675,66 m. e E 533.543,71 m.; deste, segue com azimute de 278°34’38” e distância de 372,01 m., confrontando neste trecho
com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice RE19, de coordenadas
N 9.819.731,14 m. e E 533.175,87 m.; deste, segue com azimute de
244°55’35” e distância de 474,55 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice RE20, de coordenadas N 9.819.530,03
m. e E 532.746,03 m.; deste, segue com azimute de 229°09’39” e distância de 1.481,62 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice RE21, de coordenadas N 9.818.561,14 m. e E
531.625,11 m.; deste, segue com azimute de 253°46’25” e distância de
576,03 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA,
até o vértice RE22, de coordenadas N 9.818.400,18 m. e E 531.072,03
m.; deste, segue com azimute de 267°46’03” e distância de 374,16 m.,
confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice
RE23, de coordenadas N 9.818.385,61 m. e E 530.698,15 m.; deste,
segue com azimute de 252°09’56” e distância de 554,69 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice RE24,
de coordenadas N 9.818.215,72 m. e E 530.170,11 m.; deste, segue
com azimute de 234°22’21” e distância de 422,20 m., confrontando neste
trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice RE25, de coordenadas N 9.817.969,79 m. e E 529.826,94 m.; deste, segue com azimute de 272°13’11” e distância de 396,44 m., confrontando neste trecho
com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice RE26, de coordenadas N
9.817.985,14 m. e E 529.430,79 m.; ponto final da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° Wgr, tendo como
o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Platô Cruz Alta, municípios Oriximiná e Faro , com área total de 4.764,6088ha
sendo 3.651,7256ha em Oriximiná e 1.112,8832ha em Faro com Perimetro de 16.879,77 metros conforme descritiva: Inicia-se a descrição deste
perímetro do marco MG-M3071, de coordenadas N 9.817.510,39 m. e E
528.413,95 m.; e do marco MG-M3070, de coordenadas N 9.817.636,37
m. e E 528.429,39 m.; deste, segue com azimute de 70°47’52” e distância de 1.060,40 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice RE26, de coordenadas N 9.817.985,14 m. e E
529.430,79 m.; deste, segue com azimute de 252°05’37” e distância de
646,17 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA,
até o vértice CA1, de coordenadas N 9.817.786,47 m. e E 528.815,92
m.; deste, segue com azimute de 244°14’20” e distância de 854,18 m.,
confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice
CA2, de coordenadas N 9.817.415,22 m. e E 528.046,64 m.; deste, segue
com azimute de 266°42’00” e distância de 130,00 m., confrontando neste
trecho com ORIXIMINÁ e TERRA SANTA, até o vértice CA3, de coordenadas N 9.817.407,74 m. e E 527.916,85 m.; deste, segue com azimute
de 266°47’19” e distância de 300,63 m., confrontando neste trecho com
ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA4, de coordenadas N 9.817.390,90 m.
e E 527.616,69 m.; deste, segue com azimute de 2°16’47” e distância de
712,38 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA5, de coordenadas N 9.818.102,72 m. e E 527.645,03 m.; deste,
segue com azimute de 338°00’12” e distância de 667,27 m., confrontando
neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA6, de coordenadas N 9.818.721,42 m. e E 527.395,10 m.; deste, segue com azimute
de 341°48’30” e distância de 465,67 m., confrontando neste trecho com
ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA7, de coordenadas N 9.819.163,81 m.
e E 527.249,72 m.; deste, segue com azimute de 2°55’46” e distância de
362,80 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA8, de coordenadas N 9.819.526,14 m. e E 527.268,26 m.; deste,
segue com azimute de 352°56’28” e distância de 931,99 m., confrontando
neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA9, de coordenadas
N 9.820.451,06 m. e E 527.153,73 m.; deste, segue com azimute de
31°23’52” e distância de 494,38 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA10, de coordenadas N 9.820.873,05 m. e
E 527.411,28 m.; deste, segue com azimute de 41°26’48” e distância de
550,76 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA11, de coordenadas N 9.821.285,88 m. e E 527.775,85 m.; deste,
segue com azimute de 23°37’36” e distância de 723,13 m., confrontando
neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA12, de coordenadas N 9.821.948,40 m. e E 528.065,66 m.; deste, segue com azimute
de 342°48’33” e distância de 332,70 m., confrontando neste trecho com
ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA13, de coordenadas N 9.822.266,24
m. e E 527.967,33 m.; deste, segue com azimute de 303°31’59” e dis-
Quarta-feira, 08 DE MAIO DE 2019
tância de 623,01 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO,
até o vértice CA14, de coordenadas N 9.822.610,40 m. e E 527.448,01
m.; deste, segue com azimute de 300°13’40” e distância de 435,86 m.,
confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA15,
de coordenadas N 9.822.829,82 m. e E 527.071,42 m.; deste, segue
com azimute de 291°10’07” e distância de 473,48 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA16, de coordenadas
N 9.823.000,80 m. e E 526.629,89 m.; deste, segue com azimute de
266°00’13” e distância de 390,80 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA17, de coordenadas N 9.822.973,57 m. e
E 526.240,04 m.; deste, segue com azimute de 285°14’53” e distância de
690,86 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA18, de coordenadas N 9.823.155,26 m. e E 525.573,50 m.; deste,
segue com azimute de 268°38’55” e distância de 995,94 m., confrontando
neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA19, de coordenadas N 9.823.131,77 m. e E 524.577,84 m.; deste, segue com azimute
de 242°18’11” e distância de 341,00 m., confrontando neste trecho com
ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA20, de coordenadas N 9.822.973,28
m. e E 524.275,92 m.; deste, segue com azimute de 273°48’36” e distância de 469,14 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO,
até o vértice CA21, de coordenadas N 9.823.004,45 m. e E 523.807,82
m.; deste, segue com azimute de 288°24’52” e distância de 367,37 m.,
confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA22,
de coordenadas N 9.823.120,50 m. e E 523.459,26 m.; deste, segue
com azimute de 279°55’03” e distância de 485,94 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA23, de coordenadas
N 9.823.204,19 m. e E 522.980,58 m.; deste, segue com azimute de
257°36’33” e distância de 503,78 m., confrontando neste trecho com
ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA24, de coordenadas N 9.823.096,09
m. e E 522.488,53 m.; deste, segue com azimute de 245°43’40” e distância de 646,23 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO,
até o vértice CA25, de coordenadas N 9.822.830,44 m. e E 521.899,42
m.; deste, segue com azimute de 222°05’58” e distância de 507,80 m.,
confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA26,
de coordenadas N 9.822.453,66 m. e E 521.558,98 m.; deste, segue
com azimute de 186°51’41” e distância de 364,96 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA27, de coordenadas
N 9.822.091,32 m. e E 521.515,38 m.; deste, segue com azimute de
172°56’52” e distância de 425,70 m., confrontando neste trecho com
ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA28, de coordenadas N 9.821.668,84
m. e E 521.567,65 m.; deste, segue com azimute de 193°36’04” e distância de 589,63 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO,
até o vértice CA29, de coordenadas N 9.821.095,74 m. e E 521.428,99
m.; deste, segue com azimute de 217°19’39” e distância de 1.395,94 m.,
confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice CA30, de
coordenadas N 9.819.985,72 m. e E 520.582,53 m.; ponto final da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57°
WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM
Platô Jamari, municípios Terra Santa e Faro , com área total de
3.949,2860ha sendo 1.714,5648ha em Terra Santa e 2.234,7212ha em
Faro com Perimetro de 26.921,16 metros conforme descritiva: “Inicia-se
a descrição deste perímetro do marco MG-M3078, de coordenadas N
9.797.425,23 m. e E 537.724,69 m.; e do marco MG-M3079, de coordenadas N 9.797.448,18 m. e E 537.646,56 m.; deste, segue com azimute
de 344°30’42” e distância de 1.206,12 m., confrontando neste trecho com
TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA1, de coordenadas N 9.798.610,50
m. e E 537.324,48 m.; deste, segue com azimute de 333°30’36” e distância de 199,05 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO,
até o vértice JA2, de coordenadas N 9.798.788,65 m. e E 537.235,69 m.;
deste, segue com azimute de 308°22’30” e distância de 437,01 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA3, de
coordenadas N 9.799.059,95 m. e E 536.893,09 m.; deste, segue com
azimute de 300°42’10” e distância de 837,18 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA4, de coordenadas N
9.799.487,41 m. e E 536.173,26 m.; deste, segue com azimute de
317°17’43” e distância de 615,32 m., confrontando neste trecho com
TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA5, de coordenadas N 9.799.939,58
m. e E 535.755,94 m.; deste, segue com azimute de 324°47’34” e distância de 326,73 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO,
até o vértice JA6, de coordenadas N 9.800.206,54 m. e E 535.567,56 m.;
deste, segue com azimute de 336°44’06” e distância de 305,41 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA7, de
coordenadas N 9.800.487,12 m. e E 535.446,93 m.; deste, segue com
azimute de 327°19’45” e distância de 143,86 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA8, de coordenadas N
9.800.608,23 m. e E 535.369,27 m.; deste, segue com azimute de
351°26’53” e distância de 452,57 m., confrontando neste trecho com
TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA9, de coordenadas N 9.801.055,76
m. e E 535.301,97 m.; deste, segue com azimute de 1°19’05” e distância
de 508,43 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até
o vértice JA10, de coordenadas N 9.801.564,05 m. e E 535.313,67 m.;
deste, segue com azimute de 7°42’07” e distância de 1.088,96 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA11, de
coordenadas N 9.802.643,19 m. e E 535.459,61 m.; deste, segue com
azimute de 27°24’42” e distância de 254,98 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA12, de coordenadas N
9.802.869,54 m. e E 535.577,00 m.; deste, segue com azimute de